► DESCRIÇÃO
É o registro, através do CONFEA, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, arquitetura, agronomia e demais profissões afins, regulamentadas pelo sistema Confea/Crea’s.
► LEGISLAÇÃO:
Lei 5194/66, Lei 9610/98 e Resolução 453/00.
► QUEM PODE REQUERER
Profissional legalmente habilitado ou pessoa jurídica com declaração de cessão de direitos patrimoniais subscrita por seu(s) autor(es).
► ONDE REQUERER
Postos de Atendimento do CREA-SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher o Requerimento de Registro de Obra Intelectual, disponível junto aos postos de Atendimento do CREA-SC, devidamente preenchido e assinado, juntando:
02 (dois) exemplares da obra;
02 (duas) vias
da descrição do projeto e/ou obra plástica;
02 (duas) fotografias de
ângulos distintos, perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com
dimensões mínimas de 0,18 m X 0,24 m, caso houver.
Observação: Quando requerido por pessoa jurídica, essa deverá juntar uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou autores da obra.
► TAXAS
Deverá ser recolhida taxa conforme tabela de taxas, em nome do CONFEA mediante depósito no Banco do Brasil S/A, agência 0452-9, conta 193227-6.
► PRAZO
Prazo indeterminado.