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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10/89
DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Complementa
as normas para fiscalização, referente à Fruticultura.
A Câmara
Especializada de Agronomia do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;
- Considerando
o que determina o artigo 45 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966;
- Considerando
o que determina a alínea "e" do artigo 46, da Lei
nº 5.194/66;
RESOLVE:
I - Toda
área com fruticultura superior ou igual a 4 Ha (quatro hectares),
deverá ter um responsável técnico e a competente Anotação de
Responsabilidade Técnica;
II - O número
de produtores por responsável técnico será de 40 (quarenta)
produtores;
III - A
área máxima de fruticultores por responsável técnico será de
300 Ha (trezentos hectares).
Florianópolis/SC,
24 de outubro de 1989.
Engº
Agrº OLY JOAQUIM DE CARVALHO
Presidente do CREA/SC
Aprovada
pela CEAgrª em reunião de 24/10/89
Homologada pelo Plenário em reunião de 24/10/89
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