2.10 INCLUSÃO DE PROFISSIONAL EM EMPRESA

► DESCRIÇÃO

É a forma pela qual uma empresa que não executa serviços de engenharia registra seção/profissional de atividade técnica junto ao CREA-SC.

► LEGISLAÇÃO

Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 336/89 do CONFEA.

► QUEM PODE SE REGISTRAR

Empresas que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

► ONDE SE REGISTRAR

Nos postos de Atendimento do CREA/SC ou via Correios

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC

► TAXAS

Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA/SC.

► PRAZO

Em média 20 (vinte) dias.