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DAT
- DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO DO CREA-SC - DÚVIDAS FREQÜENTES |
ACERVO TÉCNICO
- O
que é o Acervo Técnico de um profissional?
- Quais
ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
- As empresas possuem Acervo Técnico?
- Onde
deve ser requerido o Acervo Técnico?
- O que significam as siglas RAT, CAT e RACT?
- Qual a diferença entre a Certidão de Acervo
Técnica TOTAL e a ESPECÍFICA?
- Quais
os procedimentos para requerer a Certidão de Acervo
Técnico – CAT de uma ART?
- Qual
o prazo previsto para a emissão da Certidão
de Acervo Técnico – CAT pelo CREA-SC?
- Que
itens devem ser atendidos em relação à ART
no momento da solicitação do registro da
mesma em Acervo Técnico?
- Que
dados deverão constar no Atestado Técnico/Documento
comprobatório da conclusão da obra/serviço,
fornecido pelo contratante?
- Estou
solicitando a emissão de uma Certidão de
Acervo Técnico – CAT para que eu possa participar
de uma licitação. Preciso da mesma com urgência. É possível
obter prioridade na análise e emissão da
CAT pelo CREA-SC?
- Para
solicitar o Acervo Técnico, é necessário
que o profissional esteja com a anuidade em dia na época
da execução da obra/serviço?
- É possível emitir uma segunda via de uma Certidão
de Acervo Técnico?
- Possuo uma ART registrada em acervo, cuja Certidão
de Acervo Técnico específica já foi emitida
pelo CREA-SC. Gostaria de solicitar o registro de um novo Atestado
de Capacidade Técnica referente àquela ART já registrada.
Como devo proceder?
- Protocolei
junto ao CREA-SC um processo de solicitação
de Certidão de Acervo Técnico e, numa análise
preliminar, houve o pedido de adequação da
ART e/ou do Atestado de Capacidade Técnica apresentados.
Como devo proceder?
1.O
que é o Acervo Técnico de um profissional?
Segundo o art. 1º da Resolução nº 317/86,
do CONFEA, “considera-se Acervo Técnico do profissional
toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua
vida profissional, compatível com as suas atribuições,
desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica
nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.
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2.
Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
A Instrução Normativa nº 001/01, do CREA-SC, determina que
o Acervo Técnico do profissional será composto pelas ARTs registradas
em Acervo mediante solicitação formal do profissional e que tenham
sido baixadas por conclusão da obra/serviço, além de todas
as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até 09/02/2001.or leigos, desde que a mesma mantenha responsável
técnico registrado no CREA.
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3.
As empresas possuem Acervo Técnico?
Não. O Acervo Técnico das empresas está regulamentado
através da Resolução n° 317/86, do CONFEA:
“(...) Art. 4º - O Acervo Técnico de uma pessoa
jurídica é representado pelos Acervos Técnicos
dos profissionais do seu quadro técnico e de seus consultores
técnicos devidamente contratados.
Parágrafo único - O Acervo Técnico de uma
pessoa jurídica variará em função
de alteração do Acervo Técnico do seu quadro
de profissionais e consultores.(...)
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4.
Onde deve ser requerido o Acervo Técnico?
O
Acervo Técnico deverá ser requerido na jurisdição
onde foi executada a obra/ serviço e emitida a respectiva
ART.
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5.
O que significam as siglas RAT, CAT e RACT?
As siglas RAT, CAT e RACT são utilizadas
para identificar o serviço solicitado no Requerimento
de Acervo Técnico e significam respectivamente:
a.
RAT: Registro de Acervo Técnico – é a
inclusão - através da solicitação
por escrito - de uma ART baixada por conclusão da obra/serviço
no Acervo Técnico do profissional. As ARTs baixadas por
conclusão da obra/serviço até 09/02/2001
estão automaticamente registradas.
b.
CAT: Certidão de Acervo Técnico – pode
ser TOTAL ou ESPECÍFICA. A CAT Total abrange todas as
ARTs registradas em Acervo Técnico e as ARTs baixadas
por conclusão da obra/serviço até a data
de 09/02/2001. A CAT Específica contém apenas as
ARTs solicitadas pelo profissional conforme o seu interesse,
que estejam previamente registradas em Acervo Técnico.
c.
RACT: Registro do Atestado de Capacidade Técnica - É a
formalização, através do registro no CREA-SC,
do vínculo existente entre o Atestado de Capacidade
Técnica
expedido pelo contratante/proprietário e a Certidão
de Acervo Técnico da ART registrada em acervo. O Atestado
receberá um carimbo oficial do CREA-SC comprovando esse
vínculo.
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6.
Qual a diferença entre a Certidão de Acervo
Técnica TOTAL e a ESPECÍFICA?
A Certidão de Acervo Técnico – CAT
será TOTAL quando o profissional solicitar que a mesma
contemple todas as ARTs registradas em Acervo Técnico
e as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço
até a data de 09/02/2001. Já a Certidão
de Acervo Técnico – CAT ESPECÍFICA contém
somente as ARTs solicitadas pelo profissional conforme o seu
interesse, que estejam previamente registradas em Acervo Técnico.
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7.
Quais os procedimentos para requerer a Certidão de
Acervo Técnico – CAT de uma ART?
Primeiramente, o profissional
deverá preencher
e assinar o Requerimento de Acervo Técnico (formulário
disponível em nosso site www.crea-sc.org.br e nos postos
de atendimento), apresentando-o ao CREA-SC (nota a) juntamente
com os seguintes documentos:
- Cópia simples da ART de
obra/serviço relativa
ao que está sendo requerido (nota b);
- Comprovação da conclusão da obra/serviço
anotada na ART (documento original). Essa comprovação
poderá ser feita através de "Atestado de
Capacidade Técnica/Declaração", OU "Certidão
de Conclusão da Obra/Serviço", OU "Termo
de Recebimento Definitivo", OU "Auto de Conclusão" OU "Relatório
de Inspeção Final", fornecido pelo contratante
da obra/serviço, conforme a respectiva ART (nota c);
- Em caso de subcontratação, deverá ser
apresentado documento (cópia autenticada OU original
e cópia simples) que contenha a anuência do proprietário
da obra/serviço (nota d);
- Em caso de obras/serviços de propriedade do próprio
executor, apresentar um documento público (cópia
autenticada OU original e cópia simples) que comprove
a conclusão do mesmo (ex.: habite-se, carnê de
IPTU, licença de funcionamento, etc.);
- Comprovante de pagamento da
respectiva taxa.
a.
A documentação poderá ser enviada via
correio para um dos endereços do CREA-SC disponíveis
www.crea-sc.org.br.
b. A ART de obra/serviço
apresentada, deverá atender
aos seguintes itens:
- Ter sido anotada antes ou
durante a execução
da obra/serviço;
- Profissional devidamente registrado no CREA-SC no período
de execução da obra/serviço;
- Empresa executora, se houver, devidamente registrada
no CREA-SC no período de execução da obra/serviço;
- Profissional devidamente vinculado à empresa executora,
perante o CREA-SC, no período da execução
da obra/serviço;
- ART baixada por conclusão da obra/serviço.
c. Conforme
o art. 3º, da Instrução Administrativa
nº 01/01/CREA-SC, o documento comprobatório
da conclusão
da obra/serviço fornecido pelo contratante deverá basicamente
conter os quantitativos e qualitativos da obra/serviço,
além dos seguintes dados, conforme a respectiva ART:
-
Identificação (completa e legível) e
endereço completos do contratante;
- Papel timbrado oficial do contratante ou carimbo
do CNPJ, quando o contratante for Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is)
técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora,
quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto
do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço
com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando
empresa privada ou Pessoa Física.
d. O contratado que
subcontratou parte da obra/serviço
somente poderá ser considerado "contratante
da obra/serviço" mediante
a expressa autorização/anuência de
subcontratação
emitida pelo proprietário, quando esta autorização
não estiver prevista em cláusula contratual.
e.
O prazo para o Registro de Acervo Técnico - RAT de
uma ART e a respectiva emissão da Certidão
de Acervo Técnico - CAT é de até 5
(cinco) dias úteis
a partir da data de protocolo do requerimento no CREA-SC,
para os processos que estiverem de acordo com as exigências
legais. Em se tratando de solicitação de
Certidão
de Acervo Técnico para fins de participação
em licitação, o profissional poderá solicitar
prioridade na análise e emissão da CAT, mediante
a apresentação da cópia do edital
ou outro documento onde conste a data de abertura do processo
de licitação.
f.
Quando a documentação apresentada não
atender aos requisitos exigidos e o requerente não
tiver possibilidade de cumpri-los, o processo solicitado
será encaminhado à Câmara
Especializada para análise e parecer. Nesse caso,
o profissional deverá instruir o processo com os
elementos de prova que dispuser. O deferimento do registro
será submetido a julgamento
na Câmara Especializada.
g.
Registro de Acervo Técnico - RAT poderá ser
parcial, abrangendo apenas as atividades e especificações
anotadas na ART devidamente comprovadas, devendo o interessado
juntar provas ao processo, o qual será apreciado
pela Câmara Especializada, que se manifestará no
prazo de até 60 dias.
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8.
Qual o prazo previsto para a emissão da Certidão
de Acervo Técnico – CAT pelo CREA-SC?
Conforme o art. 9º, da Instrução Normativa nº 01/01/CREA-SC,
além do art. 7º, § único da Instrução
Administrativa nº 01/01/CREA-SC, o prazo para o Registro em Acervo
Técnico - RAT de uma ART e a respectiva emissão da Certidão
de Acervo Técnico - CAT é de até 05 (cinco) dias úteis
a partir da data de protocolo do requerimento no CREA-SC, para os processos
que estiverem de acordo com as exigências legais. Em se tratando
de solicitação de Certidão de Acervo Técnico
para fins de participação em licitação,
o profissional poderá solicitar prioridade na análise
e emissão da CAT, mediante a apresentação da cópia
do edital ou outro documento onde conste a data de abertura do processo
de licitação.
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9.
Que itens devem ser atendidos em relação à ART
no momento da solicitação do registro
da mesma em Acervo Técnico?
A ART de obra/serviço apresentada deverá atender
aos seguintes itens:
- Ter sido anotada antes ou durante
a execução
da obra/serviço;
-
Ter sido emitida por profissional devidamente
registrado no CREA-SC no período de execução
da obra/serviço;
- Empresa executora, se houver, deverá estar devidamente
registrada no CREA-SC no período de execução
da obra/serviço;
- Profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa
executora, perante o CREA-SC, no período da execução
da obra/serviço;
- ART deverá estar baixada por conclusão da obra/serviço.
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10.
Que dados deverão constar no Atestado Técnico/Documento
comprobatório da conclusão da obra/serviço,
fornecido pelo contratante?
Conforme o art. 3º, da Instrução Administrativa
nº 01/01/CREA-SC, o documento comprobatório da conclusão
da obra/serviço (nota a) fornecido pelo contratante deverá basicamente
conter os quantitativos e qualitativos da obra/serviço,
conforme anotado na respectiva ART, além dos seguintes
itens:
- Identificação (completa e legível) e
endereço completo do contratante;
-
Papel timbrado oficial
do contratante ou carimbo do CNPJ, quando o contratante for
Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is)
técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora,
quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto
do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço
com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando
empresa privada ou Pessoa Física.
a. Deverá ser apresentado o documento original. A comprovação
da conclusão da obra/serviço poderá ser
feita através de "Atestado Técnico/Declaração",
OU "Certidão de Conclusão da Obra/Serviço",
OU "Termo de Recebimento Definitivo", OU "Auto
de Conclusão" OU "Relatório de Inspeção
Final", fornecido pelo contratante da obra/serviço.
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11.
Estou solicitando a emissão de uma Certidão
de Acervo Técnico – CAT para que
eu possa participar de uma licitação.
Preciso da mesma com urgência. É possível
obter prioridade na análise e emissão
da CAT pelo CREA-SC?
Conforme o art. 9º, da Instrução
Normativa nº 01/01/CREA-SC, além do art. 7º, § único
da Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC,
o prazo para o Registro em Acervo Técnico - RAT de uma
ART e a respectiva emissão da Certidão de Acervo
Técnico - CAT é de até 5 (cinco) dias úteis
a partir da data de protocolo do requerimento no CREA-SC, para
os processos que estiverem de acordo com as exigências
legais. Em se tratando de solicitação de Certidão
de Acervo Técnico para fins de participação
em licitação, o profissional poderá solicitar
prioridade na análise e emissão da CAT, mediante
a apresentação da cópia do edital ou outro
documento onde conste a data de abertura do processo de licitação.
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12.
Para solicitar o Acervo Técnico, é necessário
que o profissional esteja com a anuidade em dia
na época da execução da
obra/serviço?
Sim. Conforme a Resolução nº 317/86
e a Instrução Normativa nº 01/01, da somente
será concedida a Certidão de Acervo Técnico
se o profissional estiver devidamente registrado e em dia com
suas anuidades na época da execução da obra/serviço.
Nota:
a. O profissional que estiver com o registro
cancelado pode solicitar a Certidão de Acervo Técnico referente às
ARTs de obras/serviços executados no período em
que o mesmo possuía registro ativo e anuidades em dia
junto ao CREA-SC.
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13. É possível
emitir uma segunda via de uma Certidão de Acervo
Técnico?
Sim. O profissional poderá solicitar,
a qualquer tempo, a segunda via de uma Certidão
de Acervo Técnico - CAT bastando, para isso, apresentar
o Requerimento de Acervo Técnico (disponível
nos postos de atendimento e no site www.crea-sc.org.br)
preenchido e assinado pelo profissional. Haverá a
cobrança de nova taxa de certidão de acervo
técnico.
Nota:
a. A segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico
obrigatoriamente apresentará os mesmos dados da certidão
emitida originalmente, não podendo conter alterações,
como a data de emissão atualizada, por exemplo. Nos casos
em que o profissional necessitar de um documento atualizado, é necessário
solicitar a emissão de nova Certidão de Acervo
Técnico (CAT), com novo registro do Atestado (RACT).
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14.
Possuo uma ART registrada em acervo, cuja
Certidão de Acervo Técnico específica
já foi emitida pelo CREA-SC. Gostaria de solicitar
o registro de um novo Atestado de Capacidade Técnica
referente àquela ART já registrada. Como devo
proceder?
A aprovação do registro de um novo
Atestado acarretará a emissão de uma nova Certidão
de Acervo Técnico (nota a), portanto, para a análise
do pedido, deverão ser apresentados:
- Requerimento de
Acervo Técnico (disponível nos
postos de atendimento e no site www.crea-sc.org.br) preenchido
e assinado pelo profissional;
- Cópia simples da ART anterior;
- ART de substituição, se necessário (notas
b - c);
- Novo Atestado de Capacidade Técnica – original
(nota d);
- Cópia simples do Atestado anteriormente registrado;
- Original e cópia OU cópia autenticada do Contrato
da obra/serviço e aditivos, se houverem.
a. Haverá a cobrança de nova taxa de Certidão
de Acervo Técnico.
b. Se os dados acrescentados/alterados
no novo Atestado de Capacidade Técnica não afetarem os dados de objeto/atividade
da ART já registrada em acervo, não haverá necessidade
da emissão de ART de substituição para a
especificação destes serviços. Ex.: O atestado
anterior quantifica execução de rede elétrica
em m² e o novo atestado, em quilowatt.
c. Se os dados acrescentados/modificados
no novo Atestado de Capacidade Técnica alterarem os dados de objeto/atividade
da ART já registrada em acervo, deverá ser emitida
ART de substituição contendo estas alterações.
Esta nova ART deverá ser preferencialmente emitida via
formulário em 04 vias, com as assinaturas originais em
todas as vias. NÃO é necessária a assinatura
do contratante nesta nova ART. O cadastro desta nova ART só ocorrerá após
a análise e aprovação dos novos documentos.
Em alguns casos, poderá ser exigida a Recuperação
de ART em decorrência das novas atividades anotadas, conforme
Resolução 394/95 do CONFEA. Ex: Atestado anterior
dos serviços básicos de uma edificação.
Novo atestado incluindo serviços de terraplenagem, contenções,
pavimentação, etc.
d. Conforme o art. 3º, da Instrução Administrativa
nº 01/01/CREA-SC, o Atestado de Capacidade Técnica,
fornecido pelo contratante, deverá basicamente conter
os quantitativos e qualitativos da obra/serviço, conforme
anotado na respectiva ART, além dos seguintes itens:
- Identificação (completa e legível) e
endereço completo do contratante;
- Papel timbrado oficial do contratante ou carimbo do CNPJ,
quando o contratante for Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is)
técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora,
quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto
do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço
com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando
empresa privada ou Pessoa Física.
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15.
Protocolei junto ao CREA-SC um processo
de solicitação de Certidão de Acervo
Técnico e, numa análise preliminar, houve o
pedido de adequação da ART e/ou do Atestado
de Capacidade Técnica apresentados. Como devo proceder?
Quando, na análise de um pedido de Certidão
de Acervo Técnico, for solicitada a adequação
da ART e/ou do Atestado de Capacidade Técnica apresentados,
o profissional deverá seguir as seguintes orientações:
a.
No caso de adequação da ART, o profissional
deverá emitir uma nova ART de substituição àquela
inicialmente apresentada, corrigindo e/ou acrescentando dados
conforme a solicitação do CREA-SC. Esta nova ART
deverá ser preferencialmente emitida via formulário
em 04 vias, com as assinaturas originais em todas as vias. NÃO é necessária
a assinatura do contratante nesta nova ART. A mesma deverá em
seguida ser apresentada em um dos postos de atendimento do CREA-SC
ou enviada via correio, acompanhada do número do protocolo
de Acervo Técnico OU das providências para correção
do mesmo enviadas pelo CREA-SC. O cadastro desta nova ART só ocorrerá após
a análise e aprovação dos novos documentos.
b. Para a adequação do Atestado de Capacidade
Técnica, bastará a apresentação
de novo atestado original, com as devidas correções/alterações,
em um dos postos de atendimento do CREA-SC ou o envio do mesmo
via correio, acompanhado do número do protocolo de Acervo
Técnico OU das providências para correção
do mesmo enviadas pelo CREA-SC. Conforme o art. 3º, da
Instrução Administrativa nº 01/01/CREA-SC,
o novo atestado, fornecido pelo contratante, deverá basicamente
conter os quantitativos e qualitativos da obra/serviço,
conforme anotado na respectiva ART, além dos seguintes
itens:
- Identificação
(completa e legível) e
endereço completo do contratante;
- Papel timbrado oficial do contratante ou carimbo do CNPJ, quando
o contratante for Pessoa Jurídica;
- Identificação completa do(s) responsável(is)
técnico(s);
- Identificação completa da empresa executora,
quando houver;
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s)/objeto
do contrato;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço
com data de início e término;
- Local e data da emissão do mesmo;
- Identificação completa do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Cargo/função do declarante responsável
pelas informações do documento;
- Assinatura do declarante – com firma reconhecida, quando
empresa privada ou Pessoa Física.
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