Para quem mora em edifícios (residenciais ou comerciais), não é novidade: vira e mexe, lá vem
mais uma quantia extra, adicionada ao boleto de condomínio, por conta de alguma reforma.
São verbas emergenciais (ou aprovadas em Assembléia) para tentar eliminar problemas - às
vezes crônicos - de trincas, vazamentos, infiltrações sobre garagens ou sanitários, quedas de
ladrilhos externos, bolores em dormitórios, refluxos ou mau cheiro em ralos, infestações por
insetos, danos em azulejos ou pinturas, pisos soltos, corrosões em armaduras estruturais, etc.
A estória começa quando se esgota o prazo legal de garantia e a construtora “despede-se” do
prédio. Embora a responsabilidade da empresa, por vícios ocultos, possa ser invocada ( questão
e ser examinada por experiente advogado), o síndico, pressionado por reclamações dos
condôminos - e com a melhor boa fé deste mundo -, acaba contratando reformas sem dispor de
exatos diagnósticos dos danos existentes. A "solução" do problema costuma nascer, então, de
inúmeros palpites e leigos "achismos" , dos quais se escolhe o que “parece” mais adequado;
ou, apenas, menos dispendioso.
Diagnósticos "infalíveis" são apresentados, também, por alguns prestadores de serviço, pouco
responsáveis, que oferecem reformas - aparentemente baratas - sem respaldo técnico confiável
ou real conhecimento do prédio, apenas movidos pelo interesse em "pegar o biscate". São,
quase sempre, pessoas inabilitadas, sem estrutura profissional ou empresarial para:
A) Executar trabalhos realmente qualificados ;
B) Responder pela eficácia duradoura da reforma ;
C) Arcar com riscos desses trabalhos ( acidentes, dívidas fiscais ou trabalhistas, etc ) .
Assim, o Condomínio pode transformar-se em réu de ações judiciais e/ou em arrimo de famílias,
pois os "técnicos" costumam envolver parentes ou vizinhos, nas empreitadas, sem qualquer
prática, habilitação ou noções de segurança. Como se percebe, não vale a pena correr o risco.
Veja-se, por exemplo, reformas em impermeabilizações: os insucessos costumam ser freqüentes
e as perdas - financeiras - muito elevadas. Motivos:
PRIMEIRO : Raramente há que se "trocar a
manta", como acreditam os leigos e se apressam a sugerir os chamados "especialistas"( na
ampla maioria dos casos a chuva entra pelas periferias, infiltrando-se sob a impermeabilização
existente, que não está perfurada ! ).
SEGUNDO : Mesmo se comprovada essa raríssima
necessidade, apenas empresas habilitadas e formadas por profissionais experientes podem
assumir responsabilidade por adequado projeto de execução e garantias pelos processos e
produtos envolvidos. Os demais, tanto oportunistas "biscateiros" como os de má-fé (atenção !!)
limitam-se a garantir, A MANTA , por 5 anos (garantia comum, dada por todo e qualquer
fabricante), como se o produto respondesse, sozinho, pelo processo de aplicação e pela
eficácia do serviço . Se esta for a única garantia constante da proposta (ou do contrato), restará
ao condomínio - quando as infiltrações retornarem - "reclamar com o bispo" ...
"AUTOMEDICAÇÃO" PREDIAL
Erros, em manutenções ou reformas de prédios, são semelhantes a danos causados pela
automedicação (vício típico do brasileiro), em casos de enfermidades. Ao medicar nossa família
sem prévia consulta a um clínico geral, não temos, obviamente, a intenção de errar ( leia-se:
agravar a doença, provocar invalidez, matar, etc ); apesar disto, assumimos o risco de fazê-lo; e
bem antes do que imaginamos. E, quando "der uma zebra", de que adiantará xingar o balconista
da farmácia ? ; ou o fabricante do remédio ? ; ou, quem sabe, a comadre que "deu a receita" ?..
É preciso, portanto, mudar a abordagem: administradores prediais (pessoas físicas ou
jurídicas) devem zelar para que serviços de reparos sejam efetuados somente depois de
definidas as responsabilidades civis , formulados corretos diagnósticos técnicos e elaboradas
detalhadas especificações ; bem como submetidos à previa seleção de empreiteiras(cadastros e
referências), tomadas de preços, contratos cuidadosamente elaborados e atenta fiscalização.
Para tanto, deve-se consultar, nos momentos oportunos, engenheiros ou arquitetos, com
habilitações, currículos e referências que comprovem amplas e sólidas experiências em
patologias prediais e acompanhamentos de obras.