1.6 RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL

► DESCRIÇÃO

É a atualização cadastral dos profissionais registrados nos Crea’s e tem por finalidade compor o banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea e viabilizar a substituição da carteira de identidade profissional utilizada antes da vigência da Resolução 1007/03.

► LEGISLAÇÃO

Resoluções n.º 1007/03 e 494/06 do CONFEA.

► QUEM DEVE SE RECADASTRAR

 Todo profissional com registro/visto ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução 1007/03, até 31/12/07. Exceção se faz ao profissional registrado na forma estabelecida pela Resolução 1007/03, que recebeu o cartão provisório ou a carteira profissional.
 Considera-se registro/visto ativo aquele que não se encontra cancelado, interrompido ou suspenso.

► ONDE SE REGISTRAR

Nos postos de Atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC

Observações:

 Todos os documentos que forem anexados para atualização dos dados, deverão ser conferidos pelos Atendentes e constar o carimbo “confere com o original”.
 Os documentos originais serão restituídos pelo CREA-SC ao profissional no momento de sua apresentação, após certificada a autenticidade das cópias.
 Os profissionais que solicitarem o visto no CREA-SC e não possuírem o registro nacional deverão apresentar os documentos do item 5 do presente manual.

► TAXAS

Até 30/06/07 a emissão da carteira de identidade será gratuita para o profissional que entregar os documentos e atualizar o cadastro no prazo definido na convocação expedida pelo CREA-SC. O profissional que entregar os documentos para atualização cadastral entre 01/07/07 à 31/12/07 ou fora do prazo de convocação, pagará 50% do valor previsto em resolução específica. Após 31/12/07 o profissional pagará o valor integralmente.

► PRAZO

No ato da solicitação.