► DESCRIÇÃO
É a forma pela qual o profissional legalmente habilitado recupera ART(S) de obra(s) e/ou serviço(s) não anotado em época devida;
► LEGISLAÇÃO
Lei n.º 5.194/66 e Resolução 394/95 do CONFEA.
► QUEM PODE REQUERER
Profissionais legalmente habilitados.
► ONDE REQUERER
Nos postos de Atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher o requerimento padrão, disponível também nos postos
de atendimento do CREA/SC;
As quatro
vias da(s) ART(S) devidamente preenchida(s) e assinada(s);
Contrato
(especialmente quando se tratar de obra/serviço público ou contratado pela
administração pública) e Documentação que comprove a real participação da(s)
obra(s) / serviço(s), a conclusão da(s) obra(s) / serviço(s), a(s) atividade(s)
e quantitativos anotados em ART.
► TAXAS
Conforme Resolução 503/07, será cobrada a taxa de
R$ 180,00, por contrato a recuperar, para abertura e tramitação de
processo.
A taxa a ser cobrada na(s) ART(S) após aprovação pode ser obtida
na tabela de taxas disponível também em qualquer posto de Atendimento
do CREA/SC.
Para cada obra / serviço recuperada, poderá ser aplicado à multa por falta de ART, onde o valor desta, poderá também ser obtida em
qualquer posto de atendimento do CREA-SC.
► PRAZO
No mínimo 60 (sessenta) dias;