INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 02/2002
DE 29 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre Formulário de Receituário Agronômico
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
DE SANTA CATARINA – CREA-SC, no uso das suas atribuições que
lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei n.º 5.194, de 24
de dezembro de 1966, e em cumprimento ao decidido na Reunião
da Câmara Especializada de Agronomia nº 376 de 8 de março
de 2002, e;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar para fins de fiscalização do exercício
profissional, um modelo próprio para prescrição de Receita
Agronômica, que será distribuído em papel, arquivo eletrônico
e/ou sistema informatizado pelo CREA-SC, sendo facultado a
impressão dos formulários aos profissionais e empresas, devidamente
registrados, em modelo próprio uma vez que seja dado atendimento
ao estabelecido na legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que no documento haja destaque para
o número do registro profissional, número da ART e número
da receita.
Art. 3º O profissional para emissão de Receitas, deverá
recolher uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para
cada 25(vinte cinco) ou múltiplos de 25 (vinte e cinco) receitas
agronômicas a serem emitidas.
Art. 4º A numeração das receitas obedecerão à ordem
seqüencial de receitas emitidas por registro profissional,
a partir do número de referência informado na ART correspondente.
Art. 5º O profissional deve observar rigorosamente
o controle seqüencial de receitas emitidas.
Art. 6º Ao término do intervalo de receitas correspondentes
a ART registrada, o profissional deve encaminhar solicitação
de baixa da mesma, anexando todas as cópias dos receituários
correspondentes.
Art. 7º A presente Instrução Normativa entrará em
vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
29 de julho de 2002.
Engª.
Agrª. DÉBORA CRISTINA GRACH
Coordenadora da Câmara Especializada de Agronomia do CREA/SCO