INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 04/01
DE 18 DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre a elaboração de Anotação de Responsabilidade Técnica quanto à projetos de assentamentos rurais.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC, no uso de suas atribuições e, considerando:

a) os termos do artigo 12 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
b) os termos da Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977;
c) os termos das Resoluções nºs 425/86 e 449/00, do CONFEA;

RESOLVE:

     Art. 1º - Definir, para efeitos da presente Instrução, ASSENTAMENTOS RURAIS, INDIVIDUAIS OU GRUPAIS, cujo enquadramento deverá atender as seguintes exigências:

a) crédito fundiário financiado pelo Banco da Terra;
b) assentamentos promovidos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária;

     Art. 2º - Os programas de ASSENTAMENTOS RURAIS INDIVIDUAIS OU GRUPAIS desenvolvidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, demais Entidades Estatais ou Municipais e do INCRA, serão registrados no CREA/SC, constituindo-se desta forma em um programa oficial, através dos seguintes documentos:

a) projeto do assentamento;
b) listagem dos benefíciários.

§ Único - Os órgãos participantes dos programas deverão anotar as ART de cargo e função dos profissionais que elaborarão os projetos a que se refere o parágrafo único do art. 3°.

     Art. 3º - Em assentamentos grupais será aceita a Anotação de Responsabilidade Técnica Múltipla correspondente ao somatório dos valores de cada assentamento individual.

§ Único - As taxas de ART para os projetos e assistência técnica em referência serão as estabelecidas pela Resolução nº 449/00, do CONFEA em seu art. 4° (Taxa Mínima = 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos).

     Art. 5º - A presente instrução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de maio de 2001.


Engº Civil CELSO FRANCISCO RAMOS FONSECA
Presidente do CREA/SC

Aprovada em reunião plenária nº 675 de 18/05/01