A
T O n° 043
de 21 de Março de 1989.
Cria
a Câmara Especializada de Geologia e de Minas.
O Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "f"
e "k" do artigo 34,da Lei Federal n° 5.194 de 24 de
dezembro de 1966 e,
- Considerando
que as Câmaras Especializadas são os órgãos do Conselho Regional
encarregados de julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização
pertinente às respectivas especializações profissionais e infrações
do Código de Ética;
- Considerando
que para constituir uma Câmara Especializada será necessário
que entre os Conselheiros Regionais haja um mínimo de 3(três)
da mesma modalidade profissional;
- Considerando
que já existe número suficiente de profissionais da modalidade
Geologia e Minas para constituir a respectiva Câmara Especializada;
RESOLVE:
ART.
1° - Criar a Câmara Especializada de Geologia e de
Engenharia de Minas - CEGEM do CREA-SC.
ART.
2° - Os trabalhos da Câmara Especializada será conduzido
por um (1) Coordenador e um (1) secretário, escolhido entre
seus membros.
ART.
3° - Os atuais Conselheiros, Geólogos e Engenheiros
de Minas, membros respectivamente, da Câmara Especializada de
Engenharia Civil e da Câmara Especializada de Engenharia Industsrial,
passam a integrar a Câmara Especializada de Geologia e de Engenharia
de Minas.
ART.
4° - Para garantir o pleno funcionamento da Câmara
Especializada, quando da renovação doTerço, o Plenário deverá
definir a entidade de classe que deverá indicar com sua representante,
um profissionalda modalidade de Geologia ou de Engenharia deMinas
ART.
5° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
21 de março de 1989.
Engº
Agr. OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC
Aprovado
pelo Plenário do CONFEA, em Sessão Ordinária nº 1.210, realizada
em 30 de junho de 1989.
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