É a forma pela qual o profissional se torna
legalmente habilitado para exercer as atividades
no CREA-SC.
► LEGISLAÇÃO
Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
► QUEM PODE SE REGISTRAR
Profissionais que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia e Tecnólogos e Técnico de nível médio nas áreas acima citadas, ou seus representantes legais.
► ONDE SE REGISTRAR
Nos postos de Atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC
► TAXAS
Consultar a tabela de taxas de registro disponível
na home-page ou em qualquer posto de
Atendimento do CREA-SC.
► PRAZO
Em Média 5 dias uteis para profissionais formados em SC, cujos cursos encontram-se devidamente cadastrados no CREA-SC. Para profissionais formados em outros estados e fora do pais, não há prazo determinado.
Observação:
Os documentos serão apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão restituídos pelo CREA-SC ao interessado, no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias.