DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CREA-SC

1 -
REQUERIMENTO DE PROFISSIONAL devidamente preenchido.

2 - Documento indicando a duração do período letivo do curso ministrado pela instituição de ensino.

3 - Carteira de identidade, quando brasileiro (Nota 1).

4
 - Cédula de identidade, quando estrangeiro portador de visto permanente (Nota 2).

5 - Cédula de identidade, quando estrangeiro portador de visto temporário (Nota 2).

6 - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7 - Título de eleitor, quando brasileiro.

8 - Duas fotografias recentes, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores e com fundo branco (Nota 3).

9 - Taxa devidamente quitada.

Observação: Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou original e cópia simples, neste último caso para conferência.

NOTAS
01. Quando houver mudança de nome ou qualquer outra mudança que implique em novo documento, esse deverá ser apresentar ,documento oficial que comprove a alteração, exceto para alteração de endereço, onde o profissional deverá preencher os campos: Número do registro, Nome completo e o novo endereço.
02. A cédula de identidade de estrangeiro, em processamento, poderá ser substituída por cópia do ato autorizativo de permanência no País, publicado em Diário Oficial da União, acompanhado do protocolo do Departamento da Polícia Federal.
03. A apresentação de fotografia é obrigatória nos casos de registro, reativação do registro e 2ª via de carteira de identidade, para o profissional que não possui o registro nacional.