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A T O n° 048
de 07 de Fevereiro de 1994.
Dá nova
redação ao artigo 2 e seu parágrafo único do Ato nro 38/88 do
CREA-SC e, adota o novo modelo de Receituário Agronômico.
O Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas alíneas
"f" e "k" do artigo 34 da Lei nro 5,194,de
24 de dezembro de 1966 e, considerando o que estabelece a Resolução
nro 344 do CONFEA:
RESOLVE:
ART.
1° - O artigo 2 e seu parágrafo único do ATO nro 38/88,
passam a vigorar com a seguinte redação:
ART. 2° - Fica adotado, para fins de fiscalização do
exercício profissional, o novo modelo de Receituário Agronômico,
em anexo, vinculando a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), onde deverá ser anotada, no campo 30, a sequência numérica
das receitas adquiridas.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os formulários de Receituário Agronômico, só poderão
ser usados por profissionais habilitados de acordo com a Resolução
nro 344 do CONFEA, ficando o profissional responsável pela emissão,
conteúdo, apresentação e guarda das Receitas".
Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Florianópolis,
07 de fevereiro de 1994.
Engº
Civil WILSON LANG
Presidente
Aprovado
por maioria na 592 Reunião Plenária do CREA-SC, realizada dis
07/02/94.
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