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DAT
- DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO DO CREA-SC - DÚVIDAS FREQÜENTES |
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
- O que é ART?
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-
- De quem é a responsabilidade pelo pagamento
da taxa da ART?
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- De que modo pode ser feita a emissão de
uma ART?
- Qual o procedimento para o cadastramento de uma
ART de obra/serviço em formulário impresso?
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-
- Qual o procedimento para emissão de uma
ART on-line?
- O que deve ser informado no campo “vínculo”?
-
- Que datas deverão ser informadas no campo “prazo
previsto de início e término”?
-
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-
- Não sou filiado a nenhuma entidade de
classe. O que preencher neste campo da ART?
- O que preencher no campo “regularização”?
- O que escrever no campo “descrição
complementar”?
- Como preencher a “tabela de atividades
técnicas”?
- O que deve ser observado em relação às
assinaturas na ART?
- Quando uma ART poderá ser cadastrada como
sendo de “co-autoria”?
-
- Quando uma ART deverá ser cadastrada como “equipe”?
-
- Qual será o valor da taxa de uma ART emitida
em substituição a outra que foi preenchida incorretamente?
- Em que situações posso emitir uma
ART complementar à outra?
-
-
-
- Já concluí uma obra/serviço anotado em
ART junto ao CREA-SC. Qual o procedimento para pedir a baixa
desta ART por conclusão da obra/serviço?
-
-
1.
O que é ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o
instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas
contratadas, através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o
mesmo foi contratado.
Instituída
também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza
legalmente os direitos e obrigações entre profissionais
e usuários de seus serviços técnicos,
além de determinar a responsabilidade profissional por
eventuais defeitos ou erros técnicos.
De
acordo com o Artigo 1º da Resolução nº 425/1998,
do CONFEA, “todo contrato, escrito ou verbal, para a
execução de obras ou prestação
de quaisquer serviços referentes à Engenharia,
Arquitetura e Agronomia fica sujeito a ‘Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional
em cuja jurisdição for exercida a respectiva
atividade”.
A
ART só é considerada válida quando estiver
cadastrada no CREA, quitada e possuir as assinaturas originais
do profissional e contratante, além de estar livre de
qualquer irregularidade quanto a atribuições
do profissional para o que anotou.
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2. É obrigatória
a emissão da ART para todos e quaisquer serviços
técnicos referentes a engenharia, arquitetura, agronomia,
geologia, meteorologia e geografia?
Sim, conforme o art. 1º da
Lei Federal nº 6496/77, “todo contrato, escrito ou verbal,
para a execução de obras ou prestação
de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura
e à Agronomia fica sujeito à Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART).” O art. 3º da
Resolução 425/98 diz, ainda, que “nenhuma obra
ou serviço poderá ter início sem a competente
Anotação de Responsabilidade Técnica (...).”
3.
Qual a importância da ART para o profissional?
A ART é importante pois garante os direitos autorais, comprova
a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido
realizado de forma verbal, além de garantir o direito à remuneração
na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço.
É na
ART que se define os limites da responsabilidade técnica
do profissional, ou seja, o profissional responde apenas pelas
atividades técnicas que executou e que estão anotadas
na ART.
Todos
os serviços registrados no CREA-SC sob a forma de ART
irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional, que
serve ainda como documento comprobatório para efeito de
aposentadoria especial.
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4.
Quem é o responsável pelo preenchimento da
ART?
O preenchimento do formulário
da ART é de responsabilidade do profissional. Ele é responsável
por todas as informações contidas nela.
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5.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa
da ART?
Conforme a Resolução nº 425/98, do
CONFEA, em seu art. 4º e parágrafo único, quando
o profissional emite a ART como autônomo, cabe a ele o pagamento
da respectiva taxa.
Quando
o profissional executa a obra/serviço através
de uma empresa executora (existe vínculo empregatício
entre o profissional e uma empresa), cabe à pessoa jurídica
empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
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6.
O que acontece se o profissional não emitir a ART
de um trabalho que está realizando?
Segundo o art. 3º da Lei Federal
nº 6496/77, “a falta da ART sujeitará o profissional
ou a empresa à multa prevista na alínea ‘a’ do
Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações
legais.”
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7.
Posso iniciar uma obra sem o preenchimento da ART?
Não. Segundo a art. 3º da
Resolução 425/98, “nenhuma obra ou serviço
poderá ter início sem a competente Anotação
de Responsabilidade Técnica (...).”
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8.
De que modo pode ser feita a emissão de uma ART?
A ART poderá ser feita em formulário
próprio do CREA-SC ou on-line, através do CREAnet
Profissional (link disponível em nosso site, com acesso
exclusivo aos profissionais registrados no CREA-SC).
Notas:
a.
Para cadastrar ARTs no CREA-SC é necessário
que o profissional esteja devidamente registrado em SC,
além de estar com as anuidades em dia e não
possuir débitos de ART em aberto;
b.
O cadastro da ART deve ser efetuado na jurisdição
do CREA na qual a atividade será desenvolvida.
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9.
Qual o procedimento para o cadastramento de uma ART de
obra/serviço em formulário impresso?
O profissional deverá obter o formulário
de ART do CREA-SC através do site www.crea-sc.org.br,
e preenchê-lo em 04 (quatro) vias. Após o preenchimento,
deverá assinar no campo indicado ao profissional e coletar
a assinatura do contratante em todas as vias. (vide notas abaixo)
Em
seguida, as 04 (quatro) vias preenchidas e assinadas deverão
ser apresentadas em qualquer posto de atendimento do CREA-SC
(nota f) para cadastro, onde primeiramente será realizada
conferência quanto ao:
-
Preenchimento (vide notas);
- Registro/Visto do profissional no CREA-SC(deverá estar em dia com
as anuidades e não possuir débitos de ART em aberto);
- Registro/Visto empresa executora no CREA-SC, se houver (deverá estar
em dia com as anuidades e sem débitos vencidos de ARTs anteriores);
- Vínculo profissional/empresa, se houver (deverá existir ART
de cargo e função);
- Controles específicos (Caldeiras, Elevadores .....);
- Atribuições do profisisonal para a(s) atividade(s) anotada(s);
- Período previsto para a realização da obra/serviço,
devendo ser anotada em época devida, isto é, antes de sua conclusão.
Não
detectada nenhuma irregularidade, a ART receberá o
Selo de Autenticidade, sendo datada e vistada pelo funcionário
responsável pelo atendimento. Neste momento 01 (uma)
das vias é retida para posterior processamento e as
outras 03 (três) vias são devolvidas ao profissional,
juntamente com o boleto bancário referente à taxa
da ART, com vencimento em 05 (cinco) dias.
Posteriormente,
a ART será cadastrada junto ao CREA-SC com a situação “VISTADA”,
até a ocorrência do pagamento do boleto bancário.
Este ocorrerá automaticamente, no dia seguinte ao
pagamento.
Notas:
a.
As assinaturas – tanto a do profissional, quanto
a do contratante – deverão ser originais em
todas as vias;
b. A assinatura do contratante poderá ser
substituída pela apresentação do contrato
referente a obra/serviço anotado na ART no momento do
cadastro da mesma no CREA-SC:
-
Obrigatoriamente deverá ser apresentado o contrato
(original ou fotocópia autenticada) devidamente
assinado pelo contratante;
- Será verificada a compatibilidade entre a ART e o contrato para
os seguintes itens: nomes do contratante/proprietário, objeto do
contrato, valor do contrato e período de execução
da obra/serviço;
- Após a conferência, será colocado o carimbo de apresentação
do contrato sobre o campo de assinatura do contratante e o contrato será devolvido
ao portador;
c.
O contratante poderá designar outra pessoa para
substituir a sua assinatura na ART. Neste caso, obrigatoriamente
deverá ser apresentada uma procuração – com
firma reconhecida - do contratante para esta finalidade
(representá-lo perante ao CREA/SC ou órgãos
públicos federais). Uma cópia desta procuração
ficará anexa à via da ART que será retida
pelo CREA-SC;
d.
No caso do profissional, não é aceita a substituição
de sua assinatura através de apresentação
de procuração, mesmo que emitida a outro
profissional habilitado;
e-.
Quando o contratante for pessoa analfabeta ou portadora
de alguma deficiência física que impeça
a realização da assinatura, a mesma poderá ser
substituída pela sua digital;
f.
Caso não haja posto de atendimento do CREA-SC na
cidade onde está sendo emitida a ART ou se a mesma
for emitida em outro Estado, as 4 (quatro) vias da mesma
poderão ser enviadas pelo correio para conferência
e cadastro (vide endereços no site www.crea-sc.org.br).
Após o cadastro da ART, o CREA-SC procederá o
retorno, também via correio, das 03 (três)
vias autenticadas juntamente com o boleto bancário
referente à taxa de ART, no caso da ART está corretamente
preenchida e livre de qualquer outro impedimento para o
cadastro.
g.
Não serão aceitas ARTs com rasuras ou qualquer
tipo de inclusão, alteração ou supressão
de informações. Caso o formulário
de ART seja preenchido à mão, o profissional
deverá apresentar 04 fotocó
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10.
Como deve ser feito o preenchimento de uma ART de obra/serviço
em formulário?
O formulário deverá ser preenchido em
04 (quatro) vias pelo Responsável Técnico da
obra ou serviço, sem rasuras ou qualquer tipo de inclusão,
alteração ou supressão de informações,
rigorosamente de acordo com as instruções que
se seguem:
PROFISSIONAL
-
Nome: Nome completo (sem abreviações) do
profissional responsável técnico pela obra/
serviço que está sendo anotado.
- Título: Informar a formação
do profissional (ex.: engenheiro civil, técnico em telecomunicações,
etc). No caso de possuir mais de um título, anotar àquele correpondente à(s)
atividade(s) anotada(s) na ART;
- Registro: Informar o número do registro ou
visto do profissional no CREA-SC (não são válidos em
SC os números de registro em outras regionais do CREA).
- Endereço do Profissional/Bairro/Município/CEP/UF:
Informar o endereço residencial do profissional contratado, com CEP
conforme o padrão dos correios.
- Telefone: Telefone de contato do profissional, com
DDD. Se não houver, anotar “XXX”.
- Empresa Executora: Nome completo
(sem abreviações) da empresa contratada para executar a obra
ou serviço e com a qual o profissional possui vínculo formalizado
no CREA-SC. A empresa indicada neste campo deve estar registrada no CREA-SC.
Se não houver empresa executora ou se a ART está sendo emitida
por profissional autônomo, anote “XXX”.
- Registro: Coloque o número do registro ou
do visto da empresa contratada, no CREA-SC.
- Vínculo: Informe Código do tipo de
vinculo contratual do Responsável Técnico relacionado à obra
ou serviço:
1
- Empregador – Quando o profissional for proprietário,
sócio ou diretor da empresa executora.
2 - Empregado – Quando o profissional for funcionário ou possuir
contrato de prestação de serviços com a empresa executora.
3 - Autônomo – Quando o profissional for contratado como autônomo
para a execução de uma obra/serviço.
-
Nome: Nome completo do contratante, em geral, o proprietário
da obra e/ou serviço. Em caso de subcontrato, deverá ser
informado o nome daquele que, de fato, contratou o profissional/empresa
executora para a execução da obra/serviço
que está sendo anotada na ART.
- CPF/CNPJ: Se o contratante é pessoa jurídica,
anote o CNPJ (com 14 dígitos). Se o contratante é pessoa física,
anote o CPF (com 11 dígitos).
- Endereço do Contratante/Bairro/Município/CEP/UF:
Informar o endereço do contratante, com CEP conforme o padrão
dos correios.
- Telefone: : Telefone de contato do contratante, com
DDD. Se não houver, anotar “XXX”.
-
Fazer uma descrição resumida da obra/serviço
contratado, confirmando os serviços a seremrealizados.
Mencionar, se for o caso, o número do contrato,
as condições, os prazos, as quantificações,
etc. O verso do formulário não deve ser utilizado
para inclusão de informações.
- Prazo Previsto - Início/Término: Deverá ser
informada a data prevista para o início e término da execução
da obra/serviço que está sendo anotado, observando-se que a
emissão da ART deverá ocorrer antes ou durante a execução
desta obra/serviço. Se o mesmo já estiver concluído,
a emissão da ART deverá ser analisada através do processo
de Recuperação de ART, conforme o que determina a Resolução
nº 394/95, do CONFEA.
- Valor Honorários: De acordo com o tipo de
vínculo contratual do profissional que está emitindo a ART,
deverá ser anotado:
a.
A expressão “PRÓ-LABORE” ,
quando o profissional que está emitindo a ART
através de uma empresa executora for proprietário,
sócio ou diretor da empresa executora (vínculo
1 – empregador)
b. A palavra “SALÁRIO”, quando o profissional que está emitindo
a ART através de uma empresa executora for funcionário ou
possuir contrato de prestação de serviços com a empresa
executora (vínculo 2- empregado).
c. O VALOR (R$) dos honorários cobrados pelo profissional quando
a ART for emitida na condição de autônomo (vínculo
3), ou seja, quando não houver empresa executora da obra/serviço
que está sendo anotado na ART. O valor deve ser informado em reais,
seguido da vírgula e duas casas decimais, observando-se as Tabelas
de Honorários elaboradas pelas entidades de classe representantes
das diversas categorias profissionais nas áreas da Engenharia, Arquitetura
e Agronomia, disponíveis em nosso site e nas entidades de classe.
-
Valor da Obra/Serviço: Deverá ser informado
o custo estimado da obra ou do serviço, em reais,
seguido da vírgula e duas casas decimais. (Ex.:
para execução de edificações
prediais, o custo poderá ser obtido através
do CUB referente ao tipo de construção; para
a anotação somente de prestação
de serviços, laudos, levantamentos, etc., o custo
do serviço é o mesmo que o valor dos honorários
cobrado pelo profissional).
IDENTIFICAÇÃO
DA OBRA/SERVIÇO
-
Nome do Proprietário: Informar o nome do proprietário
da obra/serviço. Caso o proprietário seja
o próprio contratante, repita neste campo o nome
informado no item “Contratante”. Em caso de
subcontratação, informar o nome do proprietário
de fato da obra/serviço que será executado
(é o cliente final, quem de fato estará recebendo
a prestação da obra/serviço).
- CPF/CNPJ: Se o proprietário é pessoa
jurídica, anote o CNPJ (com 14 dígitos). Se o proprietário
for pessoa física, anote o CPF (com 11 dígitos).
- Endereço da Obra ou Serviço/Bairro/Município/CEP/UF:
Informar o endereço do local onde será realizada a obra/serviço,
com CEP conforme o padrão dos correios.
- Telefone: Telefone de contato no local da obra/serviço,
com DDD. Se não houver, anotar “XXX”.
TIPO
DE ANOTAÇÃO
-
Informe o código do tipo da anotação:
1
- SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL: Quando se
tratar da substituição de responsável
técnico por obra ou serviço com ART anterior
já cadastrada junto ao CREA-SC. Informar nome do
profissional, registro e número da ART que está sendo
substituída pela troca de profissional (a ART a
ser substituída deverá estar baixada pelo
profissional anterior).
2
- COMPLEMENTAÇÃO: A complementação
de ART ocorre quando há a impossibilidade de codificar
em um único formulário todas as atividades
do contrato (falta de espaço no formulário).
Para a prorrogação e aditamento de contratos
cujas atividades já foram anotadas em ART, também
deverá ser emitida uma ART complementar àquela
inicialmente cadastrada. A complementação
somente poderá ocorrer para ARTs do mesmo profissional.
Informar o número da ART que está sendo complementada.
3
- SUBSTITUIÇÃO DE ART: A substituição
de ART ocorre quando houver a necessidade de alterar ou
corrigir qualquer informação de uma ART anterior,
emitida pelo mesmo profissional. A ART anterior deverá estar
em andamento para que a substituição ocorra.
Informar número da ART que está sendo substituída.
4
- NORMAL: Quando somente é anotada a ART inicial
da obra/serviço, sem vinculação à outra
ART já anotada.
5
- RENOVAÇÃO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL
NO CREAnet PROFISSIONAL): A renovação de
contrato ocorre exclusivamente nos casos de ARTs de serviços
periódicos (ex.: manutenção de elevadores,
de sistemas de ar condicionado, de equipamentos elétricos,
inspeção de caldeira, etc.). Informar o número
da ART anterior referente ao contrato que está sendo
renovado.
6
- DISTRATO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL NO CREAnet
PROFISSIONAL): Esta opção deverá ser
utilizada exclusivamente para a emissão de ART em
substituição a outra ART em que houve distrato
(recisão) de contrato. Neste caso, deverão
ser anotados somente as atividades e quantitativos que
foram de fato executados até o momento do distrato.
Após o cadastramento da ART de Distrato de Contrato,
o profissional deverá clicar em “ARTs EM ANDAMENTO”,
selecionar a ART que deverá ser baixada por distrato
e clicar em “baixa por distrato”. Preencher,
imprimir e assinar o formulário de baixa por distrato,
apresentando-o em seguida num posto de atendimento do CREA-SC
junto com a nova ART cadastrada para efetivar a baixa por
distrato da ART anterior.
PARTICIPAÇÃO
TÉCNICA
Informe
o código do tipo de participação técnica:
1
- CO-AUTOR – Deve ser utilizado quando houver outro(s)
profissional(is) responsável(is) pela autoria dos
serviços (ex.: projetos, estudos, laudos, levantamentos,
etc.) caracterizados nas atividades técnicas (nota
a). Informar na ART de co-autoria os dados referentes à ART
principal (nome do profissional, registro e número
da ART principal) que está sendo vinculada. Se for
a ART principal, escrever “a mesma” no campo
reservado à ART vinculada.
2
- CO-RESPONSÁVEL – É utilizado quando
houver outro(s) profissional(is) responsável(is)
pela execução de obra e/ou serviços
caracterizados nas atividades técnicas (nota b).
Informar na ART de co-responsabilidade os dados referentes à ART
principal (nome do profissional, registro e número
da ART principal) que está sendo vinculada. Se for
a ART principal, escrever “a mesma” no campo
reservado à ART vinculada.
3
- INDIVIDUAL – Quando o profissional é o único
responsável pelas atividades técnicas anotadas.
4
- EQUIPE – Quando dois ou mais profissionais – anotam
atividades distintas - anotam em uma obra e/ou serviço
objeto de um contrato único. Cada profissional deve
anotar as atividades pelas quais assume a responsabilidade
técnica em compatibilidade com as suas atribuições
(nota c). Informar na ART de equipe os dados referentes à ART
principal (nome do profissional, registro e número
da ART principal) que está sendo vinculada. Se for
a ART principal, escrever “a mesma” no campo
reservado à ART vinculada.
a.
Se for anotado a execução de uma obra/serviço,
o vínculo anotado deverá ser de co-responsabilidade.
Cada um dos co-responsáveis deve possuir atribuições
para todas as atividades anotadas em co-responsabilidade;
b.
Se for anotado apenas a elaboração de um
serviço (ex.: projeto, estudo, laudo, levantamento,
etc.), o vínculo anotado deverá ser de co-autoria.
Cada um dos co-autores deve possuir atribuições
para todas as atividades anotadas em co-autoria;
c. No caso de diversos contratos da mesma obra e/ou serviço (sub-empreitada
e outros), não existe a vinculação de que trata este
campo. Neste caso, as ARTs são diversas e específicas para
cada um dos contratos.
-
Anotar o código da entidade de classe à qual
o profissional é filiado ou simpatizante (a consulta
das entidades de classe registradas no CREA-SC está disponível
no site). Escrever “nenhuma” se não
for filiado ou se não desejar indicar uma entidade
de classe. Indicando uma entidade de classe, parte do valor
da taxa referente a ART será repassada a essa entidade.
Em caso de não indicação, esse valor
será destinado ao CREA-SC.
-
Caso a ART esteja sendo emitida para regularizar uma Notificação
ou Auto de Infração do CREA-SC, informar
o número do respectivo documento. Caso contrário,
preencher com “XXX”.
-
Utilizar este campo se desejar especificar características
relevantes da obra e/ou serviço impossibilitadas
de codificação no campo atividades (qualquer
anotação neste campo constará no acervo
técnico). Esse espaço está limitado
em 50 caracteres.
TABELA DE ATIVIDADES TÉCNICAS (para fins de
anotação perante o CREA-SC)
Estes
campos são utilizados pelo profissional para informar
ao CREA-SC, através de uma codificação
padronizada, as diferentes atividades técnicas que
estão sendo anotadas através da ART.
-
OBJETO: preencher até dois códigos por linha.
Os objetos estão codificados na Tabela nº 1,
do Manual de Preenchimento de ART (disponível em
nosso site – www.crea-sc.org.br).
Para anotar apenas um código de objeto, utilizar
o primeiro espaço e preencher com “##” o
segundo espaço disponível.
- CLASSIFICAÇÃO: preencher um código por campo. As classificações
de atividades estão codificadas na Tabela nº 2, do Manual de
Preenchimento de ART (disponível em nosso site – www.crea-sc.org.br).
- QUANTIDADE: preencher com o valor numérico que quantifica a atividade.
As quantidades, mesmo inteiras, deverão sempre ser anotadas com duas
casas depois da vírgula.
- UNIDADE: preencher um código por campo. As unidades estão
codificadas na Tabela nº 3, do Manual de Preenchimento (disponível
em nosso site – www.crea-sc.org.br).
Nota:
Preencher
tantos campos quanto forem necessários à perfeita
caracterização das atividades que serão
executadas pelo profissional. Caso o número de campos
não seja suficiente, anotar o restante das atividades
em ART complementar.
LOCAL, DATA E ASSINATURAS
-
LOCAL E DATA: Informe município e data onde está sendo
firmado o contrato.
- PROFISSIONAL: Assinatura do profissional responsável pela obra e/ou
serviço.
- CONTRATANTE: Assinatura do contratante da obra e/ou serviço, identificada
com nome, cargo e função, quando representante de pessoa jurídica.
a.
As assinaturas – tanto a do profissional, quanto
a do contratante – deverão ser originais em
todas as vias.
b.
A assinatura do contratante poderá ser substituída
pela apresentação do contrato referente a
obra/serviço anotado na ART no momento do cadastro
dessa no CREA-SC:
-
Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o contrato
(original ou fotocópia autenticada) devidamente
assinado pelo contratante;
- Será verificada a compatibilidade entre a ART e o contrato para
os seguintes itens: nomes do contratante/proprietário, objeto do
contrato, valor do contrato e período de execução
da obra/serviço;
- Após a conferência, será colocado o carimbo de apresentação
do contrato sobre o campo de assinatura do contratante e o contrato será devolvido
ao portador.
c.
O contratante poderá designar outra pessoa para
substituir a sua assinatura na ART. Neste caso, obrigatoriamente
deverá ser apresentada uma procuração
do contratante para esta finalidade (representá-lo
perante ao CREA/SC ou órgãos públicos).
Uma cópia desta procuração ficará anexa à via
da ART que será retida pelo CREA-SC.
d.
No caso do profissional, não é aceita a substituição
da assinatura através de apresentação
de procuração, mesmo que emitida a outro
profissional habilitado.
e.
Quando o contratante for pessoa analfabeta ou portadora
de alguma deficiência física que impeça
a realização da assinatura, a mesma poderá ser
substituída pela sua digital.
f.
Caso não haja posto de atendimento do CREA-SC na
cidade onde está sendo emitida a ART ou se a mesma
for emitida em outro estado, as 4 (quatro) vias da mesma
poderão ser enviadas pelo correio para conferência
e cadastro (vide endereços no site www.crea-sc.org.br).
Após o cadastro da ART, o CREA-SC procederá o
retorno, também via correio, das 03 (três)
vias autenticadas juntamente com o boleto bancário
referente à taxa de ART.
g.
Não serão aceitas ARTs com rasuras ou qualquer
tipo de inclusão, alteração ou supressão
de informações. Caso o formulário
de ART seja preenchido à mão, o profissional
deverá apresentar 04 vias originais ou 04 fotocópias
deste formulário preenchido, com as assinaturas
originais em cada via.
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11.
Quando se faz necessária a emissão da ART
de desempenho de cargo e função?
Segundo o art. 6º, da Resolução
nº 425/98, do CONFEA, “o desempenho de cargo ou
função técnica, seja por nomeação,
ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade
pública quanto privada, obriga a Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART no CREA em cuja jurisdição
for exercida a atividade.”
Nota:
A
ART de cargo/função não é cadastrada
através do balcão de atendimento ou pelo
sistema CreaNet Profisisonal, tal qual ocorre com as ARTs
de obras/serviços. O cadastro junto ao CREA-SC do
vínculo empregatício e da respectiva ART
de cargo/função é feito exclusivamente
através do processo de registro de empresa ou ainda
através inclusão de responsável técnico/profissional
do quadro técnico, nos casos de empresas que já possua
registro no Regional.
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12.
Qual o procedimento para cadastrar uma ART de cargo/função?
A ART de cargo/função será cadastrada
internamente pelo CREA-SC logo após a aprovação
do processo de registro/visto da empresa ou de inclusão
de profissional responsável técnico/quadro técnico
em uma empresa já registrada. Para o cadastro, a ART
de cargo/função deverá ser apresentada
em formulário (04 vias) e juntamente com a documentação
exigida para os processos acima. Após a aprovação
do processo, a empresa receberá via correio 02 (duas)
vias da ART de cargo/função já cadastrada
juntamente com o respectivo boleto.
Notas:
a.
A ART de cargo/função não pode ser
emitida via CREAnet Profissional, devendo ser apresentada
em formulário (04 vias), juntamente com a documentação
para o processo de registro/visto de empresa ou de inclusão
de profissional responsável técnico/quadro
técnico em uma empresa já registrada ou cadastrada.
b. A taxa a ser aplicada à ART de cargo/função terá o
valor mínimo estipulado em resolução específica
do CONFEA.
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13.
Como deve ser preenchida a ART de cargo/função?
A ART de cargo/função obrigatoriamente
deverá ser preenchida em formulário (disponível
em nosso site www.crea-sc.org.br),
em 04 (quatro) vias, sem rasuras ou qualquer tipo de inclusão,
alteração ou supressão de informações,
rigorosamente de acordo com as instruções que
se seguem.
PROFISSIONAL
-
Nome: Nome completo (sem abreviações) do
profissional que está sendo incluso como responsável
técnico ou no quadro técnico da empresa.
- Título: Informar a formação
do profissional (ex.: engenheiro civil, técnico em telecomunicações,
etc.)
- Registro: Informar o número do registro ou
visto do profissional no CREA-SC (não são válidos em
SC os números de registro de outras regionais do CREA).
-
Endereço do Profissional/Bairro/Município/CEP/UF
: Informar o endereço residencial do profissional
contratado, com CEP conforme o padrão dos correios.
Neste campo deverá ser informado o mesmo endereço
constante no comprovante de endereço apresentado
pelo profissional no processo de registro/visto de empresa
ou inclusão resp. técnico/quadro técnico
em empresa já registrada.
-
Telefone: Telefone de contato do profissional, com DDD.
Se não houver, anotar “XXX”.
-
Empresa Executora: Deixar em branco ou anotar “XXX”.
-
Registro: Deixar em branco ou anotar “XXX”.
Vínculo:
Informar o tipo de vínculo contratual do Responsável
técnico/Quadro técnico relacionado à empresa:
1
- EMPREGADOR – Quando o profissional for proprietário,
sócio ou diretor da empresa que está requerendo
o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro
técnico.
2 - EMPREGADO – Quando o profissional for funcionário ou possuir
contrato de prestação de serviços com a empresa.
-
Nome: Informar a razão social da empresa que está requerendo
o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro
técnico, conforme o contrato social da mesma.
-
CPF/CNPJ: Anotar o CNPJ (com 14 dígitos) da empresa
que está requerendo o registro/visto ou inclusão
de resp. técnico/quadro técnico.
-
Endereço do Contratante/Bairro/Município/CEP/UF:
Informar o endereço da empresa contratante, com
CEP conforme o padrão dos correios.
-
Telefone: : Telefone de contato da empresa, com DDD. Se
não houver, anotar “XXX”.
-
Este campo deverá ser preenchido com as seguintes
informações, nesta ordem:
- “ ART
DE DESEMPENHO DE CARGO/FUNÇÃO JUNTO À EMPRESA
ACIMA”.
- “ CARGA HORÁRIA SEMANAL: ____ “ (informar o nº de
horas semanais que o profissional se dedicará à empresa).
- “ DAS __:__ HORAS ÀS __:__ HORAS” (informar os horários
de entrada e saída do profissional na empresa, com o intervalo para
almoço).
- “ DE ____ - FEIRA A ____ - FEIRA” (informar os dias da semana
que o profissional se dedicará à empresa).
-
Prazo Previsto - Início/Término: Deixar em
branco.
-
Valor Honorários: De acordo com o tipo de vínculo
contratual do profissional que está emitindo a ART,
deverá ser anotado:
-
A expressão “PRÓ-LABORE”, quando
o profissional que está emitindo a ART for proprietário,
sócio ou diretor da empresa e no campo vínculo
profissional foi informado “1- empregador”.
- A palavra “SALÁRIO” (nota a), quando o profissional
que está emitindo a ART for funcionário ou possuir contrato
de prestação de serviços com a empresa e no campo
vínculo profissional foi informado “2-empregado”.
-
Valor da Obra/Serviço: Deixar em branco.
IDENTIFICAÇÃO
DA OBRA/SERVIÇO
-
Nome: Informar a razão social da empresa que está requerendo
o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro
técnico, conforme o contrato social da mesma.
-
CPF/CNPJ: Anotar o CNPJ (com 14 dígitos) da empresa
que está requerendo o registro/visto ou inclusão
de resp. técnico/quadro técnico.
-
Endereço da Obra ou Serviço/Bairro/Município/CEP/UF:
Informar o endereço da empresa, com CEP conforme
o padrão dos correios.
-
Telefone: Telefone de contato da empresa, com DDD. Se não
houver, anotar “XXX”.
-
Selecionar o item “4 – NORMAL”.
-
Selecionar o item “3 – INDIVIDUAL”.
-
Anotar o código da entidade de classe à qual
o profissional é filiado ou simpatizante (a consulta
das entidades de classe registradas no CREA-SC está disponível
no site). Escrever “nenhuma” se não
for filiado ou se não desejar indicar uma entidade
de classe. Indicando uma entidade de classe, parte do
valor da taxa referente a ART será repassada a
essa entidade. Em caso de não indicação,
esse valor será destinado ao CREA-SC.
-
Deixar em branco.
-
Deixar em branco.
TABELA
DE ATIVIDADES TÉCNICAS (para fins de anotação
perante o CREA-SC)
Estes
campos são utilizados pelo profissional para informar
ao CREA-SC, através de uma codificação
padronizada, o vínculo técnico que o mesmo
possui com a empresa que está requerendo o registro/visto
ou inclusão de resp. técnico/quadro técnico.
-
OBJETO: Na primeira linha da tabela, anotar o código
00 (zero-zero) no primeiro espaço e preencher com “##” o
segundo espaço disponível.
- CLASSIFICAÇÃO: Preencher conforme o tipo do vínculo
técnico:
I0001 – para profissional
responsável técnico ou
I0002 – para profissional
do quadro técnico
- QUANTIDADE: Preencher com o valor numérico que define o número
de horas semanais que o profissional estará à disposição
da empresa, conforme o informado no resumo do contrato. As quantidades deverão
sempre ser anotadas com duas casas depois da vírgula. Ex.: para 20
horas semanais, anotar “20,00”.
- UNIDADE: Preencher com o código 07 (zer0-sete), que representa “número
de horas semanais”.
LOCAL
, DATA e ASSINATURAS (notas b - c – d – e)
-
LOCAL: Informe município e data onde está sendo
firmado o contrato de vínculo técnico.
- PROFISSIONAL: Assinatura do profissional que está emitindo a ART
de cargo/função.
- CONTRATANTE: Assinatura do responsável legal da empresa, com identificação
do nome, cargo e função que ocupa na empresa.
a.
Deverá ser observado o atendimento à legislação
vigente (Lei Federal nº 4950-A/66) quanto ao piso
salarial do profissional.
b.
As assinaturas – tanto a do profissional, quanto
a do responsável legal da empresa contratante – deverão
ser originais em todas as vias.
c.
Se o profissional que está sendo indicado como responsável
técnico/quadro técnico for proprietário
ou sócio da empresa, poderá assinar os dois
campos na ART – como profissional e como responsável
legal da empresa.
d.
O responsável legal da empresa poderá designar
outra pessoa para substituir a sua assinatura na ART. Neste
caso, obrigatoriamente deverá ser apresentada uma
procuração específica do mesmo para
esta finalidade (representá-lo perante ao CREA/SC
ou órgãos públicos). Uma cópia
desta procuração ficará anexa à via
da ART que será retida pelo CREA-SC.
e.
No caso do profissional, não é aceita a substituição
da assinatura através de apresentação
de procuração, mesmo que emitida a outro
profissional habilitado.
f.
Não serão aceitas ARTs com rasuras ou qualquer
tipo de inclusão, alteração ou supressão
de informações.
g.
A ART de cargo/função será cadastrada
internamente pelo CREA-SC logo após a aprovação
do processo de registro/visto da empresa ou de inclusão
de profissional responsável técnico/quadro
técnico em uma empresa já registrada. Para
o cadastro, a ART de cargo/função deverá ser
apresentada em formulário (04 vias), juntamente
com a documentação exigida para os processos
acima. Após a aprovação do processo,
a empresa receberá via correio 02 (duas) vias da
ART de cargo/função já cadastrada
juntamente com o boleto para pagamento da respectiva taxa.
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14.
Qual o procedimento para emissão de uma ART on-line?
Para a emissão de ARTs on-line, é necessário
que o profissional registrado ou vistado no Crea/SC, faça
o cadastro de seu registro no sistema CREAnet Profissional,
link disponível em nosso site, de acesso restrito aos
profissionais com registro ou visto no CREA-SC (nota a).
Acessar
o CREAnet Profissional e, em seguida, clicar em “nova
ART” para a emissão da ART on-line.
Notas:
a.
Para cadastrar o registro e obter a senha de acesso, o
profissional deverá seguir os passos descritos na
página inicial do CREAnet Profissional.
b.
O boleto referente à taxa da ART será emitido
on-line juntamente com as 04 vias da ART.
c.
As instruções para o preenchimento da ART
on-line estão disponíveis no CREAnet Profissional.
d.
A ART de cargo/função e as ARTs para regularização
de obras não podem ser emitidas via CREAnet Profissional.
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15.
O que deve ser informado no campo “vínculo”?
Deverá ser informado o código e o tipo
de vínculo contratual do Responsável Técnico
relacionado à obra ou serviço:
1
- Empregador – Quando o profissional for proprietário,
sócio ou diretor da empresa executora.
2 - Empregado – Quando o profissional for funcionário ou possuir
contrato de prestação de serviços com a empresa executora.
3 - Autônomo – Quando o profissional for contratado como autônomo
para a execução de uma obra/serviço.
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16.
Como preencher o campo “resumo do contrato”?
Fazer uma descrição
resumida da obra/serviço contratado, confirmando os códigos
de objeto, classificação, quantidade e unidade que
serão anotados na tabela de atividades da ART, de modo que
o contratante tome conhecimento dos serviços pelos quais
pagará. Mencionar, se for o caso, o número do contrato,
as condições, os prazos, as quantificações,
os custos, etc. O verso do formulário não deve ser
utilizado para inclusão de informações.
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17.
Que datas deverão ser informadas no campo “prazo
previsto de início e término”?
Deverá ser informada a data
prevista para o início e término da execução
da obra/serviço que está sendo anotado, observando-se
que a emissão da ART deverá ocorrer antes ou durante
a execução desta obra/serviço. Se o mesmo
já estiver concluído, a emissão da ART deverá ser
analisada através do processo de Recuperação
de ART, conforme o que determina a Resolução nº 394/95,
do CONFEA.
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18.
Como devem ser preenchidos os campos “valor honorários” e “valor
obra/serviço”?
No campo “Valor Honorários”,
de acordo com o tipo de vínculo contratual do profissional
que está emitindo a ART, deverá ser anotado:
-
A expressão “PRÓ-LABORE” ,
quando o profissional que está emitindo a ART
através de uma empresa executora for proprietário,
sócio ou diretor da empresa executora (vínculo
1 – empregador)
- A palavra “SALÁRIO”, quando o profissional que está emitindo
a ART através de uma empresa executora for funcionário ou
possuir contrato de prestação de serviços com a empresa
executora (vínculo 2- empregado).
- VALOR (R$) dos honorários cobrados pelo profissional quando a
ART for emitida na condição de autônomo (vínculo
3), ou seja, quando não houver empresa executora da obra/serviço
que está sendo anotado na ART. O valor deve ser informado em reais,
seguido da vírgula e duas casas decimais, observando-se as Tabelas
de Honorários elaboradas pelas entidades de classe representantes
das diversas categorias profissionais nas áreas da Engenharia, Arquitetura
e Agronomia, disponíveis em nosso site e nas entidades de classe.
No
campo “Valor da Obra/Serviço”, deverá ser
informado o custo estimado da obra ou do serviço,
em reais, seguido da vírgula e duas casas decimais.
Ex.: para execução de edificações
prediais, o custo poderá ser obtido através
do CUB referente ao tipo de construção; para
a anotação somente de projetos (sem execução),
laudos, levantamentos, etc., o custo do serviço é idêntico
ao valor cobrado pelo profissional pela elaboração
do mesmo.
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19.
Como preencher o item “tipo de anotação”?
Informar
o código do tipo da anotação:
1
- SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL: Quando se
tratar da substituição de responsável
técnico por obra ou serviço com ART anterior
já cadastrada junto ao CREA-SC. Informar nome do
profissional, registro e número da ART que está sendo
substituída pela troca de profissional (a ART a
ser substituída deverá estar baixada pelo
profissional anterior);
2
- COMPLEMENTAÇÃO: A complementação
de ART ocorre quando há a impossibilidade de codificar
em um único formulário todas as atividades
do contrato (falta de espaço no formulário).
Para a prorrogação e aditamento de contratos
cujas atividades já foram anotadas em ART, também
deverá ser emitida uma ART complementar àquela
inicialmente cadastrada. A complementação somente
poderá ocorrer para ARTs do mesmo profissional. Informar
o número da ART que está sendo complementada;
3
- SUBSTITUIÇÃO DE ART: A substituição
de ART ocorre quando houver a necessidade de alterar ou corrigir
qualquer informação de uma ART anterior, emitida
pelo mesmo profissional. A ART anterior deverá estar
em andamento para que a substituição ocorra.
Informar número da ART que está sendo substituída.
4
- NORMAL: Quando somente é anotada a ART inicial da
obra/serviço, sem vinculação
a outra ART já anotada.
5
- RENOVAÇÃO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL
NO CREAnet PROFISSIONAL): A renovação de contrato
ocorre exclusivamente nos casos de ARTs de serviços
periódicos (ex.: manutenção de elevadores,
de sistemas de ar condicionado, de equipamentos elétricos,
inspeção de caldeira, etc.). Informar o número
da ART anterior referente ao contrato que está sendo
renovado.
6
- DISTRATO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL NO CREAnet
PROFISSIONAL): Esta opção deverá ser
utilizada exclusivamente para a emissão de ART em
substituição a outra ART em que houve distrato
(recisão) de contrato. Neste caso, deverão
ser anotados somente as atividades e quantitativos que foram
de fato executados até o momento do distrato. Após
o cadastramento da ART de Distrato de Contrato, o profissional
deverá clicar em “ARTs EM ANDAMENTO”,
selecionar a ART que deverá ser baixada por distrato
e clicar em “baixa por distrato”. Preencher,
imprimir e assinar o formulário de baixa por distrato,
apresentando-o em seguida num posto de atendimento do CREA-SC
junto com a nova ART cadastrada para efetivar a baixa por
distrato da ART anterior.
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20.
Como preencher o item “tipo de participação
técnica”?
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