INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 07/88
DE 18 DE OUTUBRO DE 1988.



Dispõe sobre Registro de Firmas e Anotação de Responsabilidade Técnica em projeto, execução, produção, instalação operação e manutenção de Piscinas.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e;

- Considerando os artigos 59 e 60 da Lei 5.194/66, a pessoa jurídica que se organize para prestar ou executar serviços ou obras de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, ou que mantenha seção ligada ao exercício de uma dessas profissões, está sujeita à fiscalização profissional e, em consequência, ao registro prévio nos Conselhos Regionais;

- Considerando que cabe aos Conselhos Regionais, na forma do disposto as letras "h" e "o", do artigo 34, da Lei nº 5.194/66, processar, organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de pessoas jurídicas, em suas jurisdições;

- Considerando a Lei nº 6.496/77, institui a obrigatoriedade da "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART", na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

- Considerando que a não observância das recomendações técnicas nos projetos, execução, produção, instalação, operação e manutenção de piscinas, trazem riscos de segurança e de saúde aos seus usuários;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Todas as empresas, que em seus objetivos constem projetos, execução, produção, instalação, operação e manutenção de piscinas, são obrigadas a se registrarem no CREA/SC, e deverão term em seu quadro técnico, profissional legalmente habilitado.


Art. 2º - A toda atividade de projeto, execução, produção, instalação, operação e manutenção de piscinas é obrigatório a "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART".

Código para objeto:

Projeto: 12
Projeto e Execução: 20
Execução: 53
Produção: 82
Instalação: 54
Operação: 56
Manutenção: 58

Códigos para Classificação:

Piscinas: A0422
Tratamento de água: D1750

Art. 3º - Fica dispensado de "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART", de operação e manutenção, as piscinas destinadas a residências unifamiliares.


Art. 4º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis/SC, 18 de outubro de 1988.

Engº Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC

Aprovada na Reunião de Coordenadores em 04/10/88
Aprovada na Reunião Plenária nº 530/88, de 18/10/88