|
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
DE SANTA CATARINA CREA-SC, no uso das suas atribuições
que lhe confere a alínea k do art.
34 da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
e em cumprimento ao decidido na Reunião da Câmara
Especializada de Agronomia nº 376 de 8 de março
de 2002, decidiu adotar para fins de fiscalização
do exercício profissional, um modelo próprio
para prescrição de Receita Agronômica,
que será distribuído em papel, arquivo
eletrônico e/ou sistema informatizado pelo CREA-SC,
sendo facultado a impressão dos formulários
aos profissionais e empresas, devidamente registrados,
em modelo próprio uma vez que seja dado atendimento
ao estabelecido na legislação vigente.
Os procedimentos para a nova modalidade de Receituário,
consistem em:
1.Recolhimento
de uma ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), para cada 25 (vinte e cinco) ou múltiplos
de 25(vinte e cinco) Receitas Agronômicas a serem
emitidas (Ver modelo preenchimento);
2.
Numeração das receitas em ordem numérica
seqüencial por profissional, que será controlada
no campo destinado às Classificações
Técnicas. Ex: a primeira ART do profissional
utilizando o novo formulário deverá possuir a codificação
das atividades técnicas, utilizando os objetos 10 (estudo),
45 (análise) e 13 (especificação), a classificação H2450
(receituário agronômico) e quantidades referentes ao
número de receitas (sempre múltipla de 25) e o número
da primeira receita da sequência ou lote. VER MODELOS
3.
É de responsabilidade do profissional habilitado
o cumprimento das normas vigentes para preenchimento
do Receituário Agronômico.
3.Todo
receituário deverá estar vinculado a uma
Anotação de Responsabilidade Técnica
ART.
4.
Ao término do intervalo de receitas correspondentes
a ART registrada, o profissional deverá encaminhar
solicitação de baixa da mesma, anexando
cópia de todas as Receitas prescritas e providenciar
nova ART, utilizando como referência o número
subsequente a última Receita da ART anterior.
5. O formulário de Receituário Agronômico
poderá ser adquirido junto aos postos de atendimento
do CREA-SC, no site http://www.crea-sc.org.br/
e/ou impresso pelo profissional devidamente registrado,
obedecendo legislação vigente.
6. Para cálculo do valor de ART, utilizar a expressão:
Valor da ART = Número de Receitas X Valor do
Receituário
|
|
RECOMENDAÇÕES
PARA DESCARTE DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
-
Não abandone embalagens vazias de agrotóxicos
na lavoura, em carreadores, caminhos, estradas, cercas
e, principalmente, nas margens ou em rios, córregos,
açudes ou outras fontes de água, e ainda
nas matas.
- Assegure-se que todas as embalagens estão totalmente
vazias. Use todo o conteúdo, não deixando
restos.
- Embalagens que contenham líquidos devem ter
uma tríplice lavagem, ou seja, devem ser lavadas
três vezes com água limpa: e a água
de lavagem deve ser adicionada ao tanque de pulverização.
- Após a tríplice lavagem, as embalagens
devem ser furadas na sua parte inferior (fundo) para
assegurar que não serão reutilizadas.
- As embalagens de produtos granulados ou pó
molhá- veis não devem sofrer a tríplice
lavagem. Devem ser separadas e guardadas temporariamente
em local seguro ou depósito intermediário
de lixo tóxico, até a adequada destinação
final.
- As embalagens plásticas contendo líquidos
após a tríplice lavagem devem ser guardadas
temporariamente em local apropriado, devidamente identificado,
até a adequada destinação final.
- Ao lidar com embalagens, é obrigatório
o uso de equipamento de proteção individual
(EPI).
- Para descarte de embalagens vazias de agrotóxicos,
siga corretamente as informações existentes
no rótulo dos produtos.
ORIENTAÇÃO
SOBRE O USO DE AGROTÓXICOS
A.
PRECAUÇÕES DE USO
Durante
a manipulação de agrotóxicos, preparo
de calda ou aplicação dos produtos, e
obrigatório o uso de equipamento de proteção
individual (EPI) recomendado.
- Uso exclusivamente agrícola.
- Mantenha afastadas das áreas tratadas, as crianças,
os animais e pessoas desprotegidas, durante e após
a aplicação dos agrotóxicos.
- Mantenha os agrotóxicos em sua embalagem original
bem fechada, em lugar seco, ventilado, longe do fogo
e guardado em armário específico para
agrotóxicos.
- Não utilize equipamentos com vazamentos.
- Não desentupa bicos, mangueiras, válvulas,
orifícios, etc. com a boca. Verifique o funcionamento
do equipamento usando apenas água.
- Aplique os agrotóxicos na dosagem recomendada.
- Distribua o produto da embalagem sem contato manual.
- Não manipule e não aplique agrotóxicos
durante as horas mais quentes do dia ou com ventos fortes.
- Não comer, beber ou fumar durante o manuseio
ou aplicação de agrotóxicos.
- Não misture duas ou mais formulações
para aplicação. salvo estejam devidamente
autorizadas pelo órgão competente e por
esta receita.
- Nunca deixe embalagem aberta.
- Evite aspiração ou inalação
dos agrotóxicos.
Evite o contato com a pele e com os olhos.
- Respeite o intervalo de segurança para reentrar
em lavouras tratadas. observando as recomendações
do rótulo, bula ou folheto explicativo. Caso
não existam recomendações, águardar
pelo menos 24 horas de intervalo entre o tratamento
da lavoura e a reentrada.
- É proibida a reutilização de
embalagens de agrotóxicos. Em caso de suspeita
de intoxicação, procurar imediatamente
um médico, mantendo a pessoa num ambiente arejado
e fresco.
- Após a utilização de agrotóxicos,
remover as roupas protetoras para lavagem e tomar banho
com bastante sabão e água fria.
B.
PRIMEIROS SOCORROS
-
Leia e siga as instruções do rótulo,
bula ou folheto explicativo.
- Remova o suspeito de intoxicação para
local arejado, protegendo-o do calor e do frio.
- Mantenha o paciente calmo e confortável.
- Nunca dê leite ou medicamento sem a devida orientação.
- Nunca provoque vômito sem antes verificar se
tal procedimento é permitido para o produto utilizado.
- Não provocar vômito e nem dar nada nada
por via oral a uma pessoa inconsciente.
- Se existir parada de respiração, execute
respiração ar1ificial.
- Em caso de contato com a pele, lave imediatamente
as partes atingidas com bastante água e sabão,
e se houver sinais de irritação, procure
um médico.
- Em caso de contato com os olhos, lave-os imediatamente
com água corrente durante 15 minutos. Se houver
sinais de irritação, procure um médico
(oftalmologista) se for o caso).
- Antídotos só devem ser ministrados por
pessoas qualificadas.
- Em caso de suspeita de intoxicação,
procure um médico imediatamente levando a embalagem,
rótulo, bula, folheto explicativo do produto
ou esta receita.
C.
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
-
Abastecimento e limpeza de equipamentos : toda a propriedade
deve dispor de um local próprio para abastecimento
e limpeza dos equipamentos de pulverização
para que os resíduos dos agrotóxicos não
venham a poluir as fontes e mananciais de água.
Nunca captar água diretamente de cursos ou coleções
de água com os equipamentos de aplicação
de agrotóxicos. Disponha de abastecedouro apropriado.
- Nunca despejar os resíduos de calda dos equipamentos
e de pulverização nos rios ou lugares
em que as chuvas arrastem as sobras para os cursos de
água.
- Nunca prepare mais calda do que a quantidade a ser
aplicada, assim não sobrarão restos a
despejar.
- As águas residuárias com agrótóxicos
resultantes da lavagem dos equipamentos e embalagens
utilizadas deverão ter a destinação
final própria para não serem levadas às
fontes ou cursos de água ,em geral.
- Manter distância mínima de 250 metros
das fontes e mananciais de captação de
água para as populações, núcleos
populacionais. escolas, habitações e locais
de recreação, quando utilizar equipamentos
atomizadores ou canhões. No caso de equipamentos
de tração motora, de barra ou costais,
a distância mínima é de 50 metros.
- Adotar medidas de manejo de solo e controle de erosão
para evitar que as partículas de solo com agrotóxicos
sejam arrastadas para as fontes e mananciais de água.
- Não reutilize qualquer tipo de embalagem de
agrotóxico.
|