Quinta- feira - 28 de Agosto de 2008
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RECEITUÁRIO AGRONÔMICO

CREA-SC disponibiliza nova opção de formulário para
Receituário Agronômico.
 


O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC, no uso das suas atribuições que lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao decidido na Reunião da Câmara Especializada de Agronomia nº 376 de 8 de março de 2002, decidiu adotar para fins de fiscalização do exercício profissional, um modelo próprio para prescrição de Receita Agronômica, que será distribuído em papel, arquivo eletrônico e/ou sistema informatizado pelo CREA-SC, sendo facultado a impressão dos formulários aos profissionais e empresas, devidamente registrados, em modelo próprio uma vez que seja dado atendimento ao estabelecido na legislação vigente.

Os procedimentos para a nova modalidade de Receituário, consistem em:

1.Recolhimento de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para cada 25 (vinte e cinco) ou múltiplos de 25(vinte e cinco) Receitas Agronômicas a serem emitidas (Ver modelo preenchimento);

2. Numeração das receitas em ordem numérica seqüencial por profissional, que será controlada no campo destinado às Classificações Técnicas. Ex: a primeira ART do profissional utilizando o novo formulário deverá possuir a codificação das atividades técnicas, utilizando os objetos 10 (estudo), 45 (análise) e 13 (especificação), a classificação H2450 (receituário agronômico) e quantidades referentes ao número de receitas (sempre múltipla de 25) e o número da primeira receita da sequência ou lote. VER MODELOS

3. É de responsabilidade do profissional habilitado o cumprimento das normas vigentes para preenchimento do Receituário Agronômico.

3.Todo receituário deverá estar vinculado a uma Anotação de Responsabilidade Técnica ART.

4. Ao término do intervalo de receitas correspondentes a ART registrada, o profissional deverá encaminhar solicitação de baixa da mesma, anexando cópia de todas as Receitas prescritas e providenciar nova ART, utilizando como referência o número subsequente a última Receita da ART anterior.

5. O formulário de Receituário Agronômico poderá ser adquirido junto aos postos de atendimento do CREA-SC, no site http://www.crea-sc.org.br/ e/ou impresso pelo profissional devidamente registrado, obedecendo legislação vigente.

6. Para cálculo do valor de ART, utilizar a expressão:
Valor da ART = Número de Receitas X Valor do Receituário

Cuidados no uso de agrotóxicos


RECOMENDAÇÕES PARA DESCARTE DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS

- Não abandone embalagens vazias de agrotóxicos na lavoura, em carreadores, caminhos, estradas, cercas e, principalmente, nas margens ou em rios, córregos, açudes ou outras fontes de água, e ainda nas matas.
- Assegure-se que todas as embalagens estão totalmente vazias. Use todo o conteúdo, não deixando restos.
- Embalagens que contenham líquidos devem ter uma tríplice lavagem, ou seja, devem ser lavadas três vezes com água limpa: e a água de lavagem deve ser adicionada ao tanque de pulverização.
- Após a tríplice lavagem, as embalagens devem ser furadas na sua parte inferior (fundo) para assegurar que não serão reutilizadas.
- As embalagens de produtos granulados ou pó molhá- veis não devem sofrer a tríplice lavagem. Devem ser separadas e guardadas temporariamente em local seguro ou depósito intermediário de lixo tóxico, até a adequada destinação final.
- As embalagens plásticas contendo líquidos após a tríplice lavagem devem ser guardadas temporariamente em local apropriado, devidamente identificado, até a adequada destinação final.
- Ao lidar com embalagens, é obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
- Para descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, siga corretamente as informações existentes no rótulo dos produtos.

ORIENTAÇÃO SOBRE O USO DE AGROTÓXICOS

A. PRECAUÇÕES DE USO
Durante a manipulação de agrotóxicos, preparo de calda ou aplicação dos produtos, e obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI) recomendado.
- Uso exclusivamente agrícola.
- Mantenha afastadas das áreas tratadas, as crianças, os animais e pessoas desprotegidas, durante e após a aplicação dos agrotóxicos.
- Mantenha os agrotóxicos em sua embalagem original bem fechada, em lugar seco, ventilado, longe do fogo e guardado em armário específico para agrotóxicos.
- Não utilize equipamentos com vazamentos.
- Não desentupa bicos, mangueiras, válvulas, orifícios, etc. com a boca. Verifique o funcionamento do equipamento usando apenas água.
- Aplique os agrotóxicos na dosagem recomendada.
- Distribua o produto da embalagem sem contato manual.
- Não manipule e não aplique agrotóxicos durante as horas mais quentes do dia ou com ventos fortes.
- Não comer, beber ou fumar durante o manuseio ou aplicação de agrotóxicos.
- Não misture duas ou mais formulações para aplicação. salvo estejam devidamente autorizadas pelo órgão competente e por esta receita.
- Nunca deixe embalagem aberta.
- Evite aspiração ou inalação dos agrotóxicos.
Evite o contato com a pele e com os olhos.
- Respeite o intervalo de segurança para reentrar em lavouras tratadas. observando as recomendações do rótulo, bula ou folheto explicativo. Caso não existam recomendações, águardar pelo menos 24 horas de intervalo entre o tratamento da lavoura e a reentrada.
- É proibida a reutilização de embalagens de agrotóxicos. Em caso de suspeita de intoxicação, procurar imediatamente um médico, mantendo a pessoa num ambiente arejado e fresco.
- Após a utilização de agrotóxicos, remover as roupas protetoras para lavagem e tomar banho com bastante sabão e água fria.


B. PRIMEIROS SOCORROS
- Leia e siga as instruções do rótulo, bula ou folheto explicativo.
- Remova o suspeito de intoxicação para local arejado, protegendo-o do calor e do frio.
- Mantenha o paciente calmo e confortável.
- Nunca dê leite ou medicamento sem a devida orientação.
- Nunca provoque vômito sem antes verificar se tal procedimento é permitido para o produto utilizado.
- Não provocar vômito e nem dar nada nada por via oral a uma pessoa inconsciente.
- Se existir parada de respiração, execute respiração ar1ificial.
- Em caso de contato com a pele, lave imediatamente as partes atingidas com bastante água e sabão, e se houver sinais de irritação, procure um médico.
- Em caso de contato com os olhos, lave-os imediatamente com água corrente durante 15 minutos. Se houver sinais de irritação, procure um médico (oftalmologista) se for o caso).
- Antídotos só devem ser ministrados por pessoas qualificadas.
- Em caso de suspeita de intoxicação, procure um médico imediatamente levando a embalagem, rótulo, bula, folheto explicativo do produto ou esta receita.


C. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
- Abastecimento e limpeza de equipamentos : toda a propriedade deve dispor de um local próprio para abastecimento e limpeza dos equipamentos de pulverização para que os resíduos dos agrotóxicos não venham a poluir as fontes e mananciais de água. Nunca captar água diretamente de cursos ou coleções de água com os equipamentos de aplicação de agrotóxicos. Disponha de abastecedouro apropriado.
- Nunca despejar os resíduos de calda dos equipamentos e de pulverização nos rios ou lugares em que as chuvas arrastem as sobras para os cursos de água.
- Nunca prepare mais calda do que a quantidade a ser aplicada, assim não sobrarão restos a despejar.
- As águas residuárias com agrótóxicos resultantes da lavagem dos equipamentos e embalagens utilizadas deverão ter a destinação final própria para não serem levadas às fontes ou cursos de água ,em geral.
- Manter distância mínima de 250 metros das fontes e mananciais de captação de água para as populações, núcleos populacionais. escolas, habitações e locais de recreação, quando utilizar equipamentos atomizadores ou canhões. No caso de equipamentos de tração motora, de barra ou costais, a distância mínima é de 50 metros.
- Adotar medidas de manejo de solo e controle de erosão para evitar que as partículas de solo com agrotóxicos sejam arrastadas para as fontes e mananciais de água.
- Não reutilize qualquer tipo de embalagem de agrotóxico.

Download

 Formulário
Download do Formulário
 Modelos
ART
Receituário
 Instruções
Instruções para o preenchimento das Recomendações Técnicas

Legislação


-Lei nº 5.194 de 24/12/1966
-Lei nº 6.496 de 07/12/1977
-Lei nº 7.802 de 11/07/1989
- Decreto Federal nº 4.074/02 de 04/01/2002
- Resolução do CONFEA
218 de 29/07/1973
- Resolução do CONFEA
205 de 30/09/1971
- Resolução do CONFEA
344 de 27/07/1990
- Código de Ética Profissional
- Ato 38/88
- Instrução Administrativa 02/02

CREA-SC - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina
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