A
T O nº 051/96
de
30 de Dezembro de 1996.
"Dispõe
sobre a criação da Câmara Especializada
de Engenharia de Agrimensura"
O
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas alíneas "f" e "k"
do artigo 34 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e,
- Considerando
que a Lei 5.194/66 em seu artigo 48 estabeleceu que "será
constituída Câmara Especializada desde que entre
os Conselheiros Regionais haja um mínimo de 3 (três)
do mesmo grupo profissional";
- Considerando
que as Câmaras Especializadas são os Órgãos
do Conselho Regional encarregados de julgar e decidir sobre
assuntos de fiscalização pertinentes às
respectivas especializações profissionais e
infrações ao Código de Ética;
- Considerando
que a Resolução nº 335, de 27/10/89, em seu
artigo 8º, letra "a", item VI, determina que a modalidade
de agrimensura, integrante do grupo da Engenharia, é
composta pelos Engenheiros Agrimensores, Cartógrafos,
de Geodésia e Topografia, bem como os Geógrafos
e os Tecnólogos desta modalidade;
- Considerando
que na composição do Plenário do CREA/SC,
atualmente encontram-se 3 (três) Conselheiros, de Nível
Superior, da modalidade Agrimensura, representantes, respectivamente,
da União das Faculdades de Criciúma/UNIFACRI,
da associação Catarinense de Engenheiros Agrimensores
– ACEAG e da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI;
- Considerando
a necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos
para fiscalização da área da Agrimensura,
já iniciados pela Comissão Especial de Agrimensura;
- Considerando
a Decisão do plenário do CREA/SC em sua Sessão
Ordinária de nº 621, realizada em 13 de setembro de
1996,
RESOLVE:
ART.
1º - CRIAR A Câmara Especializada de Engenharia de
Agrimensura..
Art.
2º - Os trabalhos da Câmara Especializada de Engenharia
de Agrimensura será conduzido por um (1) Coordenador
e um (1) Secretário, escolhido entre seus membros.
Art.
3º - Os atuais Conselheiros da modalidade Agrimensura (Engenheiros
Agrimensores e Geógrafos), membros da Câmara Especializada
de Engenharia Civil, passam a integrar a Câmara Especializada
de Engenharia de Agrimensura.
Art.
4º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis/SC,
30 de dezembro de 1996
Engº
Civil WILSON LANG
Presidente do CREA/SC
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