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O que é:
É a forma pela qual uma empresa se torna legalmente habilitada para exercer as atividades no CREA-SC.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 336/89 do CONFEA.

Quem pode se registrar:
Empresas que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) e anexar os documentos:

  • Contrato Social inicial e todas as alterações ou Alteração Contratual com a Consolidação do Contrato Social;
  • Prova de vínculo dos profissionais responsáveis técnicos e profissionais do quadro técnico: carteira de trabalho com ficha de empregado ou contrato de prestação de serviços, quando não pertencer a sociedade;
  • ART de cargo e função dos profissionais responsáveis técnicos e profissionais do quadro técnico devidamente preenchida, em 4 vias com as assinaturas originais em cada uma das vias. Sendo que o contratante deverá identificar: nome completo e cargo ou função que ocupa na empresa;
  • Certidão do CREA de origem (original e cópia), em vigência, para registro de empresa de outras jurisdições;
  • Comprovante de residência dos responsáveis técnicos. Na impossibilidade de fixar residência em SC, esses deverão enviar uma DECLARAÇÃO de como prestarão assistência às obras e/ou serviços da empresa no estado;
  • Declaração dos responsáveis técnicos e profissionais do quadro técnico indicando outras atividades que desenvolvem além da responsabilidade técnica ou vínculo técnico ora requerido, inclusive fora do campo profissional. Caso não tenham outra ocupação, declarar e assinar “NÃO EXERÇO OUTRAS ATIVIDADES”. Modelo no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br).

Observação:
Os documentos públicos deverão ser apresentados em original e fotocópia, ou cópia autenticada. Os documentos originais serão restituídos no ato do protocolo, após conferência.

Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.

Prazo para registro:
No mínimo 30 (trinta) dias.




O que é:
É a forma pela qual a empresa torna-se legalmente habilitada perante o CREA-SC para participar de licitação neste Estado.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 413/97 e 336/89 do CONFEA.

Quem pode obter o visto:
Empresas já registradas em outras jurisdições que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.


Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) e juntar os documentos:

  • Certidão do CREA de origem (original e cópia), em vigência.

Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível no site do CREA-SC ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.

Prazo para visto:
Até 05 (cinco) dias úteis.



O que é:
É a forma pela qual a empresa registrada no CREA de outra jurisdição, torna-se legalmente habilitada para executar obras e/ou serviços não superiores a 180 (cento e oitenta) dias.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 413/97 e 336/89 do CONFEA.

Quem pode obter o visto:
Empresas já registradas em outras jurisdições que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) e anexar os documentos:

  • Certidão do CREA de origem (original e cópia), em vigência;
  • ART de cargo/função dos profissionais responsáveis técnicos e profissionais do quadro técnico, devidamente preenchida em quatro vias, com as assinaturas originais em cada uma das vias, sendo que o contratante deve identificar nome completo e cargo que ocupa na empresa;
  • Comprovante de residência dos responsáveis técnicos. Na impossibilidade de fixar residência em SC, esses deverão enviar uma DECLARAÇÃO de como prestarão à assistência as obras/serviços da empresa no estado;
  • Contrato de Execução da obra/serviço ou documento que confirme a relação contratual, com prazo de execução;
  • Declaração indicando outras atividades que os profissionais desenvolvem, além da responsabilidade técnica ora requerida, inclusive fora do campo profissional. Caso não tenha outra ocupação, declarar e assinar “NÃO EXERÇO OUTRAS ATIVIDADES”. Modelo na página da Internet do CREA-SC (www.crea-sc.org.br).

Observação: O visto não é renovável. Caso a obra/serviço ultrapasse 180 dias, deverá ser efetuado o registro da empresa em SC.

Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível no site do CREA-SC ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.

Prazo para visto:
No mínimo 30 (trinta) dias.



O que é:
É a forma pela qual a empresa registrada no Conselho necessita alterar seus dados cadastrais.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 336/89 do CONFEA.

Quem pode solicitar a alteração:
Representante legal da empresa.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) e juntar os documentos, conforme os casos abaixo:

1. Alteração de Responsável Técnico e/ou Profissional do Quadro Técnico

  • Prova de vínculo dos profissionais responsáveis técnicos e profissionais do quadro técnico. (Carteira de trabalho, com ficha de empregado ou Contrato de Prestação de Serviços), quando não pertencer a sociedade;
  • ART de cargo e função dos profissionais responsáveis técnicos e profissionais do quadro técnico devidamente preenchida, em 4 vias, com as assinaturas originais em cada uma delas;
  • Declaração indicando outras atividades que desenvolve além da responsabilidade técnica ora requerida, inclusive fora do campo profissional. Caso não tenha outra ocupação, declarar e assinar “NÃO EXERÇO OUTRAS ATIVIDADES” (Modelo no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)).
  • Comprovante de residência dos responsáveis técnicos. Na impossibilidade de fixar residência em SC, eles deverão enviar uma DECLARAÇÃO de como prestarão à assistência técnica das obras/serviços da empresa no estado;

2. Alteração de Diretoria, Objetivo Social, Capital Social, Razão Social e/ou Endereço

  • Alteração Contratual respectiva à alteração ou Alteração Contratual com a Consolidação do Contrato Social.

Observações:

  • Se for o endereço para correspondência basta o formulário preenchido;
  • Os documentos deverão ser apresentados em original e fotocópia, ou cópia autenticada;
  • Os documentos públicos originais serão restituídos no ato do protocolo, após conferência.

Taxas:
Não há taxas para estas alterações.

Prazo para alteração:
No mínimo 30 (trinta) dias.




O que é:
É o documento com que a empresa e seus profissionais comprovam que estão legalmente habilitados no Conselho.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 336/89 do CONFEA.

Quem pode solicitar a Certidão:
Representante legal da empresa ou representante designado pela empresa.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC, e no site do CREA-SC
(www.crea-sc.org.br), CREANet empresas.

Documento necessário:
Preencher o requerimento padrão para solicitações via formulário, ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br), seção CREANet Empresas.

Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC. Para Certidões via internet não há custos.

Prazo para obtenção:
No ato da solicitação.





O que é:
É a forma pela qual as empresas consorciadas cadastram-se no CREA-SC para participar de licitação de determinada obra e/ou serviço.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 444/00 do CONFEA.

Quem pode solicitar o Cadastro:
Empresas habilitadas no CREA-SC.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) e anexar os documentos conforme segue:

1 - Para empresa brasileira ou empresa estrangeira que possua filial registrada
    no Brasil

  • Termo de compromisso de Constituição do Consórcio devidamente registrado em órgão competente;
  • Cópia do Edital de Licitação.

2 - Para empresa estrangeira que não possua filial registrada no Brasil

  • Documentos de constituição da empresa e de seu corpo técnico, bem como comprovantes relativos ao acervo técnico dos profissionais dela encarregados, devidamente traduzidos por tradutor público juramentado e autenticados pelo Consulado brasileiro do país da sede da interessada, pelo menos trinta dias antes da data prevista para realização da licitação;
  • Cópia do Edital da Licitação;
  • Cópia autenticada do documento de identidade dos representantes legais da empresa no país, bem como cargo e função que ocupam.

Observação: A documentação para Empresa Estrangeira que não possua filial registrada no Brasil terá validade de um ano.

Taxas:
Não há taxa para esse cadastro.

Prazo para cadastro:
No mínimo 30 (trinta) dias.




O que é:
É a forma pela qual as empresas consorciadas cadastram-se no CREA-SC para participar de uma execução de obra/serviço, para uma determinada obra/serviço.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA, Resolução nº 444/00 e 209/72 do CONFEA.

Quem pode solicitar o Cadastro:
Empresas habilitadas no CREA-SC.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) e anexar os documentos conforme segue:

1 - Para empresa brasileira ou empresa estrangeira que possua filial registrada no Brasil

  • Termo de constituição do consórcio devidamente registrado em órgão competente;
  • Contrato de Execução da obra/serviço ou documento que confirme a relação contratual, com prazo de execução.

2 - Para empresa estrangeira que não possua filial registrada no Brasil

  • Certidão de registro, no Conselho Regional, da pessoa jurídica brasileira que pretenda consorciar-se, quando registrada em Conselho de região diversa daquele em que atuará;
  • Ato de constituição da pessoa jurídica estrangeira, devidamente traduzida para o vernáculo;
  • Contrato que rege a relação entre as pessoas jurídicas, em que conste, explicitamente, o objetivo do consórcio, prazo de vigência, assim como os encargos de cada pessoa jurídica consorciada;
  • Relação dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira, e respectivos "curriculum vitae", que demonstrem ter, a pessoa jurídica, habilitação para o trabalho a que se propõem;
  • Relação dos técnicos da pessoa jurídica estrangeira que se deslocarão para o Brasil e relação dos profissionais da pessoa jurídica brasileira contendo: encargos de cada um deles na realização do serviço ou obra contratada, bem como indicação dos respectivos responsáveis técnicos;

Taxas:
Não há taxas para esse cadastro.

Prazo para cadastro:
No mínimo 30 (trinta) dias.



O que é:
É a forma pela qual a empresa solicita o cancelamento de seu registro no CREA-SC, face encerramento das atividades, falência, alteração de objetivo social dentre outros.

Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA.

Quem pode solicitar:
Representante legal da empresa.

Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.

Documentos necessários:

  • Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br).

Observação:
A empresa não poderá possuir obra/serviços em andamento, nem débitos
em aberto.

Taxas:
Não há taxas para o cancelamento.

Prazo para cancelamento:
No mínimo 30 (trinta) dias.

 

 

 

CREA-SC - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina
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