A T O n° 50
de 03 de Abril de 1995.

Dispõe sobre a inclusão de Quadro IX (Parcelamento do Solo) no Ato nº 049/94.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC, no uso das suas atribuições que lhe conferem as alíneas "f" e "k", do Artigo 34, da Lei nro 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e

- Considerando que a Lei nro 6.496, de 07 de dezembro de 1977 , insistiu a "Anotação de Responsabilidade Técnica " na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

- Considerando que essa lei foi regulamentada pela Resolução nro 307, de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA;

- Considerando que compete aos Conselhos Regionais organizar a fiscalização das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs;

- Considerando que pela Resolução nro 317, de 31 de outubro de 1986, do CONFEA, cabe aos Conselhos Regionais certificar o Acervo Técnico dos profissionais por ela fiscalizados:

 

RESOLVE:

ART .1° - Fica incluido entre os quadros anexos do Ato nro 49/94 e Quadro IX, referente ao Parcelamento do Solo - ART de Projetos/Execuções necessárias.

ART. 2° - Este Ato entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO IX
Parcelamento do solo para fins urbanos - ART de Projetos/Execução necessárias
Atividades
Topologia
Projeto
Geométrico
Terraplenagem
Saneamento
Básico
Eletrificação
Pavimentação
Loteamento
ART
ART
ART
ART
ART
ART (1)
Desmembramento
ART
ART
***
***
***
***
Remembramento
ART
ART
***
***
***
***
(1) Se houver
Obs.: Com referência as atribuições profissionais, observar a IN nº 13/90 do CREA-SC

Exigências Técnicas Especificas da Prefeitura serão objetivo de ART.


Florianópolis, 03 de abril de 1995.

Engº Civil FLORISVAL ENKE
Presidente em exercício

Aprovado na Reunião Plenária Sessão Ordinária nro 605,realizada doa 03/04/95