INSTRUÇÃO
NORMATIVA nº 05/01
DE 13 DE JULHO DE 2001.
Disciplina
as Condições de Uso Gerais para acesso a serviços
via internet - CREANet
O
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
conferem as alíneas "f" do artigo 34 da Lei
nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
-
CONSIDERANDO que cabe aos Conselhos Regionais organizar o
sistema de fiscalização do exercício
das profissões reguladas pela Lei nº 5.194, de
24 de dezembro de 1966;
-
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código Civil
sobre a validade de um ato jurídico;
-
CONSIDERANDO a necessidade do profissional ter acesso a informações
pessoais e serviços prestados pelo CREA-SC de maneira
mais ágeis.
RESOLVE:
Art.
1º Disponibilizar na internet (www.crea-sc.org.br) conjunto
de serviços, ora denominados CREANet, que através
de ambiente restrito e seguro permitira a todo profissional
devidamente registrado neste regional acesso a serviços
de consulta as informações pertinentes a sua
pessoa, dentro dos bancos de dados do CREA-SC.
DO
ACESSO AO BANCO DE DADOS DO CREA/SC
Art.
2º O acesso ao serviço CREANet só poderá
ser efetuada, por profissional devidamente registrado neste
regional e com todas as suas obrigações quites
com o sistema CONFEA-CREA´S.
Art. 3º O acesso ao serviço será através
de senha validada pelo profissional e deverá conter
oito (8) caracteres alfanuméricos, ou seja, poderá
ser feitas combinações com letras e números.
Podendo ser alterada pelo usuário a qualquer momento.
Art. 4º É de inteira responsabilidade do profissional
a guarda da senha de acesso ao CREANet. Para sua segurança,
não deverá permitir que terceiros tenham acesso
a ela. Sugerimos a alteração da mesma periodicamente,
evitando assim, acessos indevidos. O CREASC está isento
de toda e qualquer responsabilidade pelo uso indevido da senha
de acesso.
Parágrafo primeiro - Após três (3) tentativas
consecutivas utilizando uma senha incorreta, o sistema automaticamente
bloqueará seu acesso. No caso de esquecimento da senha
de acesso, o profissional deverá entrar em contato
com o departamento de informática informatica@crea-sc.org.br
que efetuará a liberação do código
de acesso.
Parágrafo segundo - Todos os acessos efetuados através
do CREANet serão gravados, e seus registros serão
considerados provas inteiramente válidas destes procedimentos.
DOS
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Art.
5º - O conjunto de serviços constantes no caput
do art. 1°, permitirá o profissional consultar
seus dados cadastrais, débitos, processos de infração
e ART´s. Permitirá ainda emissão de boletos
bancários, certidão de registro e alteração
cadastrais.
Parágrafo
primeiro - Os serviços estarão organizados em
módulos, conforme disposto a seguir:
Módulo
Profissional
q Ficha cadastral - Ficha contendo todos os dados cadastrais
do profissional junto ao CREA-SC, devendo o profissional sempre
que divergir de qualquer informação, comunicar
com CREA-SC pelo telefone de atendimento ou endereço
eletrônico registro@crea-sc.org.br .
q Certidão - Permite a emissão de certidão
de regularidade de registro junto ao CREA-SC
q Débitos - Poderá ser requerido a qualquer
momento guias de débitos de anuidades pendentes. Guias
emitidas pelo sistema CREA-NET não dão ao profissional
o direito de quitação de débitos de anuidades
anteriores de responsabilidade do profissional.
Módulo Processos AIN
q Arquivados - Permite ao profissional consulta de todas as
infrações tramitadas contra ele junto ao CREA-SC.
q Andamento - Consulta a todos os processos em tramitação
contra o profissional.
q Débitos - Poderá ser requerido a qualquer
momento guias de débitos de processos em andamento.
Guias emitidas pelo sistema CREA-NET não dão
ao profissional a quitação de custas judiciais.
Módulo
ART
q Andamento - Permite ao profissional consulta todas as obras/serviços
em andamento.
q Concluídas - Consulta de todas as obras/serviços
concluídas;
q Registradas - Consulta de todas as ART´s de obras/serviços
registradas em Acervo Técnico;
q Débitos - Poderá ser requerido a qualquer
momento guias de débitos de ART´s não
quitadas pelo profissional;
Módulo ARTWeb
q Este módulo está em desenvolvimento e será
produto de normatização específica.
DA
CERTIDÃO
Art.
6º - Fica assegurado ao profissional legalmente registrado
neste Conselho Regional, independentemente do pagamento de
qualquer taxa, o direito de obter certidão acerca da
situação de sua anuidade ou quaisquer outros
débitos existentes no banco de dados;
Parágrafo primeiro - Da certidão emitida por
meio da INTERNET constará obrigatoriamente:
I
- Nome completo
II - Data de aprovação do registro
III - N° do CPF
IV - N° de Registro
V - Endereço
VI - Título (s)
VII - Atribuições Profissionais
VIII - Declaração de registro e ausência
de débitos até o momento da emissão da
certidão
IX - Hora, data da expedição e data de validade
do documento
X - Código de controle da certidão
XI - Endereço para confirmação da autenticidade
da certidão
Parágrafo
Segundo - A consulta à autenticidade da certidão
expedida na forma deste artigo será disponibilizada
no endereço eletrônico constante no caput deste
artigo.
DAS
RESTRIÇÕES
Art.
7º - O CREA-SC, reserva-se o direito de restringir o
acesso aos serviços a profissionais que não
cumpram as normas que regem esta instrução.
Art.
8º - Havendo débito cuja exigibilidade esteja
sendo motivo de ajuizamento, deverá o profissional
inicialmente efetuar o pagamento das custas judiciais e posteriormente
entrar em contato com o Departamento Contábil Financeiro/Assessoria
Jurídica do CREA/SC para promover o pagamento referenciado
e a regularização do processo que gerou a ação
de execução fiscal, procedimento obrigatório
para que o CREA/SC possa emitir certidão, ou negativa
de débito ou positiva com efeito negativo a qual não
será objeto de acesso à INTERNET a opção
de emissão das respectivas guias .
DAS
CONDIÇÕES GERAIS
Art. 10º . O CREA-SC não se responsabiliza pela
descontinuidade na prestação do serviço
em decorrência de equipamentos não compatíveis
com os utilizados pelo CREANet.
Art. 11º. No caso de serviços tarifados, o CREA-SC
fica autorizado a debitar, contra o profissional ou empresa,
o valor da taxa correspondente ao serviço solicitado
de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor.
Florianópolis,
de 13 de julho de 2001.
Engº Civil CELSO FRANCISCO RAMOS FONSECA
Presidente do CREA/SC
Aprovada na reunião Plenária nº 677 de
13 de julho de 2001