INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10/89
DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.



Complementa as normas para fiscalização, referente à Fruticultura.

A Câmara Especializada de Agronomia do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

- Considerando o que determina o artigo 45 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

- Considerando o que determina a alínea "e" do artigo 46, da Lei nº 5.194/66;

 

RESOLVE:

I - Toda área com fruticultura superior ou igual a 4 Ha (quatro hectares), deverá ter um responsável técnico e a competente Anotação de Responsabilidade Técnica;

II - O número de produtores por responsável técnico será de 40 (quarenta) produtores;

III - A área máxima de fruticultores por responsável técnico será de 300 Ha (trezentos hectares).

 

Florianópolis/SC, 24 de outubro de 1989.

Engº Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC

Aprovada pela CEAgrª em reunião de 24/10/89
Homologada pelo Plenário em reunião de 24/10/89