4.1 CADASTRO DE CURSO

► DESCRIÇÃO

É o ato de cadastrar o curso no Conselho, tendo como objetivo definir as atribuições dos egressos, através da documentação encaminhada pela Instituição de ensino.

► LEGISLAÇÃO

Lei 5.194/66 do Confea e Instrução Administrativa 001/2004 do CREA-SC.

► QUEM PODE SE CADASTRAR

Instituições de ensino que ministrem curso(s) no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, de nível superior ou médio.

► ONDE SE CADASTRAR

Nos postos de atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o requerimento padrão, disponível também nos postos de atendimento do CREA-SC e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.

► TAXAS

Isento

► PRAZO

No mínimo 60 (sessenta) dias;

Atenção: Para o cadastramento do Curso, faz-se necessário, primeiramente, o Registro da Instituição de Ensino no CREA-SC. Caso ainda não o possua clique aqui.