6.2 REVISÃO DO REGISTRO DA
ENTIDADE DE CLASSE
► DESCRIÇÃO
É o ato de revisar o registro da Entidade de Classe, quando do processo de renovação de seus representantes no Conselho regional cuja jurisdição se localize sua Sede.
► LEGISLAÇÃO
Lei 5.194/66 e Resolução 1.018/06 do Confea
► QUEM PODE REQUERER
Entidades de Classe ligadas ao Sistema Confea / Crea’s onde possuam profissionais de nível superior ou médio, já registrado no CREA-SC.
► ONDE REQUERER
Nos postos de atendimento do CREA/SC.
► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou na Home-page www.crea-sc.org.br e juntar os documentos conforme consta no próprio requerimento.
► TAXAS
Isento
► PRAZO
Em média 120 (cento e vinte) dias.