INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 12/90
DE 24 DE JULHO DE 1990.



Dispõe sobre o registro e fiscalização de empresas que executam retífica, transformação ou projeto de motores à combustão interna.

A Câmara Especializada de Engenharia Industrial do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas na alínea "e", do artigo 45 da Lei nº 5.194/66;

- Considerando o disposto nos artigos 1º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 5.194/66, combinado com o estabelecido nos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.496/77;

- Considerando a necessidade de agilizar a capacitação técnica das retíficas e transformadoras de motores;

- Considerando que o projeto, retífica e transformação de motores à combustão interna constituem atividades privativas de profissionais ou empresas registradas num CREA;

- Considerando a necessidade de normatizar o registro de pessoas jurídicas que se dedicam à essas atividades;

- Considerando que o exercício dessas atividades é da competência de profissionais da área de Engenharia Mecânica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As atividades de projeto, retífica e transformação de motores à combustão interna, sob jurisdição do CREA/SC, só poderão ser exercidas por profissionais ou empresas registradas neste Regional.

 

Art. 2º - Somente os profissionais de nível superior com atribuições previstas no artigo 12 da Resolução 218/73, do CONFEA, e registrados no CREA/SC, estão habilitados a responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades descritas no artigo 1º desta Instrução.

 

Art. 3º - Poderão responsabilizar-se pela atividade de retífica de motores, os técnicos de 2º grau com atribuições previstas na Resolução nº 218/73, do CONFEA, em seu artigo 24 e na Resolução nº 278/83, do CONFEA, registrados no CREA/SC.

 

Art. 4º - Os serviços de projeto, retífica e transformação de motores à combustão interna, estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme Lei 6.496/77.

 

Art. 5º - A taxa de ART incidente sobre estas atividades será a taxa especial de 0,17 MVR, conforme artigo 3º da Resolução 338/89 do CONFEA, referente à Anotação de Cargo e Função Técnica.

 

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de homologação do Plenário do CREA/SC.

 

Florianópolis/SC, 24 de julho de 1990.

Engº Civil WILSON LANG
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Aprovada na 551ª Reunião Plenária do CREA/SC, realizada em 24 de julho de 1990.