A T O nº 054/98
de 25 de Março de 1998.



Altera a jurisdição das Inspetorias do CREA/SC de Caçador, Canoinhas, Concórdia e Joaçaba.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e:

- Considerando a necessidade de uma perfeita orientação e fiscalização do exercício da profissão do engenheiro, arquiteto e agrônomo, no território sob sua jurisdição;

- Considerando o disposto no art. 34, alínea "l", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

 

RESOLVE:

ART. 1º - ALTERAR as jurisdições das Inspetorias de Canoinhas e Caçador, passando as cidades de CALMON, MATOS COSTA e TIMBÓ GRANDE para a jurisdição da Inspetoria de CAÇADOR e as jurisdições das Inspetorias de Concórdia e Joaçaba, passando a cidade de OURO para a jurisdição da Inspetoria de JOAÇABA..



ART. 2º -
A localização das sedes das Inspetorias, com as respectivas jurisdições, é a seguinte:

05 - INSPETORIA DE JOAÇABA - SEDE: (23) Joaçaba. Jurisdição: Água Doce, Brunopolis, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Curitibanos, Frei Rogerio, Herval D’Oeste, Herval Velho, Ibiam, Ibicaré, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Pinheiro Preto, Tangará, Treze Tílias, Vargem Bonita, Vargem, Videira e Zortea..

08 - INSPETORIA DE CANOINHAS - SEDE: (08) Canoinhas. Jurisdição: Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Três Barras.

14 - INSPETORIA DE CONCÓRDIA - SEDE: (15) Concórdia . Jurisdição: Alto Bela Vista, Arabutã, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina.

16 - INSPETORIA DE CAÇADOR - SEDE (13) Caçador. Jurisdição: Arroio Trinta, Calmon, Fraiburgo, Iomerê, Lebon Regis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília e Timbó Grande.



ART. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.


Florianópolis/SC, 25 de março de 1998.

Engº LUIZ ROBERTO NUNES GLAVAM
Presidente do CREA/SC

Aprovado pelo Plenário do CREA/SC em Sessão Ordinária nº 638, de 03/04/98