1.5 VISTO PROFISSIONAL
► DESCRIÇÃO
É a forma pela qual o profissional se torna legalmente habilitado para exercer as atividades no CREA-SC.
► LEGISLAÇÃO
Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
► QUEM PODE OBTER O VISTO
Profissionais que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia e Tecnólogos e Técnico de nível médio nas áreas acima citadas, ou seus representantes legais.
► ONDE OBTER O VISTO
Nos postos de Atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC
► TAXAS
Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC. Para profissionais com registro nacional não há custos.
► PRAZO
No mínimo 30 (trinta) dias;
Observação:
Os documentos serão apresentados em fotocópia
autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão
restituídos pelo CREA-SC ao interessado, no momento do requerimento do registro,
após certificada a autenticidade das cópias. A fotocópia deverá ser carimbada “
Confere com o original”.
Nos casos de atualização do visto suspenso não há
necessidade do profissional preencher o requerimento DP-RQ-012;
Os
profissionais que solicitarem o visto no CREA-SC e não possuírem o registro
nacional deverão apresentar os documentos constantes no item 5 do manual
DP-IT-027 (Recadastramento Profissional).