► DESCRIÇÃO
É a forma pela qual a empresa se torna legalmente habilitada para exercer as atividades no CREA-SC.
► LEGISLAÇÃO
Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 336/89 do CONFEA.
► QUEM PODE SE REGISTRAR
Empresas que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
► ONDE SE REGISTRAR
Nos postos de Atendimento do CREA/SC ou via Correios
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC
► TAXAS
Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA/SC.
► PRAZO
No mínimo 30 (trinta) dias.