6.2 REVISÃO DO REGISTRO DA ENTIDADE DE CLASSE

► DESCRIÇÃO

É o ato de revisar o registro da Entidade de Classe, quando do processo de renovação de seus representantes no Conselho regional cuja jurisdição se localize sua Sede.

► LEGISLAÇÃO

Lei 5.194/66 e Resolução 1.018/06 do Confea

► QUEM PODE REQUERER

Entidades de Classe ligadas ao Sistema Confea / Crea’s onde possuam profissionais de nível superior ou médio, já registrado no CREA-SC.

► ONDE REQUERER

Nos postos de atendimento do CREA/SC.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou na Home-page www.crea-sc.org.br e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.

► TAXAS

Isento

► PRAZO

Em média 120 (cento e vinte) dias.