REGISTRO DE DIREITO AUTORAL

► DESCRIÇÃO

É o registro, através do CONFEA, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, arquitetura, agronomia e demais profissões afins, regulamentadas pelo sistema Confea/Crea’s.

► LEGISLAÇÃO:

Lei 5194/66, Lei 9610/98 e Resolução 453/00.

► QUEM PODE REQUERER

Profissional legalmente habilitado ou pessoa jurídica com declaração de cessão de direitos patrimoniais subscrita por seu(s) autor(es).

► ONDE REQUERER

Postos de Atendimento do CREA-SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o Requerimento de Registro de Obra Intelectual, disponível junto aos postos de Atendimento do CREA-SC, devidamente preenchido e assinado, juntando:

 02 (dois) exemplares da obra;
 02 (duas) vias da descrição do projeto e/ou obra plástica;
 02 (duas) fotografias de ângulos distintos, perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com dimensões mínimas de 0,18 m X 0,24 m, caso houver.

Observação: Quando requerido por pessoa jurídica, essa deverá juntar uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou autores da obra.

► TAXAS

Deverá ser recolhida taxa conforme tabela de taxas, em nome do CONFEA mediante depósito no Banco do Brasil S/A, agência 0452-9, conta 193227-6.

► PRAZO

Prazo indeterminado.