DOC. NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO /EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada ou via original com cópia simples.
1 - Requerimento de Pessoa Física, devidamente preenchido e assinado, conforme MODELO.
- Quando o requerimento for assinado por procurador, se a procuração for particular deve possuir firma reconhecida. Caso seja pública, (emitida por Cartório) não há necessidade do reconhecimento de firma.
OBSERVAÇÕES: Juntamente com o requerimento, observar cada situação abaixo:
- PARA ROUBO OU EXTRAVIO (roubo ou perda da carteira profissional): deverá ser apresentado cópia autenticada ou original e cópia do Boletim de Ocorrência (BO).
- PARA INUTILIZAÇÃO (descaracterização da carteira ou carteira vencida): apenas o requerimento. A carteira inutilizada deverá ser devolvida no momento de retirada da nova carteira.
- CARTEIRA VENCIDA (carteiras definitivas que tiveram o seu prazo de vencimento expirado): caso implique em mudança de dados na carteira, esta deverá ser devolvida no momento de retirada da nova carteira.
- PARA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (por alteração de nome do profissional ou qualquer outro dado): deverá ser apresentado documento que comprove a alteração. A carteira antiga deverá ser devolvida no momento da retirada da nova carteira.
- PARA INCLUSÃO DE TÍTULO (para casos de inclusão de título em virtude de apostilamento de curso): solicitar somente após a aprovação do novo título no CREA-SC. A carteira antiga deverá ser devolvida no momento da retirada da nova carteira.
Obs.: Para todos os casos se houve alguma alteração dos dados da carteira, deverá ser apresentado documento comprobatório.
2 – Cartão de assinatura, os profissionais que encaminharem a documentação através de terceiros ou pelos Correios, deverá juntamente com a documentação, anexar o cartão devidamente assinado (conforme modelo) e reconhecido em cartório por AUTENTICIDADE. A assinatura não deve ultrapassar o espaço destinado, devendo ser feita de forma CENTRALIZADA.
3 - Comprovante da taxa devidamente quitada (cópia simples).
· Para solicitação de segunda via de carteira com vencimento, ou seja, emitida até 07/12/2010, o profissional terá direito a isenção, exceto para os casos de reativação de registro "cancelado por falta de pagamento".
- Para solicitação de segunda via de carteira que não possua prazo de validade definido, ou seja, emitida posteriormente à data informada no parágrafo anterior, será cobrada a taxa de emissão de carteira, de código “109-1 – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL/RECADASTRAMENTO CONFEA”.
- Para emissão da guia clique aqui.
Obs.: AGENDAMENTO NÃO VALE COMO PAGAMENTO.