► DESCRIÇÃO
É toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos CREA's.
Registro de Acervo Técnico – RAT
São todas as ART’s previamente anotadas e comprovadas através de documentação hábil.
Certidão de Acervo Técnico - Total – CAT Total
Certidão que contém todas as ART’s registradas em Acervo Técnico (RAT) e as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até a data de 09/02/2001.
Certidão de Acervo Técnico - Específica – CAT Específica
Certidão que contém as ART’s solicitadas que estejam registradas em Acervo Técnico (RAT) e/ou as ART’s solicitadas que estejam baixadas por conclusão da obra/serviço até a data de 09/02/2001.
Registro de Atestado de Aptidão ou Capacidade Técnica – RACT
É o vínculo efetuado através de carimbo, entre o Atestado de Aptidão Técnica ou Declaração expedida pelo contratante ou proprietário e a Certidão de Acervo Técnico da ART da obra/serviço registrada.
► LEGISLAÇÃO
Resolução 317/86 e Instrução Normativa 01/2001.
► QUEM PODE REQUER
Profissionais legalmente habilitados com registro / visto no CREA-SC.
► ONDE REQUER
Nos postos de Atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSARIOS
1 - Preencher o requerimento padrão, disponível tembém nos postos de atendimento do CREA/SC.
2 - Cópia da(s) ART(s) da obra/serviço relativa ao
objeto do requerimento;
3 - Comprovação da conclusão da obra/serviço,
através de "Atestado/Declaração", ou "Certidão de Conclusão da Obra/Serviço", ou
"Termo de Recebimento Definitivo" ou "Auto de Conclusão" ou "Relatório de
Inspeção Final", fornecido pelo contratante da obra/serviço, em papel timbrado
ou com carimbo do CNPJ, ou CPF quando o declarante for pessoa física, com firma
reconhecida do responsável pelas informações, contendo basicamente os elementos
quantitativos e qualitativos da obra/serviço, período de
execução, local da
obra/serviço e os nomes e títulos dos profissionais participantes descriminando
as atividades por eles executadas;
4 - No caso da empresa a qual o
profissional é vinculado ser sub contratada da contratante da obra/serviço
objeto do requerimento, o documento comprobatório deve conter a anuência do
contratante da obra/serviço ou estar anexado ao documento exigido no inciso II
deste artigo;
Observação: Para o efeito do disposto no item 3, o
contratante da obra/serviço é o administrador ou proprietário da mesma. O
contratado que subcontratou parte da obra/serviço somente poderá ser considerado
como "contratante da obra/serviço" mediante a expressa autorização da
subcontratação junto `a administração contratante bem como de sua anuência,
quando este procedimento não estiver em cláusula contratual.
► TAXAS
Consultar a tabela de taxas de serviços disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA/SC;
► PRAZO
Cinco dias úteis no mínimo.