As
Faixas de Domínio são consideradas as áreas
de terras determinadas legalmente por decreto de Utilidade
Pública para uso rodoviário sendo ou não
desapropriadas, cujos limites foram estabelecidos em conformidade
com a necessidade prevista no projeto de engenharia rodoviária.
As Áreas “Non Aedificandi”,
diferentemente das Faixas de Domínio, são as
faixas de terras com largura de 15 ( quinze) metros, contados
a partir da
linha que define a faixa de domínio da rodovia.
 |
Estas áreas foram estabelecidas pela Lei Federal para
Parcelamento do Solo nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979,
ratificada pela Lei Estadual nº 6.063, de 24 de maio
de 1982.
Constantemente ficamos sabendo do aumento do número
de acidentes nas rodovias do Estado de Santa Catarina, inclusive
com mortes. Muitos destes acidentes têm ocorrido,
devido aos acessos irregulares e a falta de tratamento
urbano das
rodovias que chegam as cidades catarinenses.
Nas áreas de rodovia em perímetro urbano há duplo
gerenciamento deste segmento. O estado gerencia a rodovia e
a prefeitura as áreas lindeiras, como o alvará e
liberação para construção, sendo
a concessão de acesso as propriedades privadas à rodovia
de competência exclusiva do órgão rodoviário.
No projeto de uma rodovia, está prevista a Faixa de
Domínio a ser implantada, mas devido a diversos fatores,
tais como ocupações já existentes, falta
de recursos para desapropriação, falta de políticas
públicas para esta finalidade e omissão dos
governantes, entre outros motivos, a mesma não é delimitada
conforme o previsto em projeto, principalmente nos segmentos
já parcialmente urbanizados.
Com a falta de estrutura viária dos municípios
as cidades acabam se desenvolvendo ao longo destas rodovias
pavimentadas, ocupando desordenadamente
a Faixa de Domínio e “Áreas não Aedificandi” com
comércios, indústrias, residências, loteamentos, etc.
Quando o caos está instalado vêm as solicitações da
comunidade para implantação de lombadas, passarelas, ciclovias,
marginais, calçadas, acessos, entre outros equipamentos urbanos.
Acredito que a maioria dos profissionais de engenharia que aprovam loteamentos
e elaboram levantamentos para desmembramentos, projetos, entre outros serviços,
desconhecem a Lei Federal nº 6.766 e a Estadual nº 6.063, que determinam
a largura das “Áreas não Aedificandi” que
devem ser administrada pelas Prefeituras Municipais.
O
programa de gerenciamento das Faixas de Domínio
das rodovias estaduais em implantação pelo
DEINFRA/SC prevê o resguardo das larguras estabelecidas
em projeto, seja por indenização ou imposição
da “limitação administrativa”,
com a determinação de assegurar a segurança
no tráfego de passagem e para os ocupantes lindeiros às
rodovias.
Caso o Estado administre a faixa de domínio prevista
em projeto e as prefeituras imponham, as Áreas não
Aedificandi, as comunidades e os órgãos
rodoviários
terão condições de implantar os equipamentos
necessários para segurança dos pedestres e
usuários da rodovia.
Fica aqui uma solicitação para que todos os
profissionais destas áreas se empenhem para conhecimento
e cumprimento das leis citadas para que Santa Catarina passe
a ter suas rodovias seguras e a população lindeira
melhor qualidade de vida.
|