A T O n° 048
de 07 de Fevereiro de 1994.


Dá nova redação ao artigo 2 e seu parágrafo único do Ato nro 38/88 do CREA-SC e, adota o novo modelo de Receituário Agronômico.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas alíneas "f" e "k" do artigo 34 da Lei nro 5,194,de 24 de dezembro de 1966 e, considerando o que estabelece a Resolução nro 344 do CONFEA:

 

RESOLVE:

ART. 1° - O artigo 2 e seu parágrafo único do ATO nro 38/88, passam a vigorar com a seguinte redação:


ART. 2° - Fica adotado, para fins de fiscalização do exercício profissional, o novo modelo de Receituário Agronômico, em anexo, vinculando a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), onde deverá ser anotada, no campo 30, a sequência numérica das receitas adquiridas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os formulários de Receituário Agronômico, só poderão ser usados por profissionais habilitados de acordo com a Resolução nro 344 do CONFEA, ficando o profissional responsável pela emissão, conteúdo, apresentação e guarda das Receitas".

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 07 de fevereiro de 1994.

Engº Civil WILSON LANG
Presidente

Aprovado por maioria na 592 Reunião Plenária do CREA-SC, realizada dis 07/02/94.