1.5 VISTO PROFISSIONAL

► DESCRIÇÃO

É a forma pela qual o profissional se torna legalmente habilitado para exercer as atividades no CREA-SC.

► LEGISLAÇÃO

Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.

► QUEM PODE OBTER O VISTO

Profissionais que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia e Tecnólogos e Técnico de nível médio nas áreas acima citadas, ou seus representantes legais.

► ONDE OBTER O VISTO

Nos postos de Atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC

► TAXAS

Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC. Para profissionais com registro nacional não há custos.

► PRAZO

No mínimo 30 (trinta) dias;

Observação:

 Os documentos serão apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão restituídos pelo CREA-SC ao interessado, no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias. A fotocópia deverá ser carimbada “ Confere com o original”.
 Nos casos de atualização do visto suspenso não há necessidade do profissional preencher o requerimento DP-RQ-012;
 Os profissionais que solicitarem o visto no CREA-SC e não possuírem o registro nacional deverão apresentar os documentos constantes no item 5 do manual DP-IT-027 (Recadastramento Profissional).