6.1 REGISTRO DE ENTIDADE DE
CLASSE
► DESCRIÇÃO
É o ato de seu registro no Conselho, tendo como objetivo a representação junto ao Sistema Confea / Crea’s, tanto de profissionais de nível superior ou nível técnico, devendo ser efetivado junto ao Conselho regional em cuja jurisdição se localize sua sede.
► LEGISLAÇÃO
Lei 5.194/66 e Resolução 1.018/06 do Confea.
► QUEM PODE SE REGISTRAR
Entidades de Classe ligadas ao Sistema Confea / Crea’s onde possuam profissionais de nível superior ou médio.
► ONDE SE REGISTRAR
Nos postos de atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou na Home-page do CREA/SC www.crea-sc.org.br e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.
► TAXAS
Isento
► PRAZO
No mínimo 90 (noventa) dias;