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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 08/89
DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
Dispõe
sobre o Conceito de Arquitetura de Interiores e de suas atribuições.
- Considerando
a necessidade imediata de se estabelecer divisas claras entre
as atividades "ARQUITETURA DE INTERIORES" e "DECORAÇÃO
DE INTERIORES";
- Considerando
que compete ao Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto, conforme o
artigo 2º da Resolução 218/73 do CONFEA, a "ARQUITETURA
DE INTERIORES";
- Considerando
a Arquitetura a arte de criar espaços organizados e animados,
por meio do agenciamento urbano e da edificação para os diferentes
tipos de atividades humanas, visando a comodidade, o conforto,
o bem estar do homem;
- Considerando
que a "ARQUITETURA DE INTERIORES", está relacionada
diretamente com a edificação, que é parte implícita, inalienável
imediatamente subsequente ou não, indissolúvel à Arquitetura
que deu origem a esse espaço, não passível de modificação sem
que haja alteração do objeto original.
RESOLVE:
Art.
1º - Que o CREA/SC passa a adotar os conceitos acima emitidos,
para efeito da caracterização do exercício ilegal da profissão
e a consequente fiscalização profissional.
Art.
2º - A presente instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis/SC,
22 de agosto de 1989.
Engº
Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente CREA/SC
Aprovada na Reunião de Coordenadores de 04/10/88
Aprovada na Reunião Plenária nº 540 de 22/08/89
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