INSTRUÇÃO
NORMATIVA nº 04/89
DE 18 DE ABRIL DE 1989.
Dispõe
sobre a participação dos Técnicos de 2º grau ou equivalente
no CREA/SC.
O Plenário
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
de Santa Catarina, na Sessão Ordinária nº 536, de 18 de abril
e 1989;
- Considerando
que os Técnicos de 2º Grau e afins, contribuem financeiramente
de forma obrigatória, não possuindo representantes no CREA/SC;
- Considerando
que os mesmos perfazem mais de 15% (quinze por cento) do total
de profissionais registrados no CREA/SC;
- Considerando
a necessidade de incluir os Técnicos de 2º Grau e afins no Sistema
registrados
neste Conselho, será assegurado o direito à participação junto
ao Plenário, Câmaras Especializadas e Comissões, através de
representantes eleitos diretamente pelas categorias, na mesma
época da eleição da Diretoria do CREA/SC, podendo ocorrer recondução
por dois (02) mandatos sucessivos.
Art.
2º - Serão assegurados aos mencionados representantes,
os trabalhos exclusivamente relacionados com os profissionais
de 2º grau ou equivalente, com direito ao voto.
Art.
3º - A distribuição destes representantes será feita
através de um representante por Câmara Especializada, sendo
indicados por órgãos de classe cadastrados no CREA/SC, aplicando-se
a analogia usada em entidades de profissionais de nível superior.
Art.
4º - O mandato dos representantes será de três anos,
podendo haver recondução para mais um período.
§
Único - Para haver renovação do terço, os seis primeiros
Conselheiros terão os seguintes mandatos: dois (02) com mandato
de um (01) ano; dois (02) com mandato de dois (02) anos e dois
(02) com mandato de três (03) anos, sendo que a duração desses
mandatos será definida por sorteio.
Art.
5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Florianópolis/SC,
18 de abril de 1989.
Engº
Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC
Aprovada
na Reunião de Coordenadores em 04/10/88
Aprovada por unanimidade pelo Plenário em Sessão de 18/04/89
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