A T O nº 051/96
de 30 de Dezembro de 1996.



"Dispõe sobre a criação da Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura"

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas "f" e "k" do artigo 34 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e,

  • Considerando que a Lei 5.194/66 em seu artigo 48 estabeleceu que "será constituída Câmara Especializada desde que entre os Conselheiros Regionais haja um mínimo de 3 (três) do mesmo grupo profissional";

  • Considerando que as Câmaras Especializadas são os Órgãos do Conselho Regional encarregados de julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações ao Código de Ética;

  • Considerando que a Resolução nº 335, de 27/10/89, em seu artigo 8º, letra "a", item VI, determina que a modalidade de agrimensura, integrante do grupo da Engenharia, é composta pelos Engenheiros Agrimensores, Cartógrafos, de Geodésia e Topografia, bem como os Geógrafos e os Tecnólogos desta modalidade;

  • Considerando que na composição do Plenário do CREA/SC, atualmente encontram-se 3 (três) Conselheiros, de Nível Superior, da modalidade Agrimensura, representantes, respectivamente, da União das Faculdades de Criciúma/UNIFACRI, da associação Catarinense de Engenheiros Agrimensores – ACEAG e da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI;

  • Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para fiscalização da área da Agrimensura, já iniciados pela Comissão Especial de Agrimensura;

  • Considerando a Decisão do plenário do CREA/SC em sua Sessão Ordinária de nº 621, realizada em 13 de setembro de 1996,

 

RESOLVE:

ART. 1º - CRIAR A Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura..

Art. 2º - Os trabalhos da Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura será conduzido por um (1) Coordenador e um (1) Secretário, escolhido entre seus membros.

Art. 3º - Os atuais Conselheiros da modalidade Agrimensura (Engenheiros Agrimensores e Geógrafos), membros da Câmara Especializada de Engenharia Civil, passam a integrar a Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura.

Art. 4º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Florianópolis/SC, 30 de dezembro de 1996

Engº Civil WILSON LANG
Presidente do CREA/SC