5.9 ACERVO TÉCNICO

► DESCRIÇÃO

É toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos CREA's.

Registro de Acervo Técnico – RAT

São todas as ART’s previamente anotadas e comprovadas através de documentação hábil.

Certidão de Acervo Técnico - Total – CAT Total

Certidão que contém todas as ART’s registradas em Acervo Técnico (RAT) e as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até a data de 09/02/2001.

Certidão de Acervo Técnico - Específica – CAT Específica

Certidão que contém as ART’s solicitadas que estejam registradas em Acervo Técnico (RAT) e/ou as ART’s solicitadas que estejam baixadas por conclusão da obra/serviço até a data de 09/02/2001.

Registro de Atestado de Aptidão ou Capacidade Técnica – RACT

É o vínculo efetuado através de carimbo, entre o Atestado de Aptidão Técnica ou Declaração expedida pelo contratante ou proprietário e a Certidão de Acervo Técnico da ART da obra/serviço registrada.

► LEGISLAÇÃO

Resolução 317/86 e Instrução Normativa 01/2001.

► QUEM PODE REQUER

Profissionais legalmente habilitados com registro / visto no CREA-SC.

► ONDE REQUER

Nos postos de Atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSARIOS

1 - Preencher o requerimento padrão, disponível tembém nos postos de atendimento do CREA/SC.

2 - Cópia da(s) ART(s) da obra/serviço relativa ao objeto do requerimento;

3 - Comprovação da conclusão da obra/serviço, através de "Atestado/Declaração", ou "Certidão de Conclusão da Obra/Serviço", ou "Termo de Recebimento Definitivo" ou "Auto de Conclusão" ou "Relatório de Inspeção Final", fornecido pelo contratante da obra/serviço, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, ou CPF quando o declarante for pessoa física, com firma reconhecida do responsável pelas informações, contendo basicamente os elementos quantitativos e qualitativos da obra/serviço, período de
execução, local da obra/serviço e os nomes e títulos dos profissionais participantes descriminando as atividades por eles executadas;

4 - No caso da empresa a qual o profissional é vinculado ser sub contratada da contratante da obra/serviço objeto do requerimento, o documento comprobatório deve conter a anuência do contratante da obra/serviço ou estar anexado ao documento exigido no inciso II deste artigo;

Observação: Para o efeito do disposto no item 3, o contratante da obra/serviço é o administrador ou proprietário da mesma. O contratado que subcontratou parte da obra/serviço somente poderá ser considerado como "contratante da obra/serviço" mediante a expressa autorização da subcontratação junto `a administração contratante bem como de sua anuência, quando este procedimento não estiver em cláusula contratual.

► TAXAS

Consultar a tabela de taxas de serviços disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA/SC;

► PRAZO

Cinco dias úteis no mínimo.