A T O n° 50
de 03 de Abril de 1995.
Dispõe
sobre a inclusão de Quadro IX (Parcelamento do Solo) no Ato
nº 049/94.
O Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina
- CREA-SC, no uso das suas atribuições que lhe conferem as alíneas
"f" e "k", do Artigo 34, da Lei nro 5.194,
de 24 de dezembro de 1966 e
- Considerando
que a Lei nro 6.496, de 07 de dezembro de 1977 , insistiu a
"Anotação de Responsabilidade Técnica " na execução
de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes
a Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
- Considerando
que essa lei foi regulamentada pela Resolução nro 307, de 28
de fevereiro de 1986, do CONFEA;
- Considerando
que compete aos Conselhos Regionais organizar a fiscalização
das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs;
- Considerando
que pela Resolução nro 317, de 31 de outubro de 1986, do CONFEA,
cabe aos Conselhos Regionais certificar o Acervo Técnico dos
profissionais por ela fiscalizados:
RESOLVE:
ART .1°
- Fica incluido entre os quadros anexos do Ato nro 49/94
e Quadro IX, referente ao Parcelamento do Solo - ART de Projetos/Execuções
necessárias.
ART.
2° - Este Ato entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação
no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.
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ANEXO IX
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Parcelamento do solo
para fins urbanos - ART de Projetos/Execução
necessárias
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Atividades
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Topologia
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Projeto
Geométrico
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Terraplenagem
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Saneamento
Básico
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Eletrificação
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Pavimentação
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| Loteamento |
ART
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ART
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ART
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ART
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ART
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ART (1)
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| Desmembramento |
ART
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ART
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***
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| Remembramento |
ART
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ART
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(1) Se houver
Obs.: Com referência as atribuições
profissionais, observar a IN nº 13/90 do CREA-SC |
Exigências
Técnicas Especificas da Prefeitura serão objetivo
de ART.
Florianópolis, 03 de abril de 1995.
Engº
Civil FLORISVAL ENKE
Presidente em exercício
Aprovado
na Reunião Plenária Sessão Ordinária nro 605,realizada doa 03/04/95
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