► DESCRIÇÃO
É o valor mínimo a ser pago pela taxa de ART, prevista em Resolução do CONFEA.
► LEGISLAÇÃO
Resolução vigente do CONFEA que trata do assunto, editada anualmente.
► QUEM PODE SOLICITAR
Os profissionais e empresas, devidamente habilitados, com registro ou visto no CREA-SC, que anotem em ART:
elaboração de projetos, direção e execução de
obras ou serviços para entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade
pública
federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; Ser portadora
do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, a ser
obtido
junto à autoridade competente para expedição do mesmo; Promover, de forma
gratuita, a assistência de atividade com fins sociais;
elaboração de
projetos e execução de edificação destinada à residência do próprio
profissional, sendo beneficiado uma única vez;
execução de obra ou
serviço técnico realizado no desempenho de atividade, em instituição pública
oficial, com o qual o profissional mantenha vínculo, devidamente aprovado no
CREA-SC, com ART de cargo/função;
desempenho de cargo ou função
técnica em entidade pública ou privada;
execução de obras ou serviços,
em caso de calamidade pública oficialmente decretada.
► ONDE REQUERER
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
► DOCUMENTOS NECESSARIOS
Preencher o requerimento de Solicitação de Serviços de ART, disponível também em qualquer posto de atendimento, devidamente preenchido e assinado, anexando ART devidamente preenchida e documento(s) que comprove(m), no caso do contratante ou proprietário ser entidade beneficente, o reconhecimento como entidade pública e no caso de calamidade pública, o decreto oficial.
► TAXAS
Consulte a tabela de taxas de serviços.
► PRAZO
Em média 10 (dez) dias úteis.