INSTRUÇÃO
NORMATIVA nº 12/90
DE 24 DE JULHO DE 1990.
Dispõe
sobre o registro e fiscalização de empresas que executam retífica,
transformação ou projeto de motores à combustão interna.
A Câmara
Especializada de Engenharia Industrial do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições previstas na alínea "e", do
artigo 45 da Lei nº 5.194/66;
- Considerando
o disposto nos artigos 1º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 5.194/66, combinado
com o estabelecido nos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.496/77;
- Considerando
a necessidade de agilizar a capacitação técnica das retíficas
e transformadoras de motores;
- Considerando
que o projeto, retífica e transformação de motores à combustão
interna constituem atividades privativas de profissionais ou
empresas registradas num CREA;
- Considerando
a necessidade de normatizar o registro de pessoas jurídicas
que se dedicam à essas atividades;
- Considerando
que o exercício dessas atividades é da competência de profissionais
da área de Engenharia Mecânica;
RESOLVE:
Art.
1º - As atividades de projeto, retífica e transformação
de motores à combustão interna, sob jurisdição do CREA/SC, só
poderão ser exercidas por profissionais ou empresas registradas
neste Regional.
Art.
2º - Somente os profissionais de nível superior com atribuições
previstas no artigo 12 da Resolução 218/73, do CONFEA, e registrados
no CREA/SC, estão habilitados a responsabilizar-se tecnicamente
pelas atividades descritas no artigo 1º desta Instrução.
Art.
3º - Poderão responsabilizar-se pela atividade de retífica
de motores, os técnicos de 2º grau com atribuições previstas
na Resolução nº 218/73, do CONFEA, em seu artigo 24 e na Resolução
nº 278/83, do CONFEA, registrados no CREA/SC.
Art.
4º - Os serviços de projeto, retífica e transformação de
motores à combustão interna, estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, conforme Lei 6.496/77.
Art.
5º - A taxa de ART incidente sobre estas atividades será
a taxa especial de 0,17 MVR, conforme artigo 3º da Resolução
338/89 do CONFEA, referente à Anotação de Cargo e Função Técnica.
Art.
6º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir
da data de homologação do Plenário do CREA/SC.
Florianópolis/SC,
24 de julho de 1990.
Engº
Civil WILSON LANG
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Aprovada na 551ª Reunião Plenária do CREA/SC, realizada em 24
de julho de 1990.
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