2.7 VISTO PARA EXECUÇÃO DE OBRA E/OU SERVIÇO NÃO SUPERIOR A 180 DIAS

► DESCRIÇÃO

É a maneira pela qual a empresa torna-se legalmente habilitada para exercer as atividades no CREA-SC.

► LEGISLAÇÃO

Resolução n.º 413/97 e 336/89 do CONFEA.

► QUEM PODE OBTER O VISTO

Empresas já registradas em outras jurisdições que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

► ONDE OBTER O VISTO

Nos postos de Atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Clique aqui para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nos postos de atendimento do CREA/SC

Observações:
 O Visto não é renovável. Após o término do prazo este possui carência de 180 dias para o requerente requerer novamente o visto.
 Caso a obra/serviço ultrapasse 180 dias, devolver o requerimento e informar que a empresa deverá efetuar o registro da empresa em SC.

► TAXAS

Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA/SC.

► PRAZO

No mínimo 30 dias