
O que é:
É o registro, através do CONFEA, que resguarda os direitos dos
autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia,
arquitetura, agronomia e demais profissões afins, regulamentadas pelo
sistema CONFEA/CREAs.
Legislação:
Lei 5194/66, Lei 9610/98 e Resolução 453/00.
Quem pode solicitar:
Profissional legalmente habilitado ou pessoa jurídica com
declaração de cessão de direitos patrimoniais
subscrita por seu(s) autor(es).
Onde:
Postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
- Preencher o formulário REQUERIMENTO DE REGISTRO DE OBRA
INTELECTUAL, disponível junto aos postos de
Atendimento do CREA-SC, devidamente preenchido e assinado, juntando:
02 (dois) exemplares da obra; 02 (duas) vias da descrição
do projeto e/ou obra plástica; 02 (duas) fotografias de ângulos
distintos, perfeitamente nítidas, conferidas com o original,
com dimensões mínimas de 0,18 m X 0,24 m, caso
houver.
Observação: Quando requerido por
pessoa jurídica, essa deverá juntar uma declaração
de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor
ou autores da obra.
Taxa:
Deverá ser recolhida taxa conforme tabela de taxas, em nome
do CONFEA mediante depósito no Banco do Brasil S/A, agência
0452-9, conta 193227-6.
Prazo para registro:
No mínimo, 120 (cento e vinte) dias.

O que é:
É o ato de representar contra profissionais e empresas pertencentes ao
sistema CONFEA/CREA ou informar sobre obras/serviços que infrinjam a legislação
profissional vigente.
Legislação:
Lei 4076/62, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 6664/79,
Lei 6835/80, Lei 7410/85, Lei 8078/90 - Código do Consumidor
e Resoluções do CONFEA.
Quem pode denunciar:
- Pessoa Física ou Jurídica de direito público
ou provado;
- Entidade de Classe ou Instituição de Ensino;
- Fiscalização do CREA-SC, através de relatório.
Onde:
Postos de Atendimento do CREA-SC, por correio eletrônico
ou via telefone.
Documentos necessários:
- As denúncias de obras/serviços que infringem
a legislação profissional vigente podem ser feitas
a partir do site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br), em denúncias,
ou através dos telefones ou nos postos de Atendimento
do CREA/SC.
- As denúncias contra profissionais e/ou empresas pertencentes
ao sistema CONFEA/CREA, por má conduta ética ou
profissional deverão ser efetuadas por escrito, preenchendo
o formulário REQUERIMENTO DE DENÚNCIA, disponível
no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento,
devidamente preenchido e assinado, juntando provas circunstanciais
ou elementos comprobatórios, dependendo do caso: cópia
do contrato social e de suas alterações; cópia
do contrato e subcontratos de prestação de serviços;
cópia de projetos, laudos e outros documentos relacionados
a obra/serviço ou empreendimento; fotos com negativo em
anexo; laudo técnico pericial; declaração
do contratante ou de testemunhas; outros.
Taxas:
Não há taxas para denúncias.
Prazo para apuração de denúncias:
Depende do tipo de denúncia:
- Para obras clandestinas, o prazo é imediato.
- As demais denúncias dependem de apuração
e análise, estando em torno de 180 (cento e oitenta) dias.

O que é:
É a forma pela qual pode se requerer esclarecimentos sobre assuntos relacionados
ao exercício profissional como Baixa de ART, Acervo Técnico, Atribuições
Técnicas e registro de Pessoa Física, Jurídica, Escolas
ou Cursos,
no CREA-SC.
Legislação:
Lei 5194/66.
Quem pode consultar:
Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público
ou provado;
Onde:
Postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
- Preencher o formulário REQUERIMENTO DE CONSULTA, disponível
no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento,
devidamente preenchido e assinado, juntando documentos relacionados à consulta,
se for o caso.
Taxas:
Não há taxas para consultas.
Prazo para resposta:
No mínimo, 60 (sessenta) dias.
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