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Recomendações
Técnicas: Informar a cultura e a área a ser
tratada.
A) Diagnóstico - indique a praga, doença ou
erva daninha, problema para cultura ou tratamento fitossanitário.
B) Quantidades totais a serem adquiridas.
C) Unidade de medida.
D) Nome do produto comercial que deverá ser utilizado.
E) Classe toxicológica ( I - extremamente tóxico,
II - altamente tóxico, III - medianamente tóxico,
IV - pouco tóxico)
F) Dosagem de aplicação
G) Maneira de aplicação, sendo que no caso de
aplicação aérea devem ser regustradas
as instrções específicas.
H) Momento e época de aplicação - indicar
melhores horários durante o dia e fases da cultura,
em função do agente atiológico.
I) Equipamento mais indicado para as condições
do produto/segurança
J) Indicações gerais do tratamento/carência.
L) Precauções do uso; primeiros socorros nos
casos de acidentes; advertências relacionadas à
proteção do meio ambiente; instruções
sobre a disposição final de resíduos
e embalagens; orientação quanto a utilização
de equipamento de proteção individual (EPI),
conforme indicado no verso da 2ª via, do agricultor.
M) Orientações quanto ao manejo integrado de
pragas.
N) Data, assinatura e carimbo do técnico, com indicação
do nome, do registro no Conselho Regional Profissional e do
CPF.
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Sugere-se
que tanto o diagnóstico como a recomendação
técnica sigam os seguintes passos:
- Visitas à propriedade;
- Identificação do agente etiológico;
- Recomendação de controle compatível
com as condições do requerente e da tecnologia
de aplicação;
- No caso de recomendação exigir aplicação
de agrotóxico químico sintético, o profissional
deve estar ciente das características eco-toxicológicas
do princípio ativo, bem como, da legislação
fitossanitária federal, estadual e municipal.
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