5.7 TAXA MÍNIMA PARA ART

► DESCRIÇÃO

É o valor mínimo a ser pago pela taxa de ART, prevista em Resolução do CONFEA.

► LEGISLAÇÃO

Resolução vigente do CONFEA que trata do assunto, editada anualmente.

► QUEM PODE SOLICITAR

Os profissionais e empresas, devidamente habilitados, com registro ou visto no CREA-SC, que anotem em ART:

 elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública
federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; Ser portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, a ser
obtido junto à autoridade competente para expedição do mesmo; Promover, de forma gratuita, a assistência de atividade com fins sociais;

 elaboração de projetos e execução de edificação destinada à residência do próprio profissional, sendo beneficiado uma única vez;

 execução de obra ou serviço técnico realizado no desempenho de atividade, em instituição pública oficial, com o qual o profissional mantenha vínculo, devidamente aprovado no CREA-SC, com ART de cargo/função;

 desempenho de cargo ou função técnica em entidade pública ou privada;

 execução de obras ou serviços, em caso de calamidade pública oficialmente decretada.

► ONDE REQUERER

Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

► DOCUMENTOS NECESSARIOS

Preencher o requerimento de Solicitação de Serviços de ART, disponível também em qualquer posto de atendimento, devidamente preenchido e assinado, anexando ART devidamente preenchida e documento(s) que comprove(m), no caso do contratante ou proprietário ser entidade beneficente, o reconhecimento como entidade pública e no caso de calamidade pública, o decreto oficial.

► TAXAS

Consulte a tabela de taxas de serviços.

► PRAZO

Em média 10 (dez) dias úteis.