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A T O nº 025
de 18 de Março de 1980.
Dispõe sobre o uso das instalações de edifício do CREA/SC
pelo IAB/SC.
O Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "f"
e "k" do artigo 34 da Lei Federal nº 5.194, de 24
de dezembro de 1.966,
RESOLVE:
ART.
1º - Permitir o uso das instalações do edifício sede do
CREA/SC, sala 11 (conforme croqui anexo), sita à rua Dom Jaime
Câmara nº 9, nesta Capital, ao INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL/DEPARTAMENTO
DE SANTA CATARINA, a título precário e por tempo indeterminado.
ART.
2º - A sala nº 12 (descrita no croqui anexo), será de uso
comum a todos os permissionários que dela necessitarem.
ART.
3º - A permissão de utilização do imóvel se dará gratuitamente
cabendo ao(s) permissionário(s) todos os encargos com o consumo
de água, luz, taxas municipais, limpeza e manutenção.
ART.
4º - O(s) permissionário(s) poderá(ão) realizar no imóvel
quaisquer benfeitorias que se façam necessárias à conveniente
instalação de seus serviços, desde que com a prévia autorização
do CREA/SC. As benfeitorias realizadas serão feitas de modo
a não comprometer a estabilidade e segurança do prédio, e uma
vez feitas, aderirão desde logo ao imóvel, desistindo o(s) permissionário(s)
expressamente neste ato, de qualquer indenização, pagamento
ou compensação.
ART.
5º - O(s) permissionário(s) se obriga(m) a dar o imóvel
finda a permissão de uso, nas mesmas condições em que o está
recebendo.
ART.
6º - Ao CREA/SC cabe o direito de revogar ou modificar a
permissão a qualquer tempo, sem levar em consideração o interesse
do(s) permissionário(s) e sem qualquer obrigação de indenizar.
Florianópolis/SC,
18 de março de 1.980.
Engº
Civil PAULO CABRAL WENDHAUSEN
Presidente
Aprovado
pelo Plenário em Sessão Ordinária nº , realizada dia 18/03/1980.
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