4.4 REGISTRO DE INSTITUIÇÃO DE
ENSINO
► DESCRIÇÃO
É o ato de seu registro no Conselho, tendo como objetivo indicar um representante docente para cada gripo ou categoria profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, desde que tais Instituições possuam curso das correspondentes modalidades.
► LEGISLAÇÃO
Lei 5.194/66 e Resolução 1.018/06 do Confea.
► QUEM PODE SE REGISTRAR
Instituição de Ensino superior que ministre curso no âmbito do Sistema Confea/Crea, de nível superior ou médio.
► ONDE SE REGISTRAR
Nos postos de atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher o requerimento padrão, disponível também nos postos de atendimento do CREA-SC e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.
► TAXAS
Isento
► PRAZO
Em média 120 (cento e vinte) dias.