NOTAS
01.
Quando houver mudança de nome ou qualquer outra mudança
que implique em novo documento, esse deverá ser apresentar
,documento oficial que comprove a alteração, exceto
para alteração de endereço, onde o profissional
deverá preencher os campos: Número do registro, Nome
completo e o novo endereço.
02.
A cédula de identidade de estrangeiro, em processamento,
poderá ser substituída por cópia do ato
autorizativo de permanência no País, publicado em Diário
Oficial da União, acompanhado do protocolo do Departamento da
Polícia Federal.
03.
A apresentação de fotografia é obrigatória
nos casos de registro, reativação do registro e 2ª
via de carteira de identidade, para o profissional que não
possui o registro nacional.
04.
A inclusão das informações referentes ao tipo
sangüíneo e o fator RH na carteira de identidade
profissional é opcional e deverá, se houver interesse,
ser solicitada mediante apresentação de exame
laboratorial específico.