► DESCRIÇÃO
É o ato de cadastrar o curso no Conselho, tendo como objetivo definir as atribuições dos egressos, através da documentação encaminhada pela Instituição de ensino.
► LEGISLAÇÃO
Lei 5.194/66 do Confea e Instrução Administrativa 001/2004 do CREA-SC.
► QUEM PODE SE CADASTRAR
Instituições de ensino que ministrem curso(s) no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, de nível superior ou médio.
► ONDE SE CADASTRAR
Nos postos de atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher o requerimento padrão, disponível também nos postos de atendimento do CREA-SC e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.
► TAXAS
Isento
► PRAZO
No mínimo 60 (sessenta) dias;
Atenção: Para o cadastramento do Curso, faz-se necessário, primeiramente, o Registro da Instituição de Ensino no CREA-SC. Caso ainda não o possua clique aqui.