No último
dia 23 de maio foi aprovada por unanimidade na Câmara
de Vereadores de Joinville a Lei de Regularização
de Imóveis, Lei Complementar n° 235, de 01.06.2007.
Dita lei deve possibilitar a resolução de problemas antigos
da comunidade acerca das construções irregulares,
que não caracterizam graves problemas às diretrizes
urbanísticas e de direito de vizinhança, mas
impedem o munícipe de obter, por exemplo, o Alvará de
Construção, o Alvará Sanitário
(habite-se), o Certificado de Conclusão de Obras ou
o Alvará de Funcionamento.
Utilizando-se de um importante instrumento de gestão
urbanística trazida pela Lei do Estatuto da Cidade – Lei
10.257, de 10/06/2001 – a Outorga Onerosa do Direito
de Construir permitirá regularizar o munícipe
que edificou à revelia das normas administrativas
ou que tenha adquirido um imóvel nestas mesmas condições
regularizar. Esta ação se dará através
de compromisso de ajustamento de conduta a ser celebrado
entre o interessado e o Município, mediante compensações
financeiras.
A lei admitiu tolerâncias de alguns dispositivos urbanísticos
além dos definidos pela legislação atual
que deverão ser observados para viabilizar a regularização.
São eles: recuos frontais, afastamentos laterais
e fundos, construções nas divisas, número
de pavimentos, vagas de estacionamentos e gabaritos.
Importantíssimo ressaltar que a referida lei não
permitirá regularizar quaisquer construções
hoje vistas como irregulares, principalmente as que estiverem
em desacordo quanto ao uso (o fim a que se destina a edificação)
e os casos que estiverem confrontando com a legislação
estadual e federal. Portanto, não raras vezes deverá o
proprietário realizar adequações construtivas
para atender a nova legislação municipal. Desta
forma, imprescindível será a orientação
de um profissional da área da engenharia, apto a estudar
e solucionar o problema de forma prática, econômica
e segura, o qual ainda verificará a necessidade do
crivo técnico de alguns outros órgãos
fiscalizadoers, tais como Corpo de Bombeiros, FUNDEMA, FATMA,
IPPUJ e concessionárias.
Outro aspecto de suma importância é a vacância
da lei de regularização.
Após sua publicação e vigência ocorrida em 08.06.2007,
ela terá uma validade de 180 dias a partir do ato normativo, o que significa
dizer que aqueles munícipes que possuem um imóvel que não
está regularizado, têm apenas este período para adequar e
regularizar suas construções.
A lei trará também maiores comprometimentos e empenho aos profissionais
da área da engenharia, valorizando, por conseqüência sua atuação
no mercado e eliminando por vez a participação de intermediários.
A vistoria e laudo detalhado das condições construtivas do imóvel,
conforme prescreve metodologia própria das normas da ABNT, além
de ser uma exigência do CREA-SC, passa a fazer parte do rol de documentos
exigidos pela Prefeitura Municipal.
Os recursos advindos da cobrança dessas compensações devam
ser aplicados no fundo municipal de desenvolvimento urbano, tais como melhorias
das calçadas e das praças públicas e para o programa de
melhoria da qualificação do sistema de controle urbanístico
da Secretaria de Infra-estrutura Urbana de Joinville.
Finalmente resta dizer que esta iniciativa, encampada pelas entidades de classe
e pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal, sirva de exemplo e modelo
para outras cidades catarinenses e do Brasil.
Sidney Carvalho
Engenheiro Civil
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