A T O n° 043
de 21 de Março de 1989.



Cria a Câmara Especializada de Geologia e de Minas.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "f" e "k" do artigo 34,da Lei Federal n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e,

- Considerando que as Câmaras Especializadas são os órgãos do Conselho Regional encarregados de julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização pertinente às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética;

- Considerando que para constituir uma Câmara Especializada será necessário que entre os Conselheiros Regionais haja um mínimo de 3(três) da mesma modalidade profissional;

- Considerando que já existe número suficiente de profissionais da modalidade Geologia e Minas para constituir a respectiva Câmara Especializada;

 

RESOLVE:

ART. 1° - Criar a Câmara Especializada de Geologia e de Engenharia de Minas - CEGEM do CREA-SC.

 

ART. 2° - Os trabalhos da Câmara Especializada será conduzido por um (1) Coordenador e um (1) secretário, escolhido entre seus membros.

 

ART. 3° - Os atuais Conselheiros, Geólogos e Engenheiros de Minas, membros respectivamente, da Câmara Especializada de Engenharia Civil e da Câmara Especializada de Engenharia Industsrial, passam a integrar a Câmara Especializada de Geologia e de Engenharia de Minas.

 

ART. 4° - Para garantir o pleno funcionamento da Câmara Especializada, quando da renovação doTerço, o Plenário deverá definir a entidade de classe que deverá indicar com sua representante, um profissionalda modalidade de Geologia ou de Engenharia deMinas

 

ART. 5° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de março de 1989.

Engº Agr. OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC

Aprovado pelo Plenário do CONFEA, em Sessão Ordinária nº 1.210, realizada em 30 de junho de 1989.