1.6 RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL
► DESCRIÇÃO
É a atualização cadastral dos profissionais registrados nos Crea’s e tem por finalidade compor o banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea e viabilizar a substituição da carteira de identidade profissional utilizada antes da vigência da Resolução 1007/03.
► LEGISLAÇÃO
Resoluções n.º 1007/03 e 494/06 do CONFEA.
► QUEM DEVE SE RECADASTRAR
Todo profissional com registro/visto ativo no Crea
deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de
identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução 1007/03, até
31/12/07. Exceção se faz ao profissional registrado na forma estabelecida pela
Resolução 1007/03, que recebeu o cartão provisório ou a carteira
profissional.
Considera-se registro/visto ativo aquele que não se encontra
cancelado, interrompido ou suspenso.
► ONDE SE REGISTRAR
Nos postos de Atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SCObservações:
Todos os documentos que forem anexados para
atualização dos dados, deverão ser conferidos pelos Atendentes e constar o
carimbo “confere com o original”.
Os documentos originais serão restituídos
pelo CREA-SC ao profissional no momento de sua apresentação, após certificada a
autenticidade das cópias.
Os profissionais que solicitarem o visto no
CREA-SC e não possuírem o registro nacional deverão apresentar os documentos do
item 5 do presente manual.
► TAXAS
Até 30/06/07 a emissão da carteira de identidade será gratuita para o profissional que entregar os documentos e atualizar o cadastro no prazo definido na convocação expedida pelo CREA-SC. O profissional que entregar os documentos para atualização cadastral entre 01/07/07 à 31/12/07 ou fora do prazo de convocação, pagará 50% do valor previsto em resolução específica. Após 31/12/07 o profissional pagará o valor integralmente.
► PRAZO
No ato da solicitação.