HOME      AJUDA      MAPA DO SITE      BUSCA      
ESTRUTURA
LEGISLAÇÃO
  Atos
SERVIÇOS
DIVULGAÇÃO
  Agenda
  Boletim Informativo
  Calendário de Reuniões
  Dicas
  Pós-Graduação
  Taxas
  LINKS
DAT - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO DO CREA-SC - DÚVIDAS FREQÜENTES


ACERVO TÉCNICO

  1. O que é o Acervo Técnico de um profissional?
  2. Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
  3. As empresas possuem Acervo Técnico?
  4. Onde deve ser requerido o Acervo Técnico?
  5. O que significam as siglas RAT, CAT e RACT?
  6. Qual a diferença entre a Certidão de Acervo Técnica TOTAL e a ESPECÍFICA?
  7. Quais os procedimentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT de uma ART?
  8. Qual o prazo previsto para a emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT pelo CREA-SC?
  9. Que itens devem ser atendidos em relação à ART no momento da solicitação do registro da mesma em Acervo Técnico?
  10. Que dados deverão constar no Atestado Técnico/Documento comprobatório da conclusão da obra/serviço, fornecido pelo contratante?
  11. Estou solicitando a emissão de uma Certidão de Acervo Técnico – CAT para que eu possa participar de uma licitação. Preciso da mesma com urgência. É possível obter prioridade na análise e emissão da CAT pelo CREA-SC?
  12. Para solicitar o Acervo Técnico, é necessário que o profissional esteja com a anuidade em dia na época da execução da obra/serviço?
  13. É possível emitir uma segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico?
  14. Possuo uma ART registrada em acervo, cuja Certidão de Acervo Técnico específica já foi emitida pelo CREA-SC. Gostaria de solicitar o registro de um novo Atestado de Capacidade Técnica referente àquela ART já registrada. Como devo proceder?
  15. Protocolei junto ao CREA-SC um processo de solicitação de Certidão de Acervo Técnico e, numa análise preliminar, houve o pedido de adequação da ART e/ou do Atestado de Capacidade Técnica apresentados. Como devo proceder?

 

 

1.O que é o Acervo Técnico de um profissional?
Segundo o art. 1º da Resolução nº 317/86, do CONFEA, “considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.

voltar ao topo

2. Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
A Instrução Normativa nº 001/01, do CREA-SC, determina que o Acervo Técnico do profissional será composto pelas ARTs registradas em Acervo mediante solicitação formal do profissional e que tenham sido baixadas por conclusão da obra/serviço, além de todas as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até 09/02/2001.
or leigos, desde que a mesma mantenha responsável técnico registrado no CREA.

voltar ao topo

3. As empresas possuem Acervo Técnico?
Não. O Acervo Técnico das empresas está regulamentado através da Resolução n° 317/86, do CONFEA:

“(...) Art. 4º - O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados.

Parágrafo único - O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica variará em função de alteração do Acervo Técnico do seu quadro de profissionais e consultores.(...)

voltar ao topo

4. Onde deve ser requerido o Acervo Técnico?
O Acervo Técnico deverá ser requerido na jurisdição onde foi executada a obra/ serviço e emitida a respectiva ART.

voltar ao topo

5. O que significam as siglas RAT, CAT e RACT?
As siglas RAT, CAT e RACT são utilizadas para identificar o serviço solicitado no Requerimento de Acervo Técnico e significam respectivamente:

a. RAT: Registro de Acervo Técnico – é a inclusão - através da solicitação por escrito - de uma ART baixada por conclusão da obra/serviço no Acervo Técnico do profissional. As ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até 09/02/2001 estão automaticamente registradas.
b. CAT: Certidão de Acervo Técnico – pode ser TOTAL ou ESPECÍFICA. A CAT Total abrange todas as ARTs registradas em Acervo Técnico e as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até a data de 09/02/2001. A CAT Específica contém apenas as ARTs solicitadas pelo profissional conforme o seu interesse, que estejam previamente registradas em Acervo Técnico.
c. RACT: Registro do Atestado de Capacidade Técnica - É a formalização, através do registro no CREA-SC, do vínculo existente entre o Atestado de Capacidade Técnica expedido pelo contratante/proprietário e a Certidão de Acervo Técnico da ART registrada em acervo. O Atestado receberá um carimbo oficial do CREA-SC comprovando esse vínculo.

voltar ao topo

6. Qual a diferença entre a Certidão de Acervo Técnica TOTAL e a ESPECÍFICA?
A Certidão de Acervo Técnico – CAT será TOTAL quando o profissional solicitar que a mesma contemple todas as ARTs registradas em Acervo Técnico e as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até a data de 09/02/2001. Já a Certidão de Acervo Técnico – CAT ESPECÍFICA contém somente as ARTs solicitadas pelo profissional conforme o seu interesse, que estejam previamente registradas em Acervo Técnico.

voltar ao topo

7. Quais os procedimentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT de uma ART?
Primeiramente, o profissional deverá preencher e assinar o Requerimento de Acervo Técnico (formulário disponível em nosso site www.crea-sc.org.br e nos postos de atendimento), apresentando-o ao CREA-SC (nota a) juntamente com os seguintes documentos:

- Cópia simples da ART de obra/serviço relativa ao que está sendo requerido (nota b);
- Comprovação da conclusão da obra/serviço anotada na ART (documento original). Essa comprovação poderá ser feita através de "Atestado de Capacidade Técnica/Declaração", OU "Certidão de Conclusão da Obra/Serviço", OU "Termo de Recebimento Definitivo", OU "Auto de Conclusão" OU "Relatório de Inspeção Final", fornecido pelo contratante da obra/serviço, conforme a respectiva ART (nota c);
- Em caso de subcontratação, deverá ser apresentado documento (cópia autenticada OU original e cópia simples) que contenha a anuência do proprietário da obra/serviço (nota d);
- Em caso de obras/serviços de propriedade do próprio executor, apresentar um documento público (cópia autenticada OU original e cópia simples) que comprove a conclusão do mesmo (ex.: habite-se, carnê de IPTU, licença de funcionamento, etc.);
- Comprovante de pagamento da respectiva taxa.

Notas:

a. A documentação poderá ser enviada via correio para um dos endereços do CREA-SC disponíveis www.crea-sc.org.br.
b. A ART de obra/serviço apresentada, deverá atender aos seguintes itens:
- Ter sido anotada antes ou durante a execução da obra/serviço;
- Profissional devidamente registrado no CREA-SC no período de execução da obra/serviço;
- Empresa executora, se houver, devidamente registrada no CREA-SC no período de execução da obra/serviço;
- Profissional devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SC, no período da execução da obra/serviço;
- ART baixada por conclusão da obra/serviço.

c. Conforme o art. 3º, da Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC, o documento comprobatório da conclusão da obra/serviço fornecido pelo contratante deverá basicamente conter os quantitativos e qualitativos da obra/serviço, além dos seguintes dados, conforme a respectiva ART:

- Identificação (completa e legível) e endereço completos do contratante;
- Papel timbrado oficial do contratante ou carimbo do CNPJ, quando o contratante for Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is) técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora, quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando empresa privada ou Pessoa Física.

d. O contratado que subcontratou parte da obra/serviço somente poderá ser considerado "contratante da obra/serviço" mediante a expressa autorização/anuência de subcontratação emitida pelo proprietário, quando esta autorização não estiver prevista em cláusula contratual.
e. O prazo para o Registro de Acervo Técnico - RAT de uma ART e a respectiva emissão da Certidão de Acervo Técnico - CAT é de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de protocolo do requerimento no CREA-SC, para os processos que estiverem de acordo com as exigências legais. Em se tratando de solicitação de Certidão de Acervo Técnico para fins de participação em licitação, o profissional poderá solicitar prioridade na análise e emissão da CAT, mediante a apresentação da cópia do edital ou outro documento onde conste a data de abertura do processo de licitação.
f. Quando a documentação apresentada não atender aos requisitos exigidos e o requerente não tiver possibilidade de cumpri-los, o processo solicitado será encaminhado à Câmara Especializada para análise e parecer. Nesse caso, o profissional deverá instruir o processo com os elementos de prova que dispuser. O deferimento do registro será submetido a julgamento na Câmara Especializada.
g. Registro de Acervo Técnico - RAT poderá ser parcial, abrangendo apenas as atividades e especificações anotadas na ART devidamente comprovadas, devendo o interessado juntar provas ao processo, o qual será apreciado pela Câmara Especializada, que se manifestará no prazo de até 60 dias.

voltar ao topo

8. Qual o prazo previsto para a emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT pelo CREA-SC?
Conforme o art. 9º, da Instrução Normativa nº 01/01/CREA-SC, além do art. 7º, § único da Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC, o prazo para o Registro em Acervo Técnico - RAT de uma ART e a respectiva emissão da Certidão de Acervo Técnico - CAT é de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de protocolo do requerimento no CREA-SC, para os processos que estiverem de acordo com as exigências legais. Em se tratando de solicitação de Certidão de Acervo Técnico para fins de participação em licitação, o profissional poderá solicitar prioridade na análise e emissão da CAT, mediante a apresentação da cópia do edital ou outro documento onde conste a data de abertura do processo de licitação.

voltar ao topo

9. Que itens devem ser atendidos em relação à ART no momento da solicitação do registro da mesma em Acervo Técnico?
A ART de obra/serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:

- Ter sido anotada antes ou durante a execução da obra/serviço;
- Ter sido emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SC no período de execução da obra/serviço;
- Empresa executora, se houver, deverá estar devidamente registrada no CREA-SC no período de execução da obra/serviço;
- Profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SC, no período da execução da obra/serviço;
- ART deverá estar baixada por conclusão da obra/serviço.

voltar ao topo

10. Que dados deverão constar no Atestado Técnico/Documento comprobatório da conclusão da obra/serviço, fornecido pelo contratante?
Conforme o art. 3º, da Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC, o documento comprobatório da conclusão da obra/serviço (nota a) fornecido pelo contratante deverá basicamente conter os quantitativos e qualitativos da obra/serviço, conforme anotado na respectiva ART, além dos seguintes itens:

- Identificação (completa e legível) e endereço completo do contratante;
- Papel timbrado oficial do contratante ou carimbo do CNPJ, quando o contratante for Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is) técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora, quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando empresa privada ou Pessoa Física.

Nota:

a. Deverá ser apresentado o documento original. A comprovação da conclusão da obra/serviço poderá ser feita através de "Atestado Técnico/Declaração", OU "Certidão de Conclusão da Obra/Serviço", OU "Termo de Recebimento Definitivo", OU "Auto de Conclusão" OU "Relatório de Inspeção Final", fornecido pelo contratante da obra/serviço.

voltar ao topo

11. Estou solicitando a emissão de uma Certidão de Acervo Técnico – CAT para que eu possa participar de uma licitação. Preciso da mesma com urgência. É possível obter prioridade na análise e emissão da CAT pelo CREA-SC?
Conforme o art. 9º, da Instrução Normativa nº 01/01/CREA-SC, além do art. 7º, § único da Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC, o prazo para o Registro em Acervo Técnico - RAT de uma ART e a respectiva emissão da Certidão de Acervo Técnico - CAT é de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de protocolo do requerimento no CREA-SC, para os processos que estiverem de acordo com as exigências legais. Em se tratando de solicitação de Certidão de Acervo Técnico para fins de participação em licitação, o profissional poderá solicitar prioridade na análise e emissão da CAT, mediante a apresentação da cópia do edital ou outro documento onde conste a data de abertura do processo de licitação.

voltar ao topo

12. Para solicitar o Acervo Técnico, é necessário que o profissional esteja com a anuidade em dia na época da execução da obra/serviço?
Sim. Conforme a Resolução nº 317/86 e a Instrução Normativa nº 01/01, da somente será concedida a Certidão de Acervo Técnico se o profissional estiver devidamente registrado e em dia com suas anuidades na época da execução da obra/serviço.

Nota:

a. O profissional que estiver com o registro cancelado pode solicitar a Certidão de Acervo Técnico referente às ARTs de obras/serviços executados no período em que o mesmo possuía registro ativo e anuidades em dia junto ao CREA-SC.

voltar ao topo

13. É possível emitir uma segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico?
Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico - CAT bastando, para isso, apresentar o Requerimento de Acervo Técnico (disponível nos postos de atendimento e no site www.crea-sc.org.br) preenchido e assinado pelo profissional. Haverá a cobrança de nova taxa de certidão de acervo técnico.

Nota:

a. A segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico obrigatoriamente apresentará os mesmos dados da certidão emitida originalmente, não podendo conter alterações, como a data de emissão atualizada, por exemplo. Nos casos em que o profissional necessitar de um documento atualizado, é necessário solicitar a emissão de nova Certidão de Acervo Técnico (CAT), com novo registro do Atestado (RACT).

voltar ao topo

14. Possuo uma ART registrada em acervo, cuja Certidão de Acervo Técnico específica já foi emitida pelo CREA-SC. Gostaria de solicitar o registro de um novo Atestado de Capacidade Técnica referente àquela ART já registrada. Como devo proceder?
A aprovação do registro de um novo Atestado acarretará a emissão de uma nova Certidão de Acervo Técnico (nota a), portanto, para a análise do pedido, deverão ser apresentados:

- Requerimento de Acervo Técnico (disponível nos postos de atendimento e no site www.crea-sc.org.br) preenchido e assinado pelo profissional;
- Cópia simples da ART anterior;
- ART de substituição, se necessário (notas b - c);
- Novo Atestado de Capacidade Técnica – original (nota d);
- Cópia simples do Atestado anteriormente registrado;
- Original e cópia OU cópia autenticada do Contrato da obra/serviço e aditivos, se houverem.

Notas:

a. Haverá a cobrança de nova taxa de Certidão de Acervo Técnico.
b. Se os dados acrescentados/alterados no novo Atestado de Capacidade Técnica não afetarem os dados de objeto/atividade da ART já registrada em acervo, não haverá necessidade da emissão de ART de substituição para a especificação destes serviços. Ex.: O atestado anterior quantifica execução de rede elétrica em m² e o novo atestado, em quilowatt.
c. Se os dados acrescentados/modificados no novo Atestado de Capacidade Técnica alterarem os dados de objeto/atividade da ART já registrada em acervo, deverá ser emitida ART de substituição contendo estas alterações. Esta nova ART deverá ser preferencialmente emitida via formulário em 04 vias, com as assinaturas originais em todas as vias. NÃO é necessária a assinatura do contratante nesta nova ART. O cadastro desta nova ART só ocorrerá após a análise e aprovação dos novos documentos. Em alguns casos, poderá ser exigida a Recuperação de ART em decorrência das novas atividades anotadas, conforme Resolução 394/95 do CONFEA. Ex: Atestado anterior dos serviços básicos de uma edificação. Novo atestado incluindo serviços de terraplenagem, contenções, pavimentação, etc.
d. Conforme o art. 3º, da Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC, o Atestado de Capacidade Técnica, fornecido pelo contratante, deverá basicamente conter os quantitativos e qualitativos da obra/serviço, conforme anotado na respectiva ART, além dos seguintes itens:
- Identificação (completa e legível) e endereço completo do contratante;
- Papel timbrado oficial do contratante ou carimbo do CNPJ, quando o contratante for Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is) técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora, quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando empresa privada ou Pessoa Física.

voltar ao topo

15. Protocolei junto ao CREA-SC um processo de solicitação de Certidão de Acervo Técnico e, numa análise preliminar, houve o pedido de adequação da ART e/ou do Atestado de Capacidade Técnica apresentados. Como devo proceder?
Quando, na análise de um pedido de Certidão de Acervo Técnico, for solicitada a adequação da ART e/ou do Atestado de Capacidade Técnica apresentados, o profissional deverá seguir as seguintes orientações:

a. No caso de adequação da ART, o profissional deverá emitir uma nova ART de substituição àquela inicialmente apresentada, corrigindo e/ou acrescentando dados conforme a solicitação do CREA-SC. Esta nova ART deverá ser preferencialmente emitida via formulário em 04 vias, com as assinaturas originais em todas as vias. NÃO é necessária a assinatura do contratante nesta nova ART. A mesma deverá em seguida ser apresentada em um dos postos de atendimento do CREA-SC ou enviada via correio, acompanhada do número do protocolo de Acervo Técnico OU das providências para correção do mesmo enviadas pelo CREA-SC. O cadastro desta nova ART só ocorrerá após a análise e aprovação dos novos documentos.

b. Para a adequação do Atestado de Capacidade Técnica, bastará a apresentação de novo atestado original, com as devidas correções/alterações, em um dos postos de atendimento do CREA-SC ou o envio do mesmo via correio, acompanhado do número do protocolo de Acervo Técnico OU das providências para correção do mesmo enviadas pelo CREA-SC. Conforme o art. 3º, da Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC, o novo atestado, fornecido pelo contratante, deverá basicamente conter os quantitativos e qualitativos da obra/serviço, conforme anotado na respectiva ART, além dos seguintes itens:
- Identificação (completa e legível) e endereço completo do contratante;
- Papel timbrado oficial do contratante ou carimbo do CNPJ, quando o contratante for Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is) técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora, quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando empresa privada ou Pessoa Física.
CREA-SC - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina
Endereço: Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Itacorubi - Caixa Postal: 125 - CEP: 88034-001 - Florianópolis-SC CNPJ: 82.511.643/0001-64
Telefone: (0**48) 3331-2000 Fax: (0**48) 3331-2009 E-Mail: crea-sc@crea-sc.org.br
Atendimento ao Público: Via Balcão - 9h00 às 17h00 / Via Telefone - 08h00 às 18h00