INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05/01
DE 13 DE JULHO DE 2001.

Disciplina as Condições de Uso Gerais para acesso a serviços via internet - CREANet

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "f" do artigo 34 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

- CONSIDERANDO que cabe aos Conselhos Regionais organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

- CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código Civil sobre a validade de um ato jurídico;

- CONSIDERANDO a necessidade do profissional ter acesso a informações pessoais e serviços prestados pelo CREA-SC de maneira mais ágeis.


RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar na internet (www.crea-sc.org.br) conjunto de serviços, ora denominados CREANet, que através de ambiente restrito e seguro permitira a todo profissional devidamente registrado neste regional acesso a serviços de consulta as informações pertinentes a sua pessoa, dentro dos bancos de dados do CREA-SC.

DO ACESSO AO BANCO DE DADOS DO CREA/SC

Art. 2º O acesso ao serviço CREANet só poderá ser efetuada, por profissional devidamente registrado neste regional e com todas as suas obrigações quites com o sistema CONFEA-CREA´S.
Art. 3º O acesso ao serviço será através de senha validada pelo profissional e deverá conter oito (8) caracteres alfanuméricos, ou seja, poderá ser feitas combinações com letras e números. Podendo ser alterada pelo usuário a qualquer momento.
Art. 4º É de inteira responsabilidade do profissional a guarda da senha de acesso ao CREANet. Para sua segurança, não deverá permitir que terceiros tenham acesso a ela. Sugerimos a alteração da mesma periodicamente, evitando assim, acessos indevidos. O CREASC está isento de toda e qualquer responsabilidade pelo uso indevido da senha de acesso.
Parágrafo primeiro - Após três (3) tentativas consecutivas utilizando uma senha incorreta, o sistema automaticamente bloqueará seu acesso. No caso de esquecimento da senha de acesso, o profissional deverá entrar em contato com o departamento de informática informatica@crea-sc.org.br que efetuará a liberação do código de acesso.
Parágrafo segundo - Todos os acessos efetuados através do CREANet serão gravados, e seus registros serão considerados provas inteiramente válidas destes procedimentos.

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Art. 5º - O conjunto de serviços constantes no caput do art. 1°, permitirá o profissional consultar seus dados cadastrais, débitos, processos de infração e ART´s. Permitirá ainda emissão de boletos bancários, certidão de registro e alteração cadastrais.

Parágrafo primeiro - Os serviços estarão organizados em módulos, conforme disposto a seguir:

Módulo Profissional
q Ficha cadastral - Ficha contendo todos os dados cadastrais do profissional junto ao CREA-SC, devendo o profissional sempre que divergir de qualquer informação, comunicar com CREA-SC pelo telefone de atendimento ou endereço eletrônico registro@crea-sc.org.br .
q Certidão - Permite a emissão de certidão de regularidade de registro junto ao CREA-SC
q Débitos - Poderá ser requerido a qualquer momento guias de débitos de anuidades pendentes. Guias emitidas pelo sistema CREA-NET não dão ao profissional o direito de quitação de débitos de anuidades anteriores de responsabilidade do profissional.
Módulo Processos AIN
q Arquivados - Permite ao profissional consulta de todas as infrações tramitadas contra ele junto ao CREA-SC.
q Andamento - Consulta a todos os processos em tramitação contra o profissional.
q Débitos - Poderá ser requerido a qualquer momento guias de débitos de processos em andamento. Guias emitidas pelo sistema CREA-NET não dão ao profissional a quitação de custas judiciais.

Módulo ART
q Andamento - Permite ao profissional consulta todas as obras/serviços em andamento.
q Concluídas - Consulta de todas as obras/serviços concluídas;
q Registradas - Consulta de todas as ART´s de obras/serviços registradas em Acervo Técnico;
q Débitos - Poderá ser requerido a qualquer momento guias de débitos de ART´s não quitadas pelo profissional;
Módulo ARTWeb
q Este módulo está em desenvolvimento e será produto de normatização específica.

DA CERTIDÃO

Art. 6º - Fica assegurado ao profissional legalmente registrado neste Conselho Regional, independentemente do pagamento de qualquer taxa, o direito de obter certidão acerca da situação de sua anuidade ou quaisquer outros débitos existentes no banco de dados;

Parágrafo primeiro - Da certidão emitida por meio da INTERNET constará obrigatoriamente:

I - Nome completo
II - Data de aprovação do registro
III - N° do CPF
IV - N° de Registro
V - Endereço
VI - Título (s)
VII - Atribuições Profissionais
VIII - Declaração de registro e ausência de débitos até o momento da emissão da certidão
IX - Hora, data da expedição e data de validade do documento
X - Código de controle da certidão
XI - Endereço para confirmação da autenticidade da certidão

Parágrafo Segundo - A consulta à autenticidade da certidão expedida na forma deste artigo será disponibilizada no endereço eletrônico constante no caput deste artigo.

DAS RESTRIÇÕES

Art. 7º - O CREA-SC, reserva-se o direito de restringir o acesso aos serviços a profissionais que não cumpram as normas que regem esta instrução.

Art. 8º - Havendo débito cuja exigibilidade esteja sendo motivo de ajuizamento, deverá o profissional inicialmente efetuar o pagamento das custas judiciais e posteriormente entrar em contato com o Departamento Contábil Financeiro/Assessoria Jurídica do CREA/SC para promover o pagamento referenciado e a regularização do processo que gerou a ação de execução fiscal, procedimento obrigatório para que o CREA/SC possa emitir certidão, ou negativa de débito ou positiva com efeito negativo a qual não será objeto de acesso à INTERNET a opção de emissão das respectivas guias .

DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 10º . O CREA-SC não se responsabiliza pela descontinuidade na prestação do serviço em decorrência de equipamentos não compatíveis com os utilizados pelo CREANet.
Art. 11º. No caso de serviços tarifados, o CREA-SC fica autorizado a debitar, contra o profissional ou empresa, o valor da taxa correspondente ao serviço solicitado de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor.

Florianópolis, de 13 de julho de 2001.


Engº Civil CELSO FRANCISCO RAMOS FONSECA
Presidente do CREA/SC


Aprovada na reunião Plenária nº 677 de 13 de julho de 2001