
O
que é:
É o registro da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade
Técnica (ART) no Acervo Técnico do Profissional, e se comporá inicialmente
de todas as obras e/ou serviços cujas ARTs encontrem-se corretamente anotadas,
em época devida.
Legislação:
Resolução nº 317/86 do CONFEA e Normativa vigente
do CREA-SC.
Quem
pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados, com registro ou visto no
CREA-SC.
Onde:
Nos postos de atendimento do CREA-SC.
Documentos
Necessários:
- Formulário SOLICITAÇÃO DE
DOCUMENTOS – ART que está disponível
no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
ou junto ao Atendimento, devidamente preenchido e
assinado;
- Fotocópia das ARTs à incluir no Acervo
Técnico;
- Documentação que comprove as obras
ou serviços executados como
Atestado/Declaração, Certidão de Conclusão,
Termo de
Recebimento Definitivo, relatório de Inspeção
ou Conclusão, ou outro, emitido pelo contratante da obra/serviço,
em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ ou nº do CPF quando
for pessoa física, com firma reconhecida do responsável
pelas informações quando se tratar de pessoa física
ou jurídica de direito privado, contendo basicamente os
elementos quantitativos e qualitativos da obra/serviço,
período de execução, local da obra/serviço
e os nomes e títulos dos profissionais participantes,
discriminando as atividades por eles executadas;
- “Habite-se”, “Carnê do
IPTU”, “Licença de Funcionamento” ou
outro documento que, a critério do CREA-SC,
comprove a execução e conclusão
da obra/serviço, quando for obra/serviço
do próprio executor;
- Documentação que expresse a anuência
do proprietário, em caso de
subcontratação de obra/serviço.
Taxa:
Não há taxas para registro no Acervo Técnico.
Prazo para fornecimento do
RAT:
05 (cinco) dias úteis.

O que é:
É o documento emitido pelo CREA-SC, que certifica o cadastro de determinadas
obras e/ou serviços anotadas em ART, já registradas em Acervo Técnico.
Legislação:
Resolução nº 317/86 do CONFEA e Normativa vigente
do CREA-SC.
Quem pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados, com registro ou visto no
CREA-SC.
Onde:
Nos Postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
- Formulário SOLICITAÇÃO DE
DOCUMENTOS - ART, disponível no site do CREA-SC
(www.crea-sc.org.br)
ou junto ao Atendimento, devidamente preenchido e
assinado.
Taxa:
Consultar a tabela de taxas de serviços, disponível
no site do CREA-SC
(www.crea-sc.org.br) ou em qualquer
posto de Atendimento do CREA-SC.
Prazo para emissão:
05 (cinco) dias úteis.

O que é:
É o documento emitido pelo CREA-SC, que certifica o cadastro de todas
as obras e/ou serviços anotadas em ART, já registradas em Acervo
Técnico.
Legislação:
Resolução nº 317/86 do CONFEA e Normativa vigente
do CREA-SC.
Quem pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados, com registro ou visto no
CREA-SC.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documento necessário:
- Formulário SOLICITAÇÃO DE
DOCUMENTOS - ART, disponível no site do
CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
ou junto ao Atendimento, devidamente
preenchido e assinado.
Taxa:
Consultar a tabela de taxas de serviços, disponível
no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou em qualquer posto de
Atendimento do CREA-SC.
Prazo para emissão:
05 (cinco) dias úteis.

O que é:
É o registro, efetuado através de carimbo, do Atestado de Aptidão
Técnica ou Declaração, expedida pelo contratante ou proprietário
da obra/serviço, mediante emissão das respectivas Certidões
de Acervo Técnico.
Legislação:
Normativa vigente do CREA-SC.
Quem pode solicitar:
Profissionais legalmente habilitados com registro ou visto no CREA-SC.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
- Formulário SOLICITAÇÃO DE
DOCUMENTOS - ART, disponível no site do CREA-SC
(www.crea-sc.org.br)
ou junto ao Atendimento, devidamente
preenchido e assinado;
- Fotocópia das ARTs das obras e/ou serviços
atestados ou declarados pelo
contratante ou proprietário;
- Atestado/Declaração, Certidão
de Conclusão, Termo de Recebimento Definitivo, relatório
de Inspeção ou Conclusão, ou
outro, emitido pelo contratante da obra/serviço,
em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ ou nº do
CPF quando for pessoa física, com firma reconhecida
do responsável pelas informações
quando se tratar de pessoa física ou jurídica
de direito privado, contendo basicamente os elementos
quantitativos e qualitativos da obra/serviço,
período de execução, local da
obra/serviço e os nomes e títulos dos
profissionais participantes, discriminando as atividades
por eles executadas;
- “Habite-se”, “Carnê do
IPTU”, “Licença de Funcionamento” ou
outro documento que, a critério do CREA-SC,
comprove a execução e conclusão
da obra/serviço, quando for obra/serviço
do próprio executor;
- Documentação que expresse a anuência
do proprietário, em caso de
subcontratação de obra/serviço.
Taxa:
Não há taxas para este registro. Aplica-se a taxa
somente para a emissão da Certidão de Acervo Técnico
referente à obra/serviço atestado.
Prazo para emissão:
05 (cinco) dias úteis.
O que é:
É o registro de uma obra ou serviço técnico, em ART, após
a sua conclusão.
Legislação:
Lei 5194/66, Lei 6496/77 e Resolução 394/95.
Quem pode solicitar:
O profissional legalmente habilitado que não tenha procedido
a anotação da ART em época devida.
Onde:
Nos Postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários: Requerimento, disponível
na página do CREA-SC, na Internet (www.crea-sc.org.br),
devidamente preenchido e assinado, juntando
os documentos:
- ART, corretamente preenchida, em 4 (quatro) vias;
- Documento(s) que comprove(m) a conclusão
da obra/serviço, bem como
todas as atividades técnicas e respectivos quantitativos,
anotados na ART;
- Documento(s) que comprove(m) a real participação
do profissional na
obra/serviço, à época de sua execução;
- Contrato da obra ou serviço técnico.
Quando não existir contrato escrito, apresentar
outro(s) documento(s) que expresse(m) a relação
contratual;
- Subcontrato, quando a obra/serviço, objeto
da ART for objeto desse e, documento que expresse
a anuência expressa do proprietário
para a subcontratação.
Observações:
1.Todos os documentos devem ser apresentados
em fotocópia autenticada ou
em original e fotocópia, para que o CREA-SC confira. Os documentos
originais
serão devolvidos no mato do protocolo da documentação;
2. A qualquer tempo, quando da análise
técnica, poderá ser solicitado mais
documentos, informações e/ou diligências, a fim
de esclarecimento de dados,
para posterior parecer.
Taxa:
Sem custo.
Prazo para registro:
60 (sessenta) dias úteis.
TODO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE ACERVO
TÉCNICO SUJEITA O REQUERENTE A MULTA POR FALTA
DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
NA ÉPOCA DEVIDA POR OBRA/SERVIÇO CUJA
RECUPERAÇÃO FOR CONCEDIDA.
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