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Com o recadastramento, o registro profissional passa a
ser nacional |
O prazo para o recadastramento dos profissionais do sistema Confea/Crea encerrou dia 30, e no dia 2 de maio a emissão de ARTs e demais serviços do Conselho foram bloqueados para os profissionais que não se recadastraram. Para liberação é necessário que o profissional procure uma das inspetorias, escritórios ou sede do CREA-SC e faça o seu recadastramento para obter o registro nacional.
Entre
outros benefícios, o recadastramento possibilita a
criação do Sistema de Informações
do CONFEA (SIC). Também será criado um registro
nacional, o que significa eliminação de burocracia
na concessão de visto. Haverá mais agilidade
na atualização de cadastro, além de bancos
de dados mais seguros. Isso possibilitará o oferecimento
de novos serviços e uma melhor proteção
da sociedade contra o exercício ilegal da profissão.
Como fazer
O
recadastramento pode ser feito em alguma inspetoria ou na sede
do CREA do estado onde o profissional está registrado
ou possui visto. Os documentos necessários, em original
e cópia, são carteira de identidade, título
de eleitor, CPF e duas fotos 3x4 recentes, coloridas com fundo
branco e taxa de R$ 30,00.
Mais informações: registroprofissional@crea-sc.org.br
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