INSTRUÇÃO
NORMATIVA nº 07/88
DE 18 DE OUTUBRO DE 1988.
Dispõe
sobre Registro de Firmas e Anotação de Responsabilidade Técnica
em projeto, execução, produção, instalação operação e manutenção
de Piscinas.
O Presidente
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e;
- Considerando
os artigos 59 e 60 da Lei 5.194/66, a pessoa jurídica que se
organize para prestar ou executar serviços ou obras de Engenharia,
Arquitetura ou Agronomia, ou que mantenha seção ligada ao exercício
de uma dessas profissões, está sujeita à fiscalização profissional
e, em consequência, ao registro prévio nos Conselhos Regionais;
- Considerando
que cabe aos Conselhos Regionais, na forma do disposto as letras
"h" e "o", do artigo 34, da Lei nº 5.194/66,
processar, organizar, disciplinar e manter atualizado o registro
de pessoas jurídicas, em suas jurisdições;
- Considerando
a Lei nº 6.496/77, institui a obrigatoriedade da "Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART", na prestação de serviços
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
- Considerando
que a não observância das recomendações técnicas nos projetos,
execução, produção, instalação, operação e manutenção de piscinas,
trazem riscos de segurança e de saúde aos seus usuários;
RESOLVE:
Art.
1º - Todas as empresas, que em seus objetivos constem projetos,
execução, produção, instalação, operação e manutenção de piscinas,
são obrigadas a se registrarem no CREA/SC, e deverão term em
seu quadro técnico, profissional legalmente habilitado.
Art. 2º - A toda atividade de projeto, execução, produção,
instalação, operação e manutenção de piscinas é obrigatório
a "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART".
Código para
objeto:
Projeto:
12
Projeto e Execução: 20
Execução: 53
Produção: 82
Instalação: 54
Operação: 56
Manutenção: 58
Códigos
para Classificação:
Piscinas:
A0422
Tratamento de água: D1750
Art.
3º - Fica dispensado de "Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART", de operação e manutenção, as piscinas destinadas
a residências unifamiliares.
Art. 4º - A presente Instrução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis/SC,
18 de outubro de 1988.
Engº
Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC
Aprovada
na Reunião de Coordenadores em 04/10/88
Aprovada na Reunião Plenária nº 530/88, de 18/10/88
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