DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CREA-SC
1 - REQUERIMENTO DE PROFISSIONAL devidamente preenchido.
2 - Documento indicando a
duração do período letivo do curso ministrado pela
instituição de ensino.
3 - Carteira de identidade, quando brasileiro (Nota 1).
4 - Cédula de identidade, quando estrangeiro portador de visto permanente (Nota 2).
5 - Cédula de identidade, quando estrangeiro portador de visto temporário (Nota 2).
6 - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7 - Título de eleitor, quando brasileiro.
8 - Duas fotografias recentes, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores e com fundo branco (Nota 3).
9 - Taxa devidamente quitada.
Observação: Os documentos deverão ser apresentados em cópia
autenticada ou original e cópia simples, neste último
caso para conferência.
NOTAS
01.
Quando houver mudança de nome ou qualquer outra mudança
que implique em novo documento, esse deverá ser apresentar
,documento oficial que comprove a alteração, exceto
para alteração de endereço, onde o profissional
deverá preencher os campos: Número do registro, Nome
completo e o novo endereço.
02.
A cédula de identidade de estrangeiro, em processamento,
poderá ser substituída por cópia do ato
autorizativo de permanência no País, publicado em Diário
Oficial da União, acompanhado do protocolo do Departamento da
Polícia Federal.
03.
A apresentação de fotografia é obrigatória
nos casos de registro, reativação do registro e 2ª
via de carteira de identidade, para o profissional que não
possui o registro nacional.