A T O nº 025
de 18 de Março de 1980.


Dispõe sobre o uso das instalações de edifício do CREA/SC pelo IAB/SC.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "f" e "k" do artigo 34 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966,

 

RESOLVE:

ART. 1º - Permitir o uso das instalações do edifício sede do CREA/SC, sala 11 (conforme croqui anexo), sita à rua Dom Jaime Câmara nº 9, nesta Capital, ao INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL/DEPARTAMENTO DE SANTA CATARINA, a título precário e por tempo indeterminado.

 

ART. 2º - A sala nº 12 (descrita no croqui anexo), será de uso comum a todos os permissionários que dela necessitarem.

 

ART. 3º - A permissão de utilização do imóvel se dará gratuitamente cabendo ao(s) permissionário(s) todos os encargos com o consumo de água, luz, taxas municipais, limpeza e manutenção.

 

ART. 4º - O(s) permissionário(s) poderá(ão) realizar no imóvel quaisquer benfeitorias que se façam necessárias à conveniente instalação de seus serviços, desde que com a prévia autorização do CREA/SC. As benfeitorias realizadas serão feitas de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do prédio, e uma vez feitas, aderirão desde logo ao imóvel, desistindo o(s) permissionário(s) expressamente neste ato, de qualquer indenização, pagamento ou compensação.

 

ART. 5º - O(s) permissionário(s) se obriga(m) a dar o imóvel finda a permissão de uso, nas mesmas condições em que o está recebendo.

 

ART. 6º - Ao CREA/SC cabe o direito de revogar ou modificar a permissão a qualquer tempo, sem levar em consideração o interesse do(s) permissionário(s) e sem qualquer obrigação de indenizar.

 

Florianópolis/SC, 18 de março de 1.980.

Engº Civil PAULO CABRAL WENDHAUSEN
Presidente

Aprovado pelo Plenário em Sessão Ordinária nº , realizada dia 18/03/1980.