5.8 RECUPERAÇÃO DE ART

► DESCRIÇÃO

É a forma pela qual o profissional legalmente habilitado recupera ART(S) de obra(s) e/ou serviço(s) não anotado em época devida;

► LEGISLAÇÃO

Lei n.º 5.194/66 e Resolução 394/95 do CONFEA.

► QUEM PODE REQUERER

Profissionais legalmente habilitados.

► ONDE REQUERER

Nos postos de Atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o requerimento padrão, disponível também nos postos de atendimento do CREA/SC;
As quatro vias da(s) ART(S) devidamente preenchida(s) e assinada(s);
Contrato (especialmente quando se tratar de obra/serviço público ou contratado pela administração pública) e Documentação que comprove a real participação da(s) obra(s) / serviço(s), a conclusão da(s) obra(s) / serviço(s), a(s) atividade(s) e quantitativos anotados em ART.

► TAXAS

 Conforme Resolução 503/07, será cobrada a taxa de R$ 180,00, por contrato a recuperar, para abertura e tramitação de processo.
 A taxa a ser cobrada na(s) ART(S) após aprovação pode ser obtida na tabela de taxas disponível também em qualquer posto de Atendimento do CREA/SC.
 Para cada obra / serviço recuperada, poderá ser aplicado à multa por falta de ART, onde o valor desta, poderá também ser obtida em qualquer posto de atendimento do CREA-SC.

► PRAZO

No mínimo 60 (sessenta) dias;