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DAT - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO DO CREA-SC - DÚVIDAS FREQÜENTES


ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

  1. O que é ART?
  2. De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?
  3. De que modo pode ser feita a emissão de uma ART?
  4. Qual o procedimento para o cadastramento de uma ART de obra/serviço em formulário impresso?
  5. Qual o procedimento para emissão de uma ART on-line?
  6. O que deve ser informado no campo “vínculo”?
  7. Que datas deverão ser informadas no campo “prazo previsto de início e término”?
  8. Não sou filiado a nenhuma entidade de classe. O que preencher neste campo da ART?
  9. O que preencher no campo “regularização”?
  10. O que escrever no campo “descrição complementar”?
  11. Como preencher a “tabela de atividades técnicas”?
  12. O que deve ser observado em relação às assinaturas na ART?
  13. Quando uma ART poderá ser cadastrada como sendo de “co-autoria”?
  14. Quando uma ART deverá ser cadastrada como “equipe”?
  15. Qual será o valor da taxa de uma ART emitida em substituição a outra que foi preenchida incorretamente?
  16. Em que situações posso emitir uma ART complementar à outra?
  17. Já concluí uma obra/serviço anotado em ART junto ao CREA-SC. Qual o procedimento para pedir a baixa desta ART por conclusão da obra/serviço?

 

 

1. O que é ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas contratadas, através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.

Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

De acordo com o Artigo 1º da Resolução nº 425/1998, do CONFEA, “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a ‘Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”.

A ART só é considerada válida quando estiver cadastrada no CREA, quitada e possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade quanto a atribuições do profissional para o que anotou.

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2. É obrigatória a emissão da ART para todos e quaisquer serviços técnicos referentes a engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e geografia?
Sim, conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).” O art. 3º da Resolução 425/98 diz, ainda, que “nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (...).”

3. Qual a importância da ART para o profissional?
A ART é importante pois garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal, além de garantir o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço.

É na ART que se define os limites da responsabilidade técnica do profissional, ou seja, o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou e que estão anotadas na ART.

Todos os serviços registrados no CREA-SC sob a forma de ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional, que serve ainda como documento comprobatório para efeito de aposentadoria especial.

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4. Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
O preenchimento do formulário da ART é de responsabilidade do profissional. Ele é responsável por todas as informações contidas nela.

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5. De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?
Conforme a Resolução nº 425/98, do CONFEA, em seu art. 4º e parágrafo único, quando o profissional emite a ART como autônomo, cabe a ele o pagamento da respectiva taxa.

Quando o profissional executa a obra/serviço através de uma empresa executora (existe vínculo empregatício entre o profissional e uma empresa), cabe à pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

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6. O que acontece se o profissional não emitir a ART de um trabalho que está realizando?
Segundo o art. 3º da Lei Federal nº 6496/77, “a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea ‘a’ do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.”

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7. Posso iniciar uma obra sem o preenchimento da ART?
Não. Segundo a art. 3º da Resolução 425/98, “nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (...).”

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8. De que modo pode ser feita a emissão de uma ART?
A ART poderá ser feita em formulário próprio do CREA-SC ou on-line, através do CREAnet Profissional (link disponível em nosso site, com acesso exclusivo aos profissionais registrados no CREA-SC).

Notas:

a. Para cadastrar ARTs no CREA-SC é necessário que o profissional esteja devidamente registrado em SC, além de estar com as anuidades em dia e não possuir débitos de ART em aberto;
b. O cadastro da ART deve ser efetuado na jurisdição do CREA na qual a atividade será desenvolvida.

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9. Qual o procedimento para o cadastramento de uma ART de obra/serviço em formulário impresso?
O profissional deverá obter o formulário de ART do CREA-SC através do site www.crea-sc.org.br, e preenchê-lo em 04 (quatro) vias. Após o preenchimento, deverá assinar no campo indicado ao profissional e coletar a assinatura do contratante em todas as vias. (vide notas abaixo)

Em seguida, as 04 (quatro) vias preenchidas e assinadas deverão ser apresentadas em qualquer posto de atendimento do CREA-SC (nota f) para cadastro, onde primeiramente será realizada conferência quanto ao:

- Preenchimento (vide notas);
- Registro/Visto do profissional no CREA-SC(deverá estar em dia com as anuidades e não possuir débitos de ART em aberto);
- Registro/Visto empresa executora no CREA-SC, se houver (deverá estar em dia com as anuidades e sem débitos vencidos de ARTs anteriores);
- Vínculo profissional/empresa, se houver (deverá existir ART de cargo e função);
- Controles específicos (Caldeiras, Elevadores .....);
- Atribuições do profisisonal para a(s) atividade(s) anotada(s);
- Período previsto para a realização da obra/serviço, devendo ser anotada em época devida, isto é, antes de sua conclusão.

Não detectada nenhuma irregularidade, a ART receberá o Selo de Autenticidade, sendo datada e vistada pelo funcionário responsável pelo atendimento. Neste momento 01 (uma) das vias é retida para posterior processamento e as outras 03 (três) vias são devolvidas ao profissional, juntamente com o boleto bancário referente à taxa da ART, com vencimento em 05 (cinco) dias.

Posteriormente, a ART será cadastrada junto ao CREA-SC com a situação “VISTADA”, até a ocorrência do pagamento do boleto bancário. Este ocorrerá automaticamente, no dia seguinte ao pagamento.

Notas:

a. As assinaturas – tanto a do profissional, quanto a do contratante – deverão ser originais em todas as vias;
b. A assinatura do contratante poderá ser substituída pela apresentação do contrato referente a obra/serviço anotado na ART no momento do cadastro da mesma no CREA-SC:
- Obrigatoriamente deverá ser apresentado o contrato (original ou fotocópia autenticada) devidamente assinado pelo contratante;
- Será verificada a compatibilidade entre a ART e o contrato para os seguintes itens: nomes do contratante/proprietário, objeto do contrato, valor do contrato e período de execução da obra/serviço;
- Após a conferência, será colocado o carimbo de apresentação do contrato sobre o campo de assinatura do contratante e o contrato será devolvido ao portador;
c. O contratante poderá designar outra pessoa para substituir a sua assinatura na ART. Neste caso, obrigatoriamente deverá ser apresentada uma procuração – com firma reconhecida - do contratante para esta finalidade (representá-lo perante ao CREA/SC ou órgãos públicos federais). Uma cópia desta procuração ficará anexa à via da ART que será retida pelo CREA-SC;
d. No caso do profissional, não é aceita a substituição de sua assinatura através de apresentação de procuração, mesmo que emitida a outro profissional habilitado;
e-. Quando o contratante for pessoa analfabeta ou portadora de alguma deficiência física que impeça a realização da assinatura, a mesma poderá ser substituída pela sua digital;
f. Caso não haja posto de atendimento do CREA-SC na cidade onde está sendo emitida a ART ou se a mesma for emitida em outro Estado, as 4 (quatro) vias da mesma poderão ser enviadas pelo correio para conferência e cadastro (vide endereços no site www.crea-sc.org.br). Após o cadastro da ART, o CREA-SC procederá o retorno, também via correio, das 03 (três) vias autenticadas juntamente com o boleto bancário referente à taxa de ART, no caso da ART está corretamente preenchida e livre de qualquer outro impedimento para o cadastro.
g. Não serão aceitas ARTs com rasuras ou qualquer tipo de inclusão, alteração ou supressão de informações. Caso o formulário de ART seja preenchido à mão, o profissional deverá apresentar 04 fotocó

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10. Como deve ser feito o preenchimento de uma ART de obra/serviço em formulário?
O formulário deverá ser preenchido em 04 (quatro) vias pelo Responsável Técnico da obra ou serviço, sem rasuras ou qualquer tipo de inclusão, alteração ou supressão de informações, rigorosamente de acordo com as instruções que se seguem:

PROFISSIONAL

- Nome: Nome completo (sem abreviações) do profissional responsável técnico pela obra/ serviço que está sendo anotado.
-
Título: Informar a formação do profissional (ex.: engenheiro civil, técnico em telecomunicações, etc). No caso de possuir mais de um título, anotar àquele correpondente à(s) atividade(s) anotada(s) na ART;
-
Registro: Informar o número do registro ou visto do profissional no CREA-SC (não são válidos em SC os números de registro em outras regionais do CREA).
-
Endereço do Profissional/Bairro/Município/CEP/UF: Informar o endereço residencial do profissional contratado, com CEP conforme o padrão dos correios.
-
Telefone: Telefone de contato do profissional, com DDD. Se não houver, anotar “XXX”.
- Empresa Executora: Nome completo (sem abreviações) da empresa contratada para executar a obra ou serviço e com a qual o profissional possui vínculo formalizado no CREA-SC. A empresa indicada neste campo deve estar registrada no CREA-SC. Se não houver empresa executora ou se a ART está sendo emitida por profissional autônomo, anote “XXX”.
- Registro: Coloque o número do registro ou do visto da empresa contratada, no CREA-SC.
-
Vínculo: Informe Código do tipo de vinculo contratual do Responsável Técnico relacionado à obra ou serviço:
1 - Empregador – Quando o profissional for proprietário, sócio ou diretor da empresa executora.
2 - Empregado – Quando o profissional for funcionário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa executora.
3 - Autônomo – Quando o profissional for contratado como autônomo para a execução de uma obra/serviço.

CONTRATANTE

- Nome: Nome completo do contratante, em geral, o proprietário da obra e/ou serviço. Em caso de subcontrato, deverá ser informado o nome daquele que, de fato, contratou o profissional/empresa executora para a execução da obra/serviço que está sendo anotada na ART.
-
CPF/CNPJ: Se o contratante é pessoa jurídica, anote o CNPJ (com 14 dígitos). Se o contratante é pessoa física, anote o CPF (com 11 dígitos).
-
Endereço do Contratante/Bairro/Município/CEP/UF: Informar o endereço do contratante, com CEP conforme o padrão dos correios.
-
Telefone: : Telefone de contato do contratante, com DDD. Se não houver, anotar “XXX”.

RESUMO DO CONTRATO

- Fazer uma descrição resumida da obra/serviço contratado, confirmando os serviços a seremrealizados. Mencionar, se for o caso, o número do contrato, as condições, os prazos, as quantificações, etc. O verso do formulário não deve ser utilizado para inclusão de informações.
-
Prazo Previsto - Início/Término: Deverá ser informada a data prevista para o início e término da execução da obra/serviço que está sendo anotado, observando-se que a emissão da ART deverá ocorrer antes ou durante a execução desta obra/serviço. Se o mesmo já estiver concluído, a emissão da ART deverá ser analisada através do processo de Recuperação de ART, conforme o que determina a Resolução nº 394/95, do CONFEA.
-
Valor Honorários: De acordo com o tipo de vínculo contratual do profissional que está emitindo a ART, deverá ser anotado:
a. A expressão “PRÓ-LABORE” , quando o profissional que está emitindo a ART através de uma empresa executora for proprietário, sócio ou diretor da empresa executora (vínculo 1 – empregador)
b. A palavra “SALÁRIO”, quando o profissional que está emitindo a ART através de uma empresa executora for funcionário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa executora (vínculo 2- empregado).
c. O VALOR (R$) dos honorários cobrados pelo profissional quando a ART for emitida na condição de autônomo (vínculo 3), ou seja, quando não houver empresa executora da obra/serviço que está sendo anotado na ART. O valor deve ser informado em reais, seguido da vírgula e duas casas decimais, observando-se as Tabelas de Honorários elaboradas pelas entidades de classe representantes das diversas categorias profissionais nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, disponíveis em nosso site e nas entidades de classe.
- Valor da Obra/Serviço: Deverá ser informado o custo estimado da obra ou do serviço, em reais, seguido da vírgula e duas casas decimais. (Ex.: para execução de edificações prediais, o custo poderá ser obtido através do CUB referente ao tipo de construção; para a anotação somente de prestação de serviços, laudos, levantamentos, etc., o custo do serviço é o mesmo que o valor dos honorários cobrado pelo profissional).

IDENTIFICAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

- Nome do Proprietário: Informar o nome do proprietário da obra/serviço. Caso o proprietário seja o próprio contratante, repita neste campo o nome informado no item “Contratante”. Em caso de subcontratação, informar o nome do proprietário de fato da obra/serviço que será executado (é o cliente final, quem de fato estará recebendo a prestação da obra/serviço).
-
CPF/CNPJ: Se o proprietário é pessoa jurídica, anote o CNPJ (com 14 dígitos). Se o proprietário for pessoa física, anote o CPF (com 11 dígitos).
-
Endereço da Obra ou Serviço/Bairro/Município/CEP/UF: Informar o endereço do local onde será realizada a obra/serviço, com CEP conforme o padrão dos correios.
-
Telefone: Telefone de contato no local da obra/serviço, com DDD. Se não houver, anotar “XXX”.

TIPO DE ANOTAÇÃO

- Informe o código do tipo da anotação:

1 - SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL: Quando se tratar da substituição de responsável técnico por obra ou serviço com ART anterior já cadastrada junto ao CREA-SC. Informar nome do profissional, registro e número da ART que está sendo substituída pela troca de profissional (a ART a ser substituída deverá estar baixada pelo profissional anterior).
2 - COMPLEMENTAÇÃO: A complementação de ART ocorre quando há a impossibilidade de codificar em um único formulário todas as atividades do contrato (falta de espaço no formulário). Para a prorrogação e aditamento de contratos cujas atividades já foram anotadas em ART, também deverá ser emitida uma ART complementar àquela inicialmente cadastrada. A complementação somente poderá ocorrer para ARTs do mesmo profissional. Informar o número da ART que está sendo complementada.
3 - SUBSTITUIÇÃO DE ART: A substituição de ART ocorre quando houver a necessidade de alterar ou corrigir qualquer informação de uma ART anterior, emitida pelo mesmo profissional. A ART anterior deverá estar em andamento para que a substituição ocorra. Informar número da ART que está sendo substituída.
4 - NORMAL: Quando somente é anotada a ART inicial da obra/serviço, sem vinculação à outra ART já anotada.
5 - RENOVAÇÃO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL NO CREAnet PROFISSIONAL): A renovação de contrato ocorre exclusivamente nos casos de ARTs de serviços periódicos (ex.: manutenção de elevadores, de sistemas de ar condicionado, de equipamentos elétricos, inspeção de caldeira, etc.). Informar o número da ART anterior referente ao contrato que está sendo renovado.
6 - DISTRATO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL NO CREAnet PROFISSIONAL): Esta opção deverá ser utilizada exclusivamente para a emissão de ART em substituição a outra ART em que houve distrato (recisão) de contrato. Neste caso, deverão ser anotados somente as atividades e quantitativos que foram de fato executados até o momento do distrato. Após o cadastramento da ART de Distrato de Contrato, o profissional deverá clicar em “ARTs EM ANDAMENTO”, selecionar a ART que deverá ser baixada por distrato e clicar em “baixa por distrato”. Preencher, imprimir e assinar o formulário de baixa por distrato, apresentando-o em seguida num posto de atendimento do CREA-SC junto com a nova ART cadastrada para efetivar a baixa por distrato da ART anterior.

PARTICIPAÇÃO TÉCNICA

Informe o código do tipo de participação técnica:

1 - CO-AUTOR – Deve ser utilizado quando houver outro(s) profissional(is) responsável(is) pela autoria dos serviços (ex.: projetos, estudos, laudos, levantamentos, etc.) caracterizados nas atividades técnicas (nota a). Informar na ART de co-autoria os dados referentes à ART principal (nome do profissional, registro e número da ART principal) que está sendo vinculada. Se for a ART principal, escrever “a mesma” no campo reservado à ART vinculada.
2 - CO-RESPONSÁVEL – É utilizado quando houver outro(s) profissional(is) responsável(is) pela execução de obra e/ou serviços caracterizados nas atividades técnicas (nota b). Informar na ART de co-responsabilidade os dados referentes à ART principal (nome do profissional, registro e número da ART principal) que está sendo vinculada. Se for a ART principal, escrever “a mesma” no campo reservado à ART vinculada.
3 - INDIVIDUAL – Quando o profissional é o único responsável pelas atividades técnicas anotadas.
4 - EQUIPE – Quando dois ou mais profissionais – anotam atividades distintas - anotam em uma obra e/ou serviço objeto de um contrato único. Cada profissional deve anotar as atividades pelas quais assume a responsabilidade técnica em compatibilidade com as suas atribuições (nota c). Informar na ART de equipe os dados referentes à ART principal (nome do profissional, registro e número da ART principal) que está sendo vinculada. Se for a ART principal, escrever “a mesma” no campo reservado à ART vinculada.

Notas:

a. Se for anotado a execução de uma obra/serviço, o vínculo anotado deverá ser de co-responsabilidade. Cada um dos co-responsáveis deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em co-responsabilidade;
b. Se for anotado apenas a elaboração de um serviço (ex.: projeto, estudo, laudo, levantamento, etc.), o vínculo anotado deverá ser de co-autoria. Cada um dos co-autores deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em co-autoria;
c. No caso de diversos contratos da mesma obra e/ou serviço (sub-empreitada e outros), não existe a vinculação de que trata este campo. Neste caso, as ARTs são diversas e específicas para cada um dos contratos.


ENTIDADE DE CLASSE

- Anotar o código da entidade de classe à qual o profissional é filiado ou simpatizante (a consulta das entidades de classe registradas no CREA-SC está disponível no site). Escrever “nenhuma” se não for filiado ou se não desejar indicar uma entidade de classe. Indicando uma entidade de classe, parte do valor da taxa referente a ART será repassada a essa entidade. Em caso de não indicação, esse valor será destinado ao CREA-SC.

REGULARIZAÇÃO

- Caso a ART esteja sendo emitida para regularizar uma Notificação ou Auto de Infração do CREA-SC, informar o número do respectivo documento. Caso contrário, preencher com “XXX”.

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

- Utilizar este campo se desejar especificar características relevantes da obra e/ou serviço impossibilitadas de codificação no campo atividades (qualquer anotação neste campo constará no acervo técnico). Esse espaço está limitado em 50 caracteres.


TABELA DE ATIVIDADES TÉCNICAS (para fins de anotação perante o CREA-SC)

Estes campos são utilizados pelo profissional para informar ao CREA-SC, através de uma codificação padronizada, as diferentes atividades técnicas que estão sendo anotadas através da ART.

- OBJETO: preencher até dois códigos por linha. Os objetos estão codificados na Tabela nº 1, do Manual de Preenchimento de ART (disponível em nosso site – www.crea-sc.org.br). Para anotar apenas um código de objeto, utilizar o primeiro espaço e preencher com “##” o segundo espaço disponível.
- CLASSIFICAÇÃO: preencher um código por campo. As classificações de atividades estão codificadas na Tabela nº 2, do Manual de Preenchimento de ART (disponível em nosso site – www.crea-sc.org.br).
- QUANTIDADE: preencher com o valor numérico que quantifica a atividade. As quantidades, mesmo inteiras, deverão sempre ser anotadas com duas casas depois da vírgula.
- UNIDADE: preencher um código por campo. As unidades estão codificadas na Tabela nº 3, do Manual de Preenchimento (disponível em nosso site – www.crea-sc.org.br).

Nota:

Preencher tantos campos quanto forem necessários à perfeita caracterização das atividades que serão executadas pelo profissional. Caso o número de campos não seja suficiente, anotar o restante das atividades em ART complementar.


LOCAL, DATA E ASSINATURAS

- LOCAL E DATA: Informe município e data onde está sendo firmado o contrato.
- PROFISSIONAL: Assinatura do profissional responsável pela obra e/ou serviço.
- CONTRATANTE: Assinatura do contratante da obra e/ou serviço, identificada com nome, cargo e função, quando representante de pessoa jurídica.

Notas:

a. As assinaturas – tanto a do profissional, quanto a do contratante – deverão ser originais em todas as vias.
b. A assinatura do contratante poderá ser substituída pela apresentação do contrato referente a obra/serviço anotado na ART no momento do cadastro dessa no CREA-SC:
- Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o contrato (original ou fotocópia autenticada) devidamente assinado pelo contratante;
- Será verificada a compatibilidade entre a ART e o contrato para os seguintes itens: nomes do contratante/proprietário, objeto do contrato, valor do contrato e período de execução da obra/serviço;
- Após a conferência, será colocado o carimbo de apresentação do contrato sobre o campo de assinatura do contratante e o contrato será devolvido ao portador.
c. O contratante poderá designar outra pessoa para substituir a sua assinatura na ART. Neste caso, obrigatoriamente deverá ser apresentada uma procuração do contratante para esta finalidade (representá-lo perante ao CREA/SC ou órgãos públicos). Uma cópia desta procuração ficará anexa à via da ART que será retida pelo CREA-SC.
d. No caso do profissional, não é aceita a substituição da assinatura através de apresentação de procuração, mesmo que emitida a outro profissional habilitado.
e. Quando o contratante for pessoa analfabeta ou portadora de alguma deficiência física que impeça a realização da assinatura, a mesma poderá ser substituída pela sua digital.
f. Caso não haja posto de atendimento do CREA-SC na cidade onde está sendo emitida a ART ou se a mesma for emitida em outro estado, as 4 (quatro) vias da mesma poderão ser enviadas pelo correio para conferência e cadastro (vide endereços no site www.crea-sc.org.br). Após o cadastro da ART, o CREA-SC procederá o retorno, também via correio, das 03 (três) vias autenticadas juntamente com o boleto bancário referente à taxa de ART.
g. Não serão aceitas ARTs com rasuras ou qualquer tipo de inclusão, alteração ou supressão de informações. Caso o formulário de ART seja preenchido à mão, o profissional deverá apresentar 04 vias originais ou 04 fotocópias deste formulário preenchido, com as assinaturas originais em cada via.

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11. Quando se faz necessária a emissão da ART de desempenho de cargo e função?
Segundo o art. 6º, da Resolução nº 425/98, do CONFEA, “o desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.”

Nota:

A ART de cargo/função não é cadastrada através do balcão de atendimento ou pelo sistema CreaNet Profisisonal, tal qual ocorre com as ARTs de obras/serviços. O cadastro junto ao CREA-SC do vínculo empregatício e da respectiva ART de cargo/função é feito exclusivamente através do processo de registro de empresa ou ainda através inclusão de responsável técnico/profissional do quadro técnico, nos casos de empresas que já possua registro no Regional.

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12. Qual o procedimento para cadastrar uma ART de cargo/função?
A ART de cargo/função será cadastrada internamente pelo CREA-SC logo após a aprovação do processo de registro/visto da empresa ou de inclusão de profissional responsável técnico/quadro técnico em uma empresa já registrada. Para o cadastro, a ART de cargo/função deverá ser apresentada em formulário (04 vias) e juntamente com a documentação exigida para os processos acima. Após a aprovação do processo, a empresa receberá via correio 02 (duas) vias da ART de cargo/função já cadastrada juntamente com o respectivo boleto.

Notas:

a. A ART de cargo/função não pode ser emitida via CREAnet Profissional, devendo ser apresentada em formulário (04 vias), juntamente com a documentação para o processo de registro/visto de empresa ou de inclusão de profissional responsável técnico/quadro técnico em uma empresa já registrada ou cadastrada.
b. A taxa a ser aplicada à ART de cargo/função terá o valor mínimo estipulado em resolução específica do CONFEA.

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13. Como deve ser preenchida a ART de cargo/função?
A ART de cargo/função obrigatoriamente deverá ser preenchida em formulário (disponível em nosso site www.crea-sc.org.br), em 04 (quatro) vias, sem rasuras ou qualquer tipo de inclusão, alteração ou supressão de informações, rigorosamente de acordo com as instruções que se seguem.

PROFISSIONAL

- Nome: Nome completo (sem abreviações) do profissional que está sendo incluso como responsável técnico ou no quadro técnico da empresa.
-
Título: Informar a formação do profissional (ex.: engenheiro civil, técnico em telecomunicações, etc.)
-
Registro: Informar o número do registro ou visto do profissional no CREA-SC (não são válidos em SC os números de registro de outras regionais do CREA).
- Endereço do Profissional/Bairro/Município/CEP/UF : Informar o endereço residencial do profissional contratado, com CEP conforme o padrão dos correios. Neste campo deverá ser informado o mesmo endereço constante no comprovante de endereço apresentado pelo profissional no processo de registro/visto de empresa ou inclusão resp. técnico/quadro técnico em empresa já registrada.
- Telefone: Telefone de contato do profissional, com DDD. Se não houver, anotar “XXX”.
- Empresa Executora: Deixar em branco ou anotar “XXX”.
- Registro: Deixar em branco ou anotar “XXX”.
Vínculo: Informar o tipo de vínculo contratual do Responsável técnico/Quadro técnico relacionado à empresa:
1 - EMPREGADOR – Quando o profissional for proprietário, sócio ou diretor da empresa que está requerendo o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro técnico.
2 - EMPREGADO – Quando o profissional for funcionário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa.

CONTRATANTE

- Nome: Informar a razão social da empresa que está requerendo o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro técnico, conforme o contrato social da mesma.
- CPF/CNPJ: Anotar o CNPJ (com 14 dígitos) da empresa que está requerendo o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro técnico.
- Endereço do Contratante/Bairro/Município/CEP/UF: Informar o endereço da empresa contratante, com CEP conforme o padrão dos correios.
- Telefone: : Telefone de contato da empresa, com DDD. Se não houver, anotar “XXX”.

RESUMO DO CONTRATO

- Este campo deverá ser preenchido com as seguintes informações, nesta ordem:
- “ ART DE DESEMPENHO DE CARGO/FUNÇÃO JUNTO À EMPRESA ACIMA”.
- “ CARGA HORÁRIA SEMANAL: ____ “ (informar o nº de horas semanais que o profissional se dedicará à empresa).
- “ DAS __:__ HORAS ÀS __:__ HORAS” (informar os horários de entrada e saída do profissional na empresa, com o intervalo para almoço).
- “ DE ____ - FEIRA A ____ - FEIRA” (informar os dias da semana que o profissional se dedicará à empresa).
- Prazo Previsto - Início/Término: Deixar em branco.
- Valor Honorários: De acordo com o tipo de vínculo contratual do profissional que está emitindo a ART, deverá ser anotado:
- A expressão “PRÓ-LABORE”, quando o profissional que está emitindo a ART for proprietário, sócio ou diretor da empresa e no campo vínculo profissional foi informado “1- empregador”.
- A palavra “SALÁRIO” (nota a), quando o profissional que está emitindo a ART for funcionário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa e no campo vínculo profissional foi informado “2-empregado”.
- Valor da Obra/Serviço: Deixar em branco.

IDENTIFICAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

- Nome: Informar a razão social da empresa que está requerendo o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro técnico, conforme o contrato social da mesma.
- CPF/CNPJ: Anotar o CNPJ (com 14 dígitos) da empresa que está requerendo o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro técnico.
- Endereço da Obra ou Serviço/Bairro/Município/CEP/UF: Informar o endereço da empresa, com CEP conforme o padrão dos correios.
- Telefone: Telefone de contato da empresa, com DDD. Se não houver, anotar “XXX”.

TIPO DE ANOTAÇÃO

- Selecionar o item “4 – NORMAL”.

PARTICIPAÇÃO TÉCNICA

- Selecionar o item “3 – INDIVIDUAL”.

ENTIDADE DE CLASSE

- Anotar o código da entidade de classe à qual o profissional é filiado ou simpatizante (a consulta das entidades de classe registradas no CREA-SC está disponível no site). Escrever “nenhuma” se não for filiado ou se não desejar indicar uma entidade de classe. Indicando uma entidade de classe, parte do valor da taxa referente a ART será repassada a essa entidade. Em caso de não indicação, esse valor será destinado ao CREA-SC.

REGULARIZAÇÃO

- Deixar em branco.

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

- Deixar em branco.

TABELA DE ATIVIDADES TÉCNICAS (para fins de anotação perante o CREA-SC)

Estes campos são utilizados pelo profissional para informar ao CREA-SC, através de uma codificação padronizada, o vínculo técnico que o mesmo possui com a empresa que está requerendo o registro/visto ou inclusão de resp. técnico/quadro técnico.

- OBJETO: Na primeira linha da tabela, anotar o código 00 (zero-zero) no primeiro espaço e preencher com “##” o segundo espaço disponível.
- CLASSIFICAÇÃO: Preencher conforme o tipo do vínculo técnico:
        I0001 – para profissional responsável técnico ou
        I0002 – para profissional do quadro técnico
- QUANTIDADE: Preencher com o valor numérico que define o número de horas semanais que o profissional estará à disposição da empresa, conforme o informado no resumo do contrato. As quantidades deverão sempre ser anotadas com duas casas depois da vírgula. Ex.: para 20 horas semanais, anotar “20,00”.
- UNIDADE: Preencher com o código 07 (zer0-sete), que representa “número de horas semanais”.

LOCAL , DATA e ASSINATURAS (notas b - c – d – e)

- LOCAL: Informe município e data onde está sendo firmado o contrato de vínculo técnico.
- PROFISSIONAL: Assinatura do profissional que está emitindo a ART de cargo/função.
- CONTRATANTE: Assinatura do responsável legal da empresa, com identificação do nome, cargo e função que ocupa na empresa.

Notas:

a. Deverá ser observado o atendimento à legislação vigente (Lei Federal nº 4950-A/66) quanto ao piso salarial do profissional.
b. As assinaturas – tanto a do profissional, quanto a do responsável legal da empresa contratante – deverão ser originais em todas as vias.
c. Se o profissional que está sendo indicado como responsável técnico/quadro técnico for proprietário ou sócio da empresa, poderá assinar os dois campos na ART – como profissional e como responsável legal da empresa.
d. O responsável legal da empresa poderá designar outra pessoa para substituir a sua assinatura na ART. Neste caso, obrigatoriamente deverá ser apresentada uma procuração específica do mesmo para esta finalidade (representá-lo perante ao CREA/SC ou órgãos públicos). Uma cópia desta procuração ficará anexa à via da ART que será retida pelo CREA-SC.
e. No caso do profissional, não é aceita a substituição da assinatura através de apresentação de procuração, mesmo que emitida a outro profissional habilitado.
f. Não serão aceitas ARTs com rasuras ou qualquer tipo de inclusão, alteração ou supressão de informações.
g. A ART de cargo/função será cadastrada internamente pelo CREA-SC logo após a aprovação do processo de registro/visto da empresa ou de inclusão de profissional responsável técnico/quadro técnico em uma empresa já registrada. Para o cadastro, a ART de cargo/função deverá ser apresentada em formulário (04 vias), juntamente com a documentação exigida para os processos acima. Após a aprovação do processo, a empresa receberá via correio 02 (duas) vias da ART de cargo/função já cadastrada juntamente com o boleto para pagamento da respectiva taxa.

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14. Qual o procedimento para emissão de uma ART on-line?
Para a emissão de ARTs on-line, é necessário que o profissional registrado ou vistado no Crea/SC, faça o cadastro de seu registro no sistema CREAnet Profissional, link disponível em nosso site, de acesso restrito aos profissionais com registro ou visto no CREA-SC (nota a).

Acessar o CREAnet Profissional e, em seguida, clicar em “nova ART” para a emissão da ART on-line.

Notas:

a. Para cadastrar o registro e obter a senha de acesso, o profissional deverá seguir os passos descritos na página inicial do CREAnet Profissional.
b. O boleto referente à taxa da ART será emitido on-line juntamente com as 04 vias da ART.
c. As instruções para o preenchimento da ART on-line estão disponíveis no CREAnet Profissional.
d. A ART de cargo/função e as ARTs para regularização de obras não podem ser emitidas via CREAnet Profissional.

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15. O que deve ser informado no campo “vínculo”?
Deverá ser informado o código e o tipo de vínculo contratual do Responsável Técnico relacionado à obra ou serviço:

1 - Empregador – Quando o profissional for proprietário, sócio ou diretor da empresa executora.
2 - Empregado – Quando o profissional for funcionário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa executora.
3 - Autônomo – Quando o profissional for contratado como autônomo para a execução de uma obra/serviço.

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16. Como preencher o campo “resumo do contrato”?
Fazer uma descrição resumida da obra/serviço contratado, confirmando os códigos de objeto, classificação, quantidade e unidade que serão anotados na tabela de atividades da ART, de modo que o contratante tome conhecimento dos serviços pelos quais pagará. Mencionar, se for o caso, o número do contrato, as condições, os prazos, as quantificações, os custos, etc. O verso do formulário não deve ser utilizado para inclusão de informações.

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17. Que datas deverão ser informadas no campo “prazo previsto de início e término”?
Deverá ser informada a data prevista para o início e término da execução da obra/serviço que está sendo anotado, observando-se que a emissão da ART deverá ocorrer antes ou durante a execução desta obra/serviço. Se o mesmo já estiver concluído, a emissão da ART deverá ser analisada através do processo de Recuperação de ART, conforme o que determina a Resolução nº 394/95, do CONFEA.

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18. Como devem ser preenchidos os campos “valor honorários” e “valor obra/serviço”?
No campo “Valor Honorários”, de acordo com o tipo de vínculo contratual do profissional que está emitindo a ART, deverá ser anotado:

- A expressão “PRÓ-LABORE” , quando o profissional que está emitindo a ART através de uma empresa executora for proprietário, sócio ou diretor da empresa executora (vínculo 1 – empregador)
- A palavra “SALÁRIO”, quando o profissional que está emitindo a ART através de uma empresa executora for funcionário ou possuir contrato de prestação de serviços com a empresa executora (vínculo 2- empregado).
- VALOR (R$) dos honorários cobrados pelo profissional quando a ART for emitida na condição de autônomo (vínculo 3), ou seja, quando não houver empresa executora da obra/serviço que está sendo anotado na ART. O valor deve ser informado em reais, seguido da vírgula e duas casas decimais, observando-se as Tabelas de Honorários elaboradas pelas entidades de classe representantes das diversas categorias profissionais nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, disponíveis em nosso site e nas entidades de classe.

No campo “Valor da Obra/Serviço”, deverá ser informado o custo estimado da obra ou do serviço, em reais, seguido da vírgula e duas casas decimais. Ex.: para execução de edificações prediais, o custo poderá ser obtido através do CUB referente ao tipo de construção; para a anotação somente de projetos (sem execução), laudos, levantamentos, etc., o custo do serviço é idêntico ao valor cobrado pelo profissional pela elaboração do mesmo.

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19. Como preencher o item “tipo de anotação”?
Informar o código do tipo da anotação:

1 - SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL: Quando se tratar da substituição de responsável técnico por obra ou serviço com ART anterior já cadastrada junto ao CREA-SC. Informar nome do profissional, registro e número da ART que está sendo substituída pela troca de profissional (a ART a ser substituída deverá estar baixada pelo profissional anterior);
2 - COMPLEMENTAÇÃO: A complementação de ART ocorre quando há a impossibilidade de codificar em um único formulário todas as atividades do contrato (falta de espaço no formulário). Para a prorrogação e aditamento de contratos cujas atividades já foram anotadas em ART, também deverá ser emitida uma ART complementar àquela inicialmente cadastrada. A complementação somente poderá ocorrer para ARTs do mesmo profissional. Informar o número da ART que está sendo complementada;
3 - SUBSTITUIÇÃO DE ART: A substituição de ART ocorre quando houver a necessidade de alterar ou corrigir qualquer informação de uma ART anterior, emitida pelo mesmo profissional. A ART anterior deverá estar em andamento para que a substituição ocorra. Informar número da ART que está sendo substituída.
4 - NORMAL: Quando somente é anotada a ART inicial da obra/serviço, sem vinculação a outra ART já anotada.
5 - RENOVAÇÃO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL NO CREAnet PROFISSIONAL): A renovação de contrato ocorre exclusivamente nos casos de ARTs de serviços periódicos (ex.: manutenção de elevadores, de sistemas de ar condicionado, de equipamentos elétricos, inspeção de caldeira, etc.). Informar o número da ART anterior referente ao contrato que está sendo renovado.
6 - DISTRATO DE CONTRATO (SOMENTE DISPONÍVEL NO CREAnet PROFISSIONAL): Esta opção deverá ser utilizada exclusivamente para a emissão de ART em substituição a outra ART em que houve distrato (recisão) de contrato. Neste caso, deverão ser anotados somente as atividades e quantitativos que foram de fato executados até o momento do distrato. Após o cadastramento da ART de Distrato de Contrato, o profissional deverá clicar em “ARTs EM ANDAMENTO”, selecionar a ART que deverá ser baixada por distrato e clicar em “baixa por distrato”. Preencher, imprimir e assinar o formulário de baixa por distrato, apresentando-o em seguida num posto de atendimento do CREA-SC junto com a nova ART cadastrada para efetivar a baixa por distrato da ART anterior.

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20. Como preencher o item “tipo de participação técnica”?