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O que é:
É o registro da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) no Acervo Técnico do Profissional, e se comporá inicialmente de todas as obras e/ou serviços cujas ARTs encontrem-se corretamente anotadas, em época devida.

Legislação:
Resolução nº 317/86 do CONFEA e Normativa vigente do CREA-SC.

Quem pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados, com registro ou visto no CREA-SC.

Onde:
Nos postos de atendimento do CREA-SC.

Documentos Necessários:

  • Formulário SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS – ART que está disponível no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento, devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia das ARTs à incluir no Acervo Técnico;
  • Documentação que comprove as obras ou serviços executados como
    Atestado/Declaração, Certidão de Conclusão, Termo de
    Recebimento Definitivo, relatório de Inspeção ou Conclusão, ou outro, emitido pelo contratante da obra/serviço, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ ou nº do CPF quando for pessoa física, com firma reconhecida do responsável pelas informações quando se tratar de pessoa física ou jurídica de direito privado, contendo basicamente os elementos quantitativos e qualitativos da obra/serviço, período de execução, local da obra/serviço e os nomes e títulos dos profissionais participantes, discriminando as atividades por eles executadas;
  • “Habite-se”, “Carnê do IPTU”, “Licença de Funcionamento” ou outro documento que, a critério do CREA-SC, comprove a execução e conclusão da obra/serviço, quando for obra/serviço do próprio executor;
  • Documentação que expresse a anuência do proprietário, em caso de
    subcontratação de obra/serviço.

Taxa:
Não há taxas para registro no Acervo Técnico.

Prazo para fornecimento do RAT:
05 (cinco) dias úteis.




O que é:
É o documento emitido pelo CREA-SC, que certifica o cadastro de determinadas obras e/ou serviços anotadas em ART, já registradas em Acervo Técnico.

Legislação:
Resolução nº 317/86 do CONFEA e Normativa vigente do CREA-SC.

Quem pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados, com registro ou visto no CREA-SC.

Onde:
Nos Postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:

  • Formulário SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS - ART, disponível no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento, devidamente preenchido e assinado.

Taxa:
Consultar a tabela de taxas de serviços, disponível no site do CREA-SC
(www.crea-sc.org.br) ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.

Prazo para emissão:
05 (cinco) dias úteis.


O que é:
É o documento emitido pelo CREA-SC, que certifica o cadastro de todas as obras e/ou serviços anotadas em ART, já registradas em Acervo Técnico.

Legislação:
Resolução nº 317/86 do CONFEA e Normativa vigente do CREA-SC.

Quem pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados, com registro ou visto no CREA-SC.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documento necessário:

  • Formulário SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS - ART, disponível no site do
    CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento, devidamente
    preenchido e assinado.

Taxa:
Consultar a tabela de taxas de serviços, disponível no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.

Prazo para emissão:
05 (cinco) dias úteis.



O que é:
É o registro, efetuado através de carimbo, do Atestado de Aptidão Técnica ou Declaração, expedida pelo contratante ou proprietário da obra/serviço, mediante emissão das respectivas Certidões de Acervo Técnico.

Legislação:
Normativa vigente do CREA-SC.

Quem pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados com registro ou visto no CREA-SC.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:

  • Formulário SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS - ART, disponível no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento, devidamente
    preenchido e assinado;
  • Fotocópia das ARTs das obras e/ou serviços atestados ou declarados pelo
    contratante ou proprietário;
  • Atestado/Declaração, Certidão de Conclusão, Termo de Recebimento Definitivo, relatório de Inspeção ou Conclusão, ou outro, emitido pelo contratante da obra/serviço, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ ou nº do CPF quando for pessoa física, com firma reconhecida do responsável pelas informações quando se tratar de pessoa física ou jurídica de direito privado, contendo basicamente os elementos quantitativos e qualitativos da obra/serviço, período de execução, local da obra/serviço e os nomes e títulos dos profissionais participantes, discriminando as atividades por eles executadas;
  • “Habite-se”, “Carnê do IPTU”, “Licença de Funcionamento” ou outro documento que, a critério do CREA-SC, comprove a execução e conclusão da obra/serviço, quando for obra/serviço do próprio executor;
  • Documentação que expresse a anuência do proprietário, em caso de
    subcontratação de obra/serviço.

Taxa:
Não há taxas para este registro. Aplica-se a taxa somente para a emissão da Certidão de Acervo Técnico referente à obra/serviço atestado.

Prazo para emissão:
05 (cinco) dias úteis.



O que é:
É o registro de uma obra ou serviço técnico, em ART, após a sua conclusão.

Legislação:
Lei 5194/66, Lei 6496/77 e Resolução 394/95.

Quem pode solicitar:
O profissional legalmente habilitado que não tenha procedido a anotação da ART em época devida.

Onde:
Nos Postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários: Requerimento, disponível na página do CREA-SC, na Internet (www.crea-sc.org.br), devidamente preenchido e assinado, juntando
os documentos:

  1. ART, corretamente preenchida, em 4 (quatro) vias;
  2. Documento(s) que comprove(m) a conclusão da obra/serviço, bem como
    todas as atividades técnicas e respectivos quantitativos, anotados na ART;
  3. Documento(s) que comprove(m) a real participação do profissional na
    obra/serviço, à época de sua execução;
  4. Contrato da obra ou serviço técnico. Quando não existir contrato escrito, apresentar outro(s) documento(s) que expresse(m) a relação contratual;
  5. Subcontrato, quando a obra/serviço, objeto da ART for objeto desse e, documento que expresse a anuência expressa do proprietário para a subcontratação.

Observações:

1.Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou
  em original e fotocópia, para que o CREA-SC confira. Os documentos originais
  serão devolvidos no mato do protocolo da documentação;
2. A qualquer tempo, quando da análise técnica, poderá ser solicitado mais
  documentos, informações e/ou diligências, a fim de esclarecimento de dados,
  para posterior parecer.

Taxa:
Sem custo.

Prazo para registro:
60 (sessenta) dias úteis.

TODO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE ACERVO TÉCNICO SUJEITA O REQUERENTE A MULTA POR FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NA ÉPOCA DEVIDA POR OBRA/SERVIÇO CUJA RECUPERAÇÃO FOR CONCEDIDA.

 

 

 

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