INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 08/89
DE 22 DE AGOSTO DE 1989.


Dispõe sobre o Conceito de Arquitetura de Interiores e de suas atribuições.

- Considerando a necessidade imediata de se estabelecer divisas claras entre as atividades "ARQUITETURA DE INTERIORES" e "DECORAÇÃO DE INTERIORES";

- Considerando que compete ao Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto, conforme o artigo 2º da Resolução 218/73 do CONFEA, a "ARQUITETURA DE INTERIORES";

- Considerando a Arquitetura a arte de criar espaços organizados e animados, por meio do agenciamento urbano e da edificação para os diferentes tipos de atividades humanas, visando a comodidade, o conforto, o bem estar do homem;

- Considerando que a "ARQUITETURA DE INTERIORES", está relacionada diretamente com a edificação, que é parte implícita, inalienável imediatamente subsequente ou não, indissolúvel à Arquitetura que deu origem a esse espaço, não passível de modificação sem que haja alteração do objeto original.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Que o CREA/SC passa a adotar os conceitos acima emitidos, para efeito da caracterização do exercício ilegal da profissão e a consequente fiscalização profissional.

Art. 2º - A presente instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis/SC, 22 de agosto de 1989.

Engº Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente CREA/SC

Aprovada na Reunião de Coordenadores de 04/10/88
Aprovada na Reunião Plenária nº 540 de 22/08/89