Terça-feira - 06 de Janeiro de 2009
HOME      AJUDA      MAPA DO SITE      BUSCA      
ESTRUTURA
LEGISLAÇÃO
  Atos
SERVIÇOS
DIVULGAÇÃO
  Agenda
  Boletim Informativo
  Calendário de Reuniões
  Dicas
  Pós-Graduação
  Taxas
  LINKS
Cidades deverão se adaptar às mudanças do clima


Caçambas estacionárias leva entulho – chega de acidentes!

Em nosso dia-a-dia, nas cidades com vida econômica mais ativa, vemos com freqüência caçambas coletoras de entulho estacionadas em qualquer lugar. Às vezes, até onde é proibido estacionar veículos ou em ruas mal iluminadas no período noturno, ou perto demais de uma curva. Mas, o que torna esta caçamba extremamente perigosa e até letal – e que está matando muita gente – é a falta de manutenção preventiva quanto à pintura e principalmente a pouca refletilidade da superfície externa quando nela incide a luz de um veículo. Está faltando uma área em torno da caçamba no seu maior perímetro, com alto índice de reflexão para que, quando incidir nela a luz de uma motocicleta (que é a situação mais perigosa), ou de outro veículo, o condutor fique instantaneamente alerta e consiga desviar sem colidir com a caçamba, pois este equipamento sem os cuidados necessários é uma verdadeira “armadilha” que está mutilando e matando pessoas e entristecendo famílias.
Pensando nisso resolvemos pesquisar em vários municípios como elas são usadas, quais as dimensões físicas mais seguras e econômicas, como deveria ser o acabamento externo; qual tipo de material que pode ser coletado, etc, etc.
Assim sendo elaboramos um Projeto de Lei Complementar acompanhado de fotos mostrando o problema e a solução deste relativo a acidentes com pessoas, que poderiam ser evitados consideravelmente se as caçambas tivessem no seu perímetro uma área de reflexão composta daquelas faixas refletivas usadas nas carrocerias de caminhões.
Confira abaixo os principais tópicos do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre normalização técnica de caçambas estacionárias leva entulhos e sobre o sistema de coleta, transporte e destino final de resíduos não abrangidos pela coleta regular, que já foi aprovado na Câmara Municipal de Brusque e sancionado pelo Senhor Prefeito e que serve como sugestão para todas as cidades interessadas.


Projeto de Lei Complementar

= A lei complementar regulamenta, no município de Brusque, o sistema de coleta, transporte e destino final de resíduos classe III, conforme NBR nº 10.004 de setembro de 1987, da ABNT

= A caçamba estacionária ou container estacionado em serviço deverá ser preferencialmente colocado dentro do alinhamento predial ou do tapume da obra.

= As caçambas estacionárias não devem atrapalhar a circulação de veículos e pedestres quando estacionadas.
= É expressamente proibido estacionar caçambas ou containeres em locais onde o estacionamento de veículos é proibido , exceto mediante autorização escrita do órgão municipal competente.
= A caçamba estacionária ou container não poderá ultrapassar as seguintes dimensões : comprimento 2.800 mm , largura 1.700 mm e
altura 1.300 mm .
= A estrutura será fabricada em aço 1020 e o acabamento deverá ser de tal forma que sua estrutura não apresente partes pontiagudas e cortantes.
= A caçamba ou container deverá ter sinalização com faixas refletivas (idênticas as usadas em caminhões) no maior perímetro (nos quatro lados). Deverá ter também em lugar visível o nome da empresa prestadora de serviço.
= Todas as caçambas ou containers devem ser mantidos em bom estado de conservação, especialmente no que se refere a sinalização refletiva, e deverão sofrer inspeção anual por engenheiro mecânico registrado no CREA-SC.


Autor: Engº Mecânico Udo Aurélio Serpa – CREA-SC 5007-3
Membro do Núcleo dos Engenheiros do Clube de Engenharia e Arquitetura de Brusque (CEAB), Inspetor da área de Engenharia Industrial da Inspetoria do CREA/SC – Brusque - brastecmaq@terra.com.br

Eng°. Agrº. Gert Roland Fischer
(250.1375890 CREA-SC)
gfischer.joi@terra.com.br

 
   
 
CREA-SC - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina
Endereço: Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Itacorubi - Caixa Postal: 125 - CEP: 88034-001 - Florianópolis-SC CNPJ: 82.511.643/0001-64
Telefone: (0**48) 3331-2000 Fax: (0**48) 3331-2009 E-Mail: crea-sc@crea-sc.org.br
Atendimento ao Público: Via Balcão - 9h00 às 17h00 / Via Telefone - 08h00 às 18h00