6.1 REGISTRO DE ENTIDADE DE CLASSE

► DESCRIÇÃO

É o ato de seu registro no Conselho, tendo como objetivo a representação junto ao Sistema Confea / Crea’s, tanto de profissionais de nível superior ou nível técnico, devendo ser efetivado junto ao Conselho regional em cuja jurisdição se localize sua sede.

► LEGISLAÇÃO

Lei 5.194/66 e Resolução 1.018/06 do Confea.

► QUEM PODE SE REGISTRAR

Entidades de Classe ligadas ao Sistema Confea / Crea’s onde possuam profissionais de nível superior ou médio.

► ONDE SE REGISTRAR

Nos postos de atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou na Home-page do CREA/SC www.crea-sc.org.br e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.

► TAXAS

Isento

► PRAZO

No mínimo 90 (noventa) dias;