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O que é:
É o registro, através do CONFEA, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, arquitetura, agronomia e demais profissões afins, regulamentadas pelo
sistema CONFEA/CREAs.

Legislação:
Lei 5194/66, Lei 9610/98 e Resolução 453/00.

Quem pode solicitar:
Profissional legalmente habilitado ou pessoa jurídica com declaração de cessão de direitos patrimoniais subscrita por seu(s) autor(es).

Onde:
Postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:

  • Preencher o formulário REQUERIMENTO DE REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL, disponível junto aos postos de Atendimento do CREA-SC, devidamente preenchido e assinado, juntando: 02 (dois) exemplares da obra; 02 (duas) vias da descrição do projeto e/ou obra plástica; 02 (duas) fotografias de ângulos distintos, perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com dimensões mínimas de 0,18 m X 0,24 m, caso houver.

Observação: Quando requerido por pessoa jurídica, essa deverá juntar uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou autores da obra.

Taxa:
Deverá ser recolhida taxa conforme tabela de taxas, em nome do CONFEA mediante depósito no Banco do Brasil S/A, agência 0452-9, conta 193227-6.

Prazo para registro:
No mínimo, 120 (cento e vinte) dias.



O que é:
É o ato de representar contra profissionais e empresas pertencentes ao sistema CONFEA/CREA ou informar sobre obras/serviços que infrinjam a legislação profissional vigente.

Legislação:
Lei 4076/62, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6835/80, Lei 7410/85, Lei 8078/90 - Código do Consumidor e Resoluções do CONFEA.

Quem pode denunciar:

  • Pessoa Física ou Jurídica de direito público ou provado;
  • Entidade de Classe ou Instituição de Ensino;
  • Fiscalização do CREA-SC, através de relatório.

Onde:
Postos de Atendimento do CREA-SC, por correio eletrônico ou via telefone.

Documentos necessários:

  • As denúncias de obras/serviços que infringem a legislação profissional vigente podem ser feitas a partir do site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br), em denúncias, ou através dos telefones ou nos postos de Atendimento do CREA/SC.
  • As denúncias contra profissionais e/ou empresas pertencentes ao sistema CONFEA/CREA, por má conduta ética ou profissional deverão ser efetuadas por escrito, preenchendo o formulário REQUERIMENTO DE DENÚNCIA, disponível no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento, devidamente preenchido e assinado, juntando provas circunstanciais ou elementos comprobatórios, dependendo do caso: cópia do contrato social e de suas alterações; cópia do contrato e subcontratos de prestação de serviços; cópia de projetos, laudos e outros documentos relacionados a obra/serviço ou empreendimento; fotos com negativo em anexo; laudo técnico pericial; declaração do contratante ou de testemunhas; outros.

Taxas:
Não há taxas para denúncias.

Prazo para apuração de denúncias:

Depende do tipo de denúncia:

  • Para obras clandestinas, o prazo é imediato.
  • As demais denúncias dependem de apuração e análise, estando em torno de 180 (cento e oitenta) dias.



O que é:
É a forma pela qual pode se requerer esclarecimentos sobre assuntos relacionados ao exercício profissional como Baixa de ART, Acervo Técnico, Atribuições Técnicas e registro de Pessoa Física, Jurídica, Escolas ou Cursos,
no CREA-SC.

Legislação:
Lei 5194/66.

Quem pode consultar:
Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou provado;

Onde:
Postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:

  • Preencher o formulário REQUERIMENTO DE CONSULTA, disponível no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) ou junto ao Atendimento, devidamente preenchido e assinado, juntando documentos relacionados à consulta,
    se for o caso.

Taxas:
Não há taxas para consultas.

Prazo para resposta:
No mínimo, 60 (sessenta) dias.

 

 

 

 

CREA-SC - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina
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