
O que é:
É a forma pela qual uma empresa se torna legalmente habilitada para exercer
as atividades no CREA-SC.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 336/89
do CONFEA.
Quem pode se registrar:
Empresas que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos
de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
e anexar os documentos:
- Contrato Social inicial e todas as alterações
ou Alteração Contratual com a Consolidação
do Contrato Social;
- Prova de vínculo dos profissionais responsáveis
técnicos e profissionais do quadro técnico: carteira
de trabalho com ficha de empregado ou contrato de prestação
de serviços, quando não pertencer a sociedade;
- ART de cargo e função dos profissionais responsáveis
técnicos e profissionais do quadro técnico devidamente
preenchida, em 4 vias com as assinaturas originais em cada uma
das vias. Sendo que o contratante deverá identificar:
nome completo e cargo ou função que ocupa na empresa;
- Certidão do CREA de origem (original e cópia),
em vigência, para registro de empresa de outras jurisdições;
- Comprovante de residência dos responsáveis técnicos.
Na impossibilidade de fixar residência em SC, esses deverão
enviar uma DECLARAÇÃO de como prestarão
assistência às obras e/ou serviços da empresa
no estado;
- Declaração dos responsáveis técnicos
e profissionais do quadro técnico indicando outras atividades
que desenvolvem além da responsabilidade técnica
ou vínculo técnico ora requerido, inclusive fora
do campo profissional. Caso não tenham outra ocupação,
declarar e assinar “NÃO EXERÇO OUTRAS ATIVIDADES”.
Modelo no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br).
Observação:
Os documentos públicos deverão ser apresentados em
original e fotocópia, ou cópia autenticada. Os documentos
originais serão restituídos no ato do protocolo,
após conferência.
Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page
ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.
Prazo para registro:
No mínimo 30 (trinta) dias.

O que é:
É a forma pela qual a empresa torna-se legalmente habilitada perante o
CREA-SC para participar de licitação neste Estado.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 413/97
e 336/89 do CONFEA.
Quem pode obter o visto:
Empresas já registradas em outras jurisdições
que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia,
Geologia, Geografia e Meteorologia.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos
de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
e juntar os documentos:
- Certidão do CREA de origem (original e cópia),
em vigência.
Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível no site
do CREA-SC ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.
Prazo para visto:
Até 05 (cinco) dias úteis.

O que é:
É a forma pela qual a empresa registrada no CREA de outra jurisdição,
torna-se legalmente habilitada para executar obras e/ou serviços não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 413/97
e 336/89 do CONFEA.
Quem pode obter o visto:
Empresas já registradas em outras jurisdições
que atuam nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia,
Geologia, Geografia e Meteorologia.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos
de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
e anexar os documentos:
- Certidão do CREA de origem (original e cópia),
em vigência;
- ART de cargo/função dos profissionais responsáveis
técnicos e profissionais do quadro técnico, devidamente
preenchida em quatro vias, com as assinaturas originais em cada
uma das vias, sendo que o contratante deve identificar nome completo
e cargo que ocupa na empresa;
- Comprovante de residência dos responsáveis técnicos.
Na impossibilidade de fixar residência em SC, esses deverão
enviar uma DECLARAÇÃO de como prestarão à assistência
as obras/serviços da empresa no estado;
- Contrato de Execução da obra/serviço
ou documento que confirme a relação contratual,
com prazo de execução;
- Declaração indicando outras atividades que os
profissionais desenvolvem, além da responsabilidade técnica
ora requerida, inclusive fora do campo profissional. Caso não
tenha outra ocupação, declarar e assinar “NÃO
EXERÇO OUTRAS ATIVIDADES”. Modelo na página
da Internet do CREA-SC (www.crea-sc.org.br).
Observação: O visto não é renovável.
Caso a obra/serviço ultrapasse 180 dias, deverá ser
efetuado o registro da empresa em SC.
Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível no site
do CREA-SC ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC.
Prazo para visto:
No mínimo 30 (trinta) dias.

O que é:
É a forma pela qual a empresa registrada no Conselho necessita alterar
seus dados cadastrais.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 336/89
do CONFEA.
Quem pode solicitar a alteração:
Representante legal da empresa.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos
de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
e juntar os documentos, conforme os casos abaixo:
1. Alteração de Responsável
Técnico e/ou Profissional do Quadro Técnico
- Prova de vínculo dos profissionais responsáveis
técnicos e profissionais do quadro técnico. (Carteira
de trabalho, com ficha de empregado ou Contrato de Prestação
de Serviços), quando não pertencer a sociedade;
- ART de cargo e função dos profissionais responsáveis
técnicos e profissionais do quadro técnico devidamente
preenchida, em 4 vias, com as assinaturas originais em cada uma
delas;
- Declaração indicando outras atividades que desenvolve
além da responsabilidade técnica ora requerida,
inclusive fora do campo profissional. Caso não tenha outra
ocupação, declarar e assinar “NÃO
EXERÇO OUTRAS ATIVIDADES” (Modelo no site do CREA-SC
(www.crea-sc.org.br)).
- Comprovante de residência dos responsáveis técnicos.
Na impossibilidade de fixar residência em SC, eles deverão
enviar uma DECLARAÇÃO de como prestarão à assistência
técnica das obras/serviços da empresa no estado;
2. Alteração de Diretoria, Objetivo
Social, Capital Social, Razão Social e/ou Endereço
- Alteração Contratual respectiva à alteração
ou Alteração Contratual com a Consolidação
do Contrato Social.
Observações:
- Se for o endereço para correspondência basta
o formulário preenchido;
- Os documentos deverão ser apresentados em original
e fotocópia, ou cópia autenticada;
- Os documentos públicos originais serão restituídos
no ato do protocolo, após conferência.
Taxas:
Não há taxas para estas alterações.
Prazo para alteração:
No mínimo 30 (trinta) dias.
O que é:
É o documento com que a empresa e seus profissionais comprovam que estão
legalmente habilitados no Conselho.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 336/89
do CONFEA.
Quem pode solicitar a Certidão:
Representante legal da empresa ou representante designado pela
empresa.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC, e no site do CREA-SC
(www.crea-sc.org.br), CREANet empresas.
Documento necessário:
Preencher o requerimento padrão para solicitações
via formulário, ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br),
seção CREANet Empresas.
Taxas:
Consultar a tabela de taxas de registro disponível na home-page
ou em qualquer posto de Atendimento do CREA-SC. Para Certidões
via internet não há custos.
Prazo para obtenção:
No ato da solicitação.
O que é:
É a forma pela qual as empresas consorciadas cadastram-se no CREA-SC para
participar de licitação de determinada obra e/ou serviço.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA e Resolução nº 444/00
do CONFEA.
Quem pode solicitar o Cadastro:
Empresas habilitadas no CREA-SC.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos
de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
e anexar os documentos conforme segue:
1 - Para empresa brasileira ou empresa estrangeira que possua
filial registrada
no Brasil
- Termo de compromisso de Constituição do Consórcio
devidamente registrado em órgão competente;
- Cópia do Edital de Licitação.
2 - Para empresa estrangeira que não possua filial registrada
no Brasil
- Documentos de constituição da empresa e de seu
corpo técnico, bem como comprovantes relativos ao acervo
técnico dos profissionais dela encarregados, devidamente
traduzidos por tradutor público juramentado e autenticados
pelo Consulado brasileiro do país da sede da interessada,
pelo menos trinta dias antes da data prevista para realização
da licitação;
- Cópia do Edital da Licitação;
- Cópia autenticada do documento de identidade dos representantes
legais da empresa no país, bem como cargo e função
que ocupam.
Observação: A documentação
para Empresa Estrangeira que não possua filial registrada
no Brasil terá validade de um ano.
Taxas:
Não há taxa para esse cadastro.
Prazo para cadastro:
No mínimo 30 (trinta) dias.
O que é:
É a forma pela qual as empresas consorciadas cadastram-se no CREA-SC para
participar de uma execução de obra/serviço, para uma determinada
obra/serviço.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA, Resolução nº 444/00
e 209/72 do CONFEA.
Quem pode solicitar o Cadastro:
Empresas habilitadas no CREA-SC.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos
de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br)
e anexar os documentos conforme segue:
1 - Para empresa brasileira ou empresa estrangeira
que possua filial registrada no Brasil
- Termo de constituição do consórcio devidamente
registrado em órgão competente;
- Contrato de Execução da obra/serviço
ou documento que confirme a relação contratual,
com prazo de execução.
2 - Para empresa estrangeira que não possua
filial registrada no Brasil
- Certidão de registro, no Conselho Regional, da pessoa
jurídica brasileira que pretenda consorciar-se, quando
registrada em Conselho de região diversa daquele em que
atuará;
- Ato de constituição da pessoa jurídica
estrangeira, devidamente traduzida para o vernáculo;
- Contrato que rege a relação entre as pessoas
jurídicas, em que conste, explicitamente, o objetivo do
consórcio, prazo de vigência, assim como os encargos
de cada pessoa jurídica consorciada;
- Relação dos profissionais da pessoa jurídica
estrangeira, e respectivos "curriculum vitae", que
demonstrem ter, a pessoa jurídica, habilitação
para o trabalho a que se propõem;
- Relação dos técnicos da pessoa jurídica
estrangeira que se deslocarão para o Brasil e relação
dos profissionais da pessoa jurídica brasileira contendo:
encargos de cada um deles na realização do serviço
ou obra contratada, bem como indicação dos respectivos
responsáveis técnicos;
Taxas:
Não há taxas para esse cadastro.
Prazo para cadastro:
No mínimo 30 (trinta) dias.
O que é:
É a forma pela qual a empresa solicita o cancelamento de seu registro
no CREA-SC, face encerramento das atividades, falência, alteração
de objetivo social dentre outros.
Legislação:
Lei nº 5.194/66 do CONFEA.
Quem pode solicitar:
Representante legal da empresa.
Onde:
Nos postos de Atendimento do CREA-SC.
Documentos necessários:
- Preencher o requerimento padrão, disponível
nos postos de atendimento do CREA-SC ou no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br).
Observação:
A empresa não poderá possuir obra/serviços
em andamento, nem débitos
em aberto.
Taxas:
Não há taxas para o cancelamento.
Prazo para cancelamento:
No mínimo 30 (trinta) dias.
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