2.7 VISTO PARA EXECUÇÃO DE OBRA
E/OU SERVIÇO NÃO SUPERIOR A 180 DIAS
► DESCRIÇÃO
É a maneira pela qual a empresa torna-se legalmente habilitada para exercer as atividades no CREA-SC.
► LEGISLAÇÃO
Resolução n.º 413/97 e 336/89 do CONFEA.
► QUEM PODE OBTER O VISTO
Empresas já registradas em outras jurisdições que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
► ONDE OBTER O VISTO
Nos postos de Atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC
Observações:
O Visto não é renovável. Após o
término do prazo este possui carência de 180 dias para o requerente requerer
novamente o visto.
Caso a obra/serviço ultrapasse 180 dias, devolver o
requerimento e informar que a empresa deverá efetuar o registro da empresa em
SC.
► TAXAS
Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA/SC.
► PRAZO
No mínimo 30 dias