INSTRUÇÃO
NORMATIVA nº 04/01
DE 18 DE MAIO DE 2001.
Dispõe
sobre a elaboração de Anotação
de Responsabilidade Técnica quanto à projetos
de assentamentos rurais.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC, no uso de suas atribuições
e, considerando:
a)
os termos do artigo 12 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro
de 1966;
b) os termos da Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977;
c) os termos das Resoluções nºs 425/86
e 449/00, do CONFEA;
RESOLVE:
Art.
1º - Definir, para efeitos da presente Instrução,
ASSENTAMENTOS RURAIS, INDIVIDUAIS OU GRUPAIS, cujo enquadramento
deverá atender as seguintes exigências:
a)
crédito fundiário financiado pelo Banco da Terra;
b) assentamentos promovidos pelo Programa Nacional de Reforma
Agrária;
Art.
2º - Os programas de ASSENTAMENTOS RURAIS INDIVIDUAIS
OU GRUPAIS desenvolvidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
demais Entidades Estatais ou Municipais e do INCRA, serão
registrados no CREA/SC, constituindo-se desta forma em um
programa oficial, através dos seguintes documentos:
a)
projeto do assentamento;
b) listagem dos benefíciários.
§
Único - Os órgãos participantes dos programas
deverão anotar as ART de cargo e função
dos profissionais que elaborarão os projetos a que
se refere o parágrafo único do art. 3°.
Art.
3º - Em assentamentos grupais será aceita a Anotação
de Responsabilidade Técnica Múltipla correspondente
ao somatório dos valores de cada assentamento individual.
§ Único - As taxas de ART para os projetos e assistência
técnica em referência serão as estabelecidas
pela Resolução nº 449/00, do CONFEA em
seu art. 4° (Taxa Mínima = 17,46 (dezessete reais
e quarenta e seis centavos).
Art.
5º - A presente instrução entrará
em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de maio de 2001.
Engº Civil CELSO FRANCISCO RAMOS FONSECA
Presidente do CREA/SC
Aprovada
em reunião plenária nº 675 de 18/05/01