4.4 REGISTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO

► DESCRIÇÃO

É o ato de seu registro no Conselho, tendo como objetivo indicar um representante docente para cada gripo ou categoria profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, desde que tais Instituições possuam curso das correspondentes modalidades.

► LEGISLAÇÃO

Lei 5.194/66 e Resolução 1.018/06 do Confea.

► QUEM PODE SE REGISTRAR

Instituição de Ensino superior que ministre curso no âmbito do Sistema Confea/Crea, de nível superior ou médio.

► ONDE SE REGISTRAR

Nos postos de atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o requerimento padrão, disponível também nos postos de atendimento do CREA-SC e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.

► TAXAS

Isento

► PRAZO

Em média 120 (cento e vinte) dias.