ACERVO TÉCNICO

01. que é o Acervo Técnico de um profissional?

02. Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?

03. As empresas possuem Acervo Técnico?

04. Onde deve ser requerido o Acervo Técnico?

05. O que significam as siglas RAT, CAT e RACT?

06. Qual a diferença entre a Certidão de Acervo Técnica TOTAL e a ESPECÍFICA?

07. Quais os procedimentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT de uma ART?

08. Qual o prazo previsto para a emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT pelo CREA-SC?

09. Que itens devem ser atendidos em relação à ART no momento da solicitação do registro da mesma em Acervo Técnico?

10. Que dados deverão constar no Atestado Técnico/Documento comprobatório da conclusão da obra/serviço, fornecido pelo contratante?

11. Estou solicitando a emissão de uma Certidão de Acervo Técnico – CAT para que eu possa participar de uma licitação. Preciso da mesma com urgência. É possível obter prioridade na análise e emissão da CAT pelo CREA-SC?

12. Para solicitar o Acervo Técnico, é necessário que o profissional esteja com a anuidade em dia na época da execução da obra/serviço?

13. É possível emitir uma segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico?

14. Possuo uma ART registrada em acervo, cuja Certidão de Acervo Técnico específica já foi emitida pelo CREA-SC. Gostaria de solicitar o registro de um novo Atestado de Capacidade Técnica referente àquela ART já registrada. Como devo proceder?

15. Protocolei junto ao CREA-SC um processo de solicitação de Certidão de Acervo Técnico e, numa análise preliminar, houve o pedido de adequação da ART e/ou do Atestado de Capacidade Técnica apresentados. Como devo proceder?

ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

01. O que é ART?

02. É obrigatória a emissão da ART para todos e quaisquer serviços técnicos referentes a engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e geografia?

03. Qual a importância da ART para o profissional?

04. Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?

05. De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?

06. O que acontece se o profissional não emitir a ART de um trabalho que está realizando?

07. Posso iniciar uma obra sem o preenchimento da ART?

08. De que modo pode ser feita a emissão de uma ART?

09. Quando se faz necessária a emissão da ART de desempenho de cargo e função?

10. Qual o procedimento para cadastrar uma ART de cargo/função?

11. Como deve ser preenchida a ART de cargo/função?

12. Qual o procedimento para emissão de uma ART on-line?

13. O que deve ser informado no campo “vínculo”?

14. Como preencher o campo “resumo do contrato”?

17. Que datas deverão ser informadas no campo “prazo previsto de início e término”?

18. Como devem ser preenchidos os campos “valor honorários” e “valor obra/serviço”?

19. Como preencher o item “tipo de anotação”?

20. Como preencher o item “tipo de participação técnica”?

21. Não sou filiado a nenhuma entidade de classe. O que preencher neste campo da ART?

22. O que preencher no campo "Referência"?

23. O que escrever no campo “descrição complementar”?

24. Como preencher a “tabela de atividades técnicas”?

25. O que deve ser observado em relação às assinaturas na ART?

26. Quando uma ART poderá ser cadastrada como sendo de “co-autoria”?

27. Em quais situações uma ART poderá ser cadastrada como sendo de “co-responsabilidade”?

28. Quando uma ART deverá ser cadastrada como “equipe”?

30. Qual será o valor da taxa de uma ART emitida em substituição a outra que foi preenchida incorretamente?

31. Em que situações posso emitir uma ART complementar à outra?

32. Estamos executando uma obra cujo contrato teve 03 termos aditivos. Além da ART do contrato inicial, devo registrar uma ART para cada termo aditivo?

33. Qual o procedimento para solicitar a baixa de uma ART quando nenhum dos serviços foram executados?

34. Quando uma ART é considerada nula?

35.Já concluí uma obra/serviço anotado em ART junto ao CREA-SC. Qual o procedimento para pedir a baixa desta ART por conclusão da obra/serviço?

29. Preenchi e cadastrei uma ART no CREA-SC, porém verifiquei que um dos dados informados está incorreto. Qual o procedimento para corrigir essa ART?

36. Anotei uma ART junto ao CREA-SC referente a uma obra/serviço que já foi iniciado, porém não foi concluído. Porém, não pretendo mais ser o responsável técnico por esta obra/serviço e houve a rescisão do contrato referente a esta ART. O que devo fazer para formalizar o rompimento deste contrato anotado nesta ART?

37. Estou emitindo uma ART para atender a solicitação do fiscal do CREA-SC em um auto de infração e/ou notificação. Como vincular essa ART ao auto de infração e/ou notificação?

EMPRESAS

01. Quais empresas precisam ter o registro no CREA-SC?

02. Como registrar uma empresa no CREA-SC?

03. Somos uma empresa com sede em outro estado e fomos contratados para realizar um trabalho em SC, cuja execução não excederá 180 dias. Qual o procedimento para que possamos emitir a ART referente a este trabalho em SC?

04. Minha empresa é registrada em outro estado, porém vamos participar de uma licitação em SC. Qual o procedimento para podermos participar desta licitação?

05. O Contrato Social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro junto ao CREA-SC?

06. Minha empresa está com as atividades paralisadas e não pretendo reativá-las. Como solicitar o cancelamento do registro para não efetuar o pagamento da anuidade?

07. O cancelamento do registro de pessoa jurídica pode se dar por falta de pagamento de anuidade?

08. Somos uma empresa com registro no CREA-SC, podemos parcelar o débito das anuidades em atraso de nossa empresa?

09. De que modo é definido o valor da anuidade de uma empresa?

10. Nossa empresa tinha registro no CREA-SC, porém cancelamos o registro temporariamente. O que devo fazer para reativar esse registro?

11. Possuo uma empresa empreiteira de mão-de-obra. Sou obrigado a fazer o registro desta empresa no CREA-SC?

12. Sou engenheiro civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas a engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SC?

13. É possível registrar no CREA-SC uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

14. Pretendemos constituir uma empresa que, além do profissional registrado no CREA-SC, também terá sócios de formação e qualificação não pertencente a este conselho. É possível registrarmos esta empresa no CREA-SC?

15. Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA, contudo temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SC?

16. Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SC?

17.Estamos abrindo uma empresa em estado próximo a SC. Podemos fazer o nosso primeiro registro no CREA-SC, já que pretendemos atuar em Santa Catarina?

18. Que dados referentes a empresa são citados na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica?

19. Preciso da Certidão de Registro de minha empresa junto ao CREA-SC. Como devo proceder?

20. A certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA-SC é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação da anuidades da empresa e dos profissionais nela relacionados?

21. Posso preencher uma ART em nome da empresa?

22. Como fazer para que o acervo técnico saia em nome da empresa?

23. Já temos um profissional responsável técnico, porém gostaríamos de fazer a inclusão de mais um profissional. Qual o procedimento para a inclusão deste novo responsável técnico e/ou profissional do quadro técnico?

24. Apesar de constar em nosso Contrato Social atividades técnicas diferentes das atribuições da formação do nosso profissional indicado como responsável técnico, não pretendemos desenvolvê-las no momento. Somos obrigados a ter profissionais como responsáveis técnicos para as atividades que não estamos executando?

25. Pretendemos indicar um profissional como responsável técnico de nossa empresa que já possui responsabilidade técnica por outra empresa. Podemos indicá-lo?

26. É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa?

27. Para a prestação de serviços em nossa empresa, qual deve ser a remuneração paga a um profissional legalmente habilitado pelo CREA?

28. Podemos indicar um profissional técnico de nível médio como responsável técnico por nossa empresa?

29. É possível a contratação de pessoa jurídica para responder tecnicamente por nossa empresa?

30. Nossa empresa pretende indicar como responsável técnico um profissional residente em outro estado. Isso é possível?

PROFISSIONAIS

01. Quais profissionais podem se registrar no CREA-SC?

02. Quais os procedimentos para efetuar o meu Registro Profissional?

03. Sou recém formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-SC apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?

04. Possuía o Registro Provisório no CREA-SC, porém após um ano o mesmo venceu e foi cancelado, pois não apresentei o meu diploma de conclusão de curso. O que devo fazer para ter novamente o meu Registro profissional no CREA-SC?

05. Preciso pagar anuidade quando da solicitação do registro junto ao CREA?

06. O meu endereço residencial mudou. Como faço para alterá-lo no meu cadastro junto ao CREA-SC?

07. Sou formado num curso da área de processamento de dados. Posso obter meu registro no CREA-SC?

08. Sou Engenheiro Químico, onde devo me registrar?

09. Obtive o curso de especialização em nível de pós-graduação. O CREA-SC registra estes cursos?

10. O CREA-SC concede registro temporário para cursos obtidos no exterior?

11. Quais documentos são necessários para obter o Registro Temporário para estrangeiro e a sua validade?

12. Meu diploma obtido no exterior ainda não foi revalidado no Brasil. Onde posso revalidá-lo?

13. Sou prático e sei que tenho capacidade de construir pequenas moradias. Posso ter a licença do CREA-SC?

14. Sou registrado no CREA-SC e acabei de concluir um novo curso de graduação. Como faço para registrar esse novo curso e as novas atribuições na minha carteirinha?

15. Que documentos deverei apresentar para obter o Visto Profissional no CREA-SC?

16. Possuo o Visto Provisório em SC, porém já fiz a apresentação do meu diploma no CREA de origem, convertendo o meu registro provisório para definitivo. Qual o procedimento para atualizar o meu Visto junto ao CREA-SC?

17. Como é feita a cobrança da anuidade para os profissionais que possuem Visto em outro CREA?

18. Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?

19. Preciso obter a 2ª via de minha carteira expedida pelo CREA de outro estado e não tenho condições de me dirigir ao referido órgão. O CREA-SC encaminha meus documentos a este outro CREA?

20. Se eu tiver meu nome, ou algum documento pessoal, alterado oficialmente, terei que proceder alteração no CREA-SC?

21. Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?

22. Minha carteira foi expedida em Conselho Regional fora do Estado de Santa Catarina. Posso atuar profissionalmente no Estado de Santa Catarina?

23. Sou Engenheiro Sanitarista, conforme consta em meu diploma. Porém, soube que agora o profissional formado naquele curso passou a ser denominado “Engenheiro Sanitarista e Ambiental”. Qual o procedimento para corrigir o meu cadastro no CREA-SC e na minha carteirinha?

24. Como posso saber quais as minhas atribuições profissionais?

25. Sou Tecnólogo com registro no CREA. Posso me responsabilizar pela assinatura de projetos?

26. Após verificar minhas atribuições profissionais, constatei que estas limitam minha atuação em uma área que conheço muito e que cursei em minha formação. O que devo fazer para obter a ampliação de atividades profissionais em meu registro?

27. Sou Arquiteto e Urbanista, conforme o meu diploma, e na minha carteira profissional só aparecem as atribuições de Arquiteto. Como faço para cadastrar as atribuições referentes a Urbanismo?

28. Já fiz o Recadastramento Nacional e recebi uma carteira provisória. Além da carteira antiga, o meu número de registro atual também perderá a validade?

29. Para alterar ou atualizar dados pessoais em carteira é cobrado alguma taxa?

30. Meu registro original não é do CREA-SC e quero solicitar a alteração de atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido?

31. Possuo registro ativo no CREA-SC, porém atualmente não estou exercendo a minha profissão. O que faço para solicitar a interrupção de meu registro?

32. Possuo Visto no CREA-SC e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado. O que devo fazer ?

33. Cancelei o meu registro e agora desejo reativá-lo. Que procedimentos devo seguir?

34. O que deve ser feito para dar baixa do registro de um profissional registrado no CREA-SC e que tenha falecido ? E se houver débito?

35. Soube que, se deixar de efetuar o pagamento das anuidades por 2(dois) anos consecutivos, ocorrerá o cancelamento automático de meu registro. Havendo o cancelamento do registro, o débito das anuidades ainda deve ser pago?

36. Meu registro foi cancelado no CREA-SC e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente?

37. Tenho pago as anuidades no CREA onde tenho o meu registro principal. Meu visto no CREA-SC foi suspenso por falta de atualização dos pagamentos . Como devo proceder para regularizá-lo?

38. É possível reativar o meu registro que foi cancelado pela falta de pagamento de anuidades após o parcelamento dos débitos ?

39. Estou com duas anuidades em atraso. Qual o procedimento para solicitar o parcelamento desta dívida?

40. Necessito obter prova de registro e de estar quites com o pagamento de anuidades no CREA-SC. Como devo proceder ?

41. Preciso localizar um profissional. O CREA-SC pode fornecer seu endereço ou telefone de contato?

42.Preciso de uma relação nominal dos profissionais registrados no CREA-SC. O CREA-SC fornece essa lista?

43. Sou Técnico e recentemente obtive meu registro provisório como profissional de nível superior. Qual valor de anuidade devo pagar?

44. Quanto devo cobrar pelos serviços prestados?

45. Qual é o piso salarial para os profissionais registrados no CREA?

RESOLUÇÃO 1010

01. Poderão ser apresentadas sugestões para alteração do Anexo II da Resolução 1010/05, adequando o campo de atuação profissional em suas respectivas modalidades?

02. O profissional que se formar a partir de janeiro de 2007 receberá atribuições de qual Resolução: 218/73, 1010/05 ou de ambas?

03. Caso a Instituição de Ensino crie um novo curso, que venha abranger diversas modalidades profissionais (Ex.: antigo curso da UFOP de Engenharia de Minas, Civil e Metalurgia), em qual Câmara Especializada serão analisados e julgados os processos (registro, ética, etc.) deste profissional?

04. Pela complexidade da Res. 1010, por que não implantar primeiro o SIC, com seu funcionamento na íntegra e com todos os testes necessários, para que o Sistema Confea/Creas tenha segurança e confiabilidade neste sistema?

05. Como será tratada a questão da Fiscalização e, particularmente do Fiscal, em reconhecer um sistema complexo, se a ART apresentada cobre a atribuição daquele Engenheiro, que está se tornando, cada vez mais especifica?

06. Como fica a situação de alguns registros emergenciais, por exemplo, para profissionais recém-formados que necessitam do registro para tomar posse em concursos?

07. Por que foram retiradas atribuições de um grupo de profissionais?

08. A Lei 5.194, no seu Art. 10, remete às Instituições de Ensino as características dos profissionais por elas diplomados. Por que as tabelas fazem restrições?

09. É possível revogar a 1.010? Caso contrário, é possível ampliar os prazos para nova discussão dos anexos II e III?

10. Caso o exposto acima não seja possível, é factível (custo X benefício) serem criadas comissões permanentes no âmbito dos CREAs para assessorar as Câmaras Especializadas no momento de concessão de atribuições, visando padronizar e harmonizar procedimentos e critérios dentre as diversas Câmaras especializadas de um mesmo CREA. Isto é possível?

11. A interpretação que o Confea faz do art. 10 da Lei n. 5.194/66 é de que devemos conceder atribuições ao profissional em função da estrutura do seu currículo escolar, do programa das disciplinas cursadas e do projeto pedagógico do seu curso. Esta interpretação não está em conflito com o citado artigo, pois este estabelece que as escolas indicam as características dos profissionais por elas diplomados em termos genéricos e não tão engessado como está previsto no ANEXO III da Resolução 1.010?

12. Quem será o responsável pela sistematização de concessão de atribuições já que o ANEXO III exige a análise da estrutura do seu currículo, do programa das disciplinas cursadas e do projeto pedagógico do curso?

13. A abrangência para incorporação de novos campos seguirá quais parâmetros, ou seja, os profissionais passarão a adquirir atribuições somente através de cursos de pós-graduação ou disciplinas isoladas?

14. Como fica o caso dos Tecnólogos?

15. Como especialização (pós-graduação) ela é boa, porém na graduação ela se perde e cria muitas arestas. Concorda?

16. Quem vai analisar os currículos dos profissionais que vão atuar no mercado? O próprio mercado? Quem vai proteger o usuário do serviço?

17. E o Tecnólogo? Ele vai entrar no mercado como Profissional de Nível Superior, competindo com os Engenheiros e com vantagens, pois entram mais cedo e com menor custo, sucateando nossas profissões?

18. Como será avaliado o currículo do profissional? Será através da C.H.? Ou pelo Cursado? Quem avaliará? Quanto ao sombreamento de atribuições, irá passar para todas as Câmaras analisarem?

19. E se não for aprovada em alguma Câmara? Como ficará a questão do profissional? Ele irá apresentar na experiência? Daí a ilegalidade será legal?

20. Se o sistema informatizado do CONFEA não funcionar, como será a implementação da 1.010 nos CREAs? Quem irá implemantá-la?