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A T O nº 054/98
de 25 de Março de 1998.
Altera
a jurisdição das Inspetorias do CREA/SC de Caçador,
Canoinhas, Concórdia e Joaçaba.
O
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e:
-
Considerando a necessidade de uma perfeita orientação
e fiscalização do exercício da profissão
do engenheiro, arquiteto e agrônomo, no território
sob sua jurisdição;
-
Considerando o disposto no art. 34, alínea "l",
da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
RESOLVE:
ART.
1º - ALTERAR as jurisdições das Inspetorias
de Canoinhas e Caçador, passando as cidades de CALMON,
MATOS COSTA e TIMBÓ GRANDE para a jurisdição
da Inspetoria de CAÇADOR e as jurisdições
das Inspetorias de Concórdia e Joaçaba, passando
a cidade de OURO para a jurisdição da Inspetoria
de JOAÇABA..
ART. 2º - A localização das sedes das Inspetorias,
com as respectivas jurisdições, é a seguinte:
05
- INSPETORIA DE JOAÇABA - SEDE: (23) Joaçaba.
Jurisdição: Água Doce, Brunopolis, Campos
Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Curitibanos, Frei
Rogerio, Herval D’Oeste, Herval Velho, Ibiam, Ibicaré,
Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Pinheiro Preto, Tangará,
Treze Tílias, Vargem Bonita, Vargem, Videira e Zortea..
08
- INSPETORIA DE CANOINHAS - SEDE: (08) Canoinhas. Jurisdição:
Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Major Vieira, Monte
Castelo, Papanduva, Porto União, Três Barras.
14
- INSPETORIA DE CONCÓRDIA - SEDE: (15) Concórdia
. Jurisdição: Alto Bela Vista, Arabutã,
Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia
do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco,
Seara e Xavantina.
16
- INSPETORIA DE CAÇADOR - SEDE (13) Caçador.
Jurisdição: Arroio Trinta, Calmon, Fraiburgo,
Iomerê, Lebon Regis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo,
Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília e Timbó
Grande.
ART. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis/SC,
25 de março de 1998.
Engº
LUIZ ROBERTO NUNES GLAVAM
Presidente do CREA/SC
Aprovado
pelo Plenário do CREA/SC em Sessão Ordinária
nº 638, de 03/04/98
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