INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 04/89
DE 18 DE ABRIL DE 1989.



Dispõe sobre a participação dos Técnicos de 2º grau ou equivalente no CREA/SC.

O Plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, na Sessão Ordinária nº 536, de 18 de abril e 1989;

- Considerando que os Técnicos de 2º Grau e afins, contribuem financeiramente de forma obrigatória, não possuindo representantes no CREA/SC;

- Considerando que os mesmos perfazem mais de 15% (quinze por cento) do total de profissionais registrados no CREA/SC;

- Considerando a necessidade de incluir os Técnicos de 2º Grau e afins no Sistema registrados neste Conselho, será assegurado o direito à participação junto ao Plenário, Câmaras Especializadas e Comissões, através de representantes eleitos diretamente pelas categorias, na mesma época da eleição da Diretoria do CREA/SC, podendo ocorrer recondução por dois (02) mandatos sucessivos.

 

Art. 2º - Serão assegurados aos mencionados representantes, os trabalhos exclusivamente relacionados com os profissionais de 2º grau ou equivalente, com direito ao voto.

 

Art. 3º - A distribuição destes representantes será feita através de um representante por Câmara Especializada, sendo indicados por órgãos de classe cadastrados no CREA/SC, aplicando-se a analogia usada em entidades de profissionais de nível superior.

 

Art. 4º - O mandato dos representantes será de três anos, podendo haver recondução para mais um período.

§ Único - Para haver renovação do terço, os seis primeiros Conselheiros terão os seguintes mandatos: dois (02) com mandato de um (01) ano; dois (02) com mandato de dois (02) anos e dois (02) com mandato de três (03) anos, sendo que a duração desses mandatos será definida por sorteio.

 

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Florianópolis/SC, 18 de abril de 1989.

Engº Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC

Aprovada na Reunião de Coordenadores em 04/10/88
Aprovada por unanimidade pelo Plenário em Sessão de 18/04/89