INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 02/2002
DE 29 DE JULHO DE 2002.

Dispõe sobre Formulário de Receituário Agronômico

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC, no uso das suas atribuições que lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao decidido na Reunião da Câmara Especializada de Agronomia nº 376 de 8 de março de 2002, e;

  • Considerando a legislação vigente;
  • Considerando o grande volume de receituários utilizados anualmente no CREA/SC;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar para fins de fiscalização do exercício profissional, um modelo próprio para prescrição de Receita Agronômica, que será distribuído em papel, arquivo eletrônico e/ou sistema informatizado pelo CREA-SC, sendo facultado a impressão dos formulários aos profissionais e empresas, devidamente registrados, em modelo próprio uma vez que seja dado atendimento ao estabelecido na legislação vigente.

Art. 2º
Estabelecer que no documento haja destaque para o número do registro profissional, número da ART e número da receita.

Art. 3º
O profissional para emissão de Receitas, deverá recolher uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para cada 25(vinte cinco) ou múltiplos de 25 (vinte e cinco) receitas agronômicas a serem emitidas.

Art. 4º A numeração das receitas obedecerão à ordem seqüencial de receitas emitidas por registro profissional, a partir do número de referência informado na ART correspondente.

Art. 5º O profissional deve observar rigorosamente o controle seqüencial de receitas emitidas.

Art. 6º
Ao término do intervalo de receitas correspondentes a ART registrada, o profissional deve encaminhar solicitação de baixa da mesma, anexando todas as cópias dos receituários correspondentes.

Art. 7º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de julho de 2002.

Engª. Agrª. DÉBORA CRISTINA GRACH
Coordenadora da Câmara Especializada de Agronomia do CREA/SCO